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Relatório Preliminar do I Fórum Nacional Antidrogas

Drogas: Relatório Preliminar do I Fórum Nacional Antidrogas

Nas últimas décadas, o tratamento das dependências de substâncias psicoativas
tem sido tema de debate constante tanto no meio científico como na comunidade em
geral. Diversos modelos de abordagem do problema vêm sendo discutidos,
ocasionando uma verdadeira Torre de Babel, na qual prevalecem mais polêmicas do
que posições consensuais. Distintas abordagens têm sido denominadas tratamento
de dependências: manutenção de uma situação de abstinência (como no caso dos
narcóticos anônimos); substituição de uma dependência ilícita por outra similar,
porém sob controle do médico (como, por exemplo, os tratamentos de substituição
da heroína pela metadona); controle medicamentoso da sintomatologia associada às
dependências (modelo psiquiátrico tradicional); adequação de indivíduos que
apresentam comportamentos desviantes a uma norma estatisticamente definida
(modelos comportamentais); reestruturação de uma personalidade que apresenta
distúrbios no seu desenvolvimento (modelos psicoterápicos).

É possível caracterizar a farmacodependência?

O primeiro grande desafio é a própria caracterização do fenômeno. A
especificidade da farmacodependência consiste na inexistência de uma
especificidade estrutural do dependente de fármacos. Por mais que a nosografia
psiquiátrica insista em categorizá-la como uma entidade nosológica autônoma, a
clínica da farmacodependência não consegue reconhecer nada mais sistematizável
do que uma conduta toxicomaníaca. Assim, em princípio, não podemos falar em
“doença”, mas apenas em “conduta”. De uma forma geral, estão incluídas em uma
mesma terminologia realidades individuais extremamente diversas. Torna-se
imperativo lembrarmos que uma farmacodependência é uma organização processual de
um sintoma cuja gênese é tridimensional: a substância psicoativa com suas
propriedades farmacológicas específicas; o indivíduo, com suas características
de personalidade e sua singularidade biológica e; finalmente, o contexto
sócio-cultural, onde se realiza este encontro entre indivíduo e droga. Cabe
inicialmente uma distinção extremamente importante na clínica: a diferenciação
entre o usuário recreativo e o dependente de drogas. Embora a fronteira entre
estas duas categorias não seja nítida, alguns elementos podem nos guiar nesta
discriminação: a grande maioria dos usuários de droga não é, e nunca vai ser,
dependente do produto; na grande maioria das vezes, a droga é procurada como
fonte de prazer tanto pelo usuário como pelo dependente. Nesse sentido, o
dependente de drogas é um indivíduo para quem a droga passou a desempenhar um
papel central na sua organização psíquica, na medida em que, através do prazer,
ocupa lacunas importantes, tornando-se assim indispensável ao funcionamento
psíquico daquele indivíduo (ou seja, um dependente, ao contrário do usuário, não
pode prescindir da sua droga). Outro ponto fundamental a ser destacado é a
especificidade da dependência humana: o ser humano busca ativamente a droga,
enquanto que um animal só se torna farmacodependente através das mãos do homem.
Esta constatação é importante para que o fenômeno dependência não seja, de forma
extremamente simplista, reduzido a seus aspectos biológicos. Na última década,
pesquisas vêm demonstrando que a eficácia de cada modelo terapêutico depende de
determinadas características dos farmacodependentes. Paralelamente, tenta-se
caracterizar subgrupos de dependentes, visando o estabelecimento de categorias
tipológicas. As pesquisas relacionadas à tipologia são extremamente importantes
para a compreensão da gênese e da expressão das dependências. Conseqüentemente,
a caracterização tipológica das dependências implicará na possibilidade de
adequarmos cada sub-tipo de dependente a um modelo de tratamento específico.
Considerações sobre o tratamento Além da individualização, o tratamento de
farmacodependentes deve ser abordado de forma global, incluindo as dimensões
médica, psicoterápica e social. O estabelecimento de um programa terapêutico
baseia-se na avaliação individual de cada caso, que deve incluir os seguintes
questionamentos: ? existe efetivamente a possibilidade de se caracterizar o
diagnóstico de abuso/dependência ou trata-se apenas de um uso recreativo de
drogas? ? configurando-se uma dependência, de que drogas o indivíduo é
dependente e qual a gravidade da mesma? ? existem diagnósticos psiquiátricos
associados? ? é possível caracterizar-se um distúrbio de personalidade? existe a
possibilidade de uma compreensão psicodinâmica do caso? ? como é a dinâmica da
família deste indivíduo? ? há indícios de desadaptação social, comprometimento
das relações interpessoais ou prejuízo do desempenho profissional? Além das
entrevistas de anamnese, exame físico e exame psíquico, podem ser necessárias
avaliações específicas de cada caso através de questionários, testes
neuro-cognitivos e psicológicos, além de exames laboratoriais. A partir de um
estudo aprofundado do indivíduo, torna-se possível a elaboração de um programa
terapêutico específico, cujas estratégias devem preferencialmente ser discutidas
em conjunto com o paciente. Convém ressaltar que a possibilidade de sucesso de
uma intervenção é maior quando o paciente procura tratamento voluntariamente e
quando participa ativamente do estabelecimento de um projeto terapêutico.
Modelos de atendimento No atendimento a dependentes podemos caracterizar duas
etapas principais: desintoxicação, objetivando a retirada da droga; e
manutenção, objetivando a reorganização da vida do indivíduo sem o uso
prejudicial da droga (seja em regime de abstinência, seja em um contexto de uso
recreativo). Entre as intervenções terapêuticas mais freqüentemente utilizadas
no tratamento das farmacodependências, destacam-se: · Desintoxicação. ·
Farmacoterapia. · Psicoterapia individual. · Psicoterapia de grupo. ·
Atendimento familiar. · Terapia ocupacional. · Terapias cognitivas e
comportamentais. · Grupos comunitários de ajuda mútua. Limites da abordagem
terapêutica: Observamos índices de sucesso terapêutico satisfatórios a curto
prazo, decorrentes das possibilidades do arsenal medicamentoso e das atuais
estratégias de intervenção disponíveis. A longo prazo, os resultados são
díspares e aleatórios, independentemente da orientação terapêutica utilizada.
Além disso, as dificuldades de avaliação da eficácia dos modelos de tratamento
continuam sendo enormes. Os critérios de melhora e de sucesso terapêutico são
extremamente variáveis, ocasionando dificuldades de apreciação dos mesmos e
comprometendo a possibilidade de comparação de modelos terapêuticos distintos.
De qualquer maneira, a complexidade do fenômeno dependência e o pouco
conhecimento de que dispomos ainda sobre o assunto justificam a diversidade de
programas de tratamento e a multiplicidade de referenciais teóricos utilizados
para a compreensão do problema. À luz do conhecimento atual, nenhum modelo de
tratamento pode ser considerado superior aos demais.

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Subgrupo T1 Ações Intermediárias (Ambulatórios,
Semi-Internação, Etc.)

Coordenação: Dra. Antonieta Guimarães Bizzotto

Na Conferência Nacional de Saúde em 1977, foi proposto o Programa Integrado
de Saúde Mental – PISAM, cujo objetivo principal era o de integrar no sistema
básico de saúde o atendimento ao portadores de sofrimento psíquico. A proposta
de se trabalhar com ações intermediárias, tais como ambulatórios,
semi-internação e núcleos de atenção psicossocial – NAPS, é uma necessidade.
Toda esta contextualização tem um sentido se considerarmos que os alcoolistas e
toxicômanos foram, e são ainda muitas vezes, encerrados em manicômios. Num campo
tão vasto e bastante obscuro como é o das toxicomanias, além de muito carente de
pesquisas que possam orientar melhor as ações, os novos dispositivos necessitam
cada vez mais deste trabalho de pesquisa. Pode-se gerar, a partir da escuta da
prática clínica com os toxicômanos, a criação de um novo quadro de referência
que permita o avanço de novas idéias e novos serviços. Se não for construído um
novo modelo de atenção à saúde mental que possa dar suporte aos ambulatórios e
NAPS que atendem toxicômanos, especialmente nos maiores centros urbanos, não
poderá ser realizado um trabalho realmente eficaz. O que ocorre em geral é que
as equipes dos postos de saúde são compostas por profissionais que professam
princípios e paradigmas muito diferentes entre si, o que implica uma pluralidade
de ações em que, de acordo com a formação específica do profissional, cada um
quer fazer o que acredita e há uma grande resistência à implantação de qualquer
programa que não seja respaldado pela opção teórica individual. Investir na
qualificação de profissionais, não só dos que vão trabalhar na área de
drogadicção, mas inclusive de quem trabalha com atenção primária, é com certeza
o que há de mais promissor para melhorar os encaminhamentos e a condução dos
tratamentos. Para avançar neste sentido, é fundamental uma maior interação de
vários setores da sociedade pois o que tem impedido muitas vezes as ações
intermediárias é que justamente estão intermediando algo que não funciona.

PROPOSTAS

  1. Que no montante da verba do SUS seja destinada uma parcela para
    implantação e implementação de programas de tratamento aos dependentes de
    drogas.
  2. Criação de uma rubrica específica com verba para ser utilizada
    exclusivamente na prevenção e tratamento da drogadicção – prevenção primária,
    secundária e terciária.
  • que a SENAD administre as verbas no lugar do SUS;
  1. Fazer cumprir a lei que determina a criação dos COMENs em todos os
    municípios, a fim de garantir uma política pública preventiva às drogas e de
    atendimento aos dependentes e suas famílias.
  • para os municípios receberem verbas destinadas à prevenção, tratamento
    e repressão às drogas, este deverá ter instituído o COMEN, estando em pleno
    funcionamento e sujeito a supervisão do CONEN;
  1. Priorizar as políticas de prevenção primária para minimizar a drogadicção
    entre crianças e adolescentes;
  2. Criar uma política de prevenção e fiscalização para as empresas de
    transporte de massa (rodoviário, urbano, ferroviário, metroviário, aeroviário
    e hidroviário), utilizando-se exames periódicos para detecção do abuso de
    substâncias psicoativas;
  3. Criar uma política de prevenção e tratamento ao uso de substâncias
    psicoativas dentro das forças armadas e seus segmentos;
  4. Adaptar e incentivar os centros de atendimento no sentido de atender
    pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou mentais;
  5. Criar uma política de prevenção e atendimento dentro das instituições
    penais;
  6. Conscientizar e sensibilizar a classe política para a votação das leis
    relativas à prevenção, tratamento e repressão às drogas;
  7. Incluir nos currículos acadêmicos das áreas de educação, saúde e afins,
    disciplinas específicas sobre drogadicção e criar de cursos de especialização
    sobre dependência química;
  8. Definir o conteúdo programático da especialização profissional nos níveis
    médio e superior para trabalhar com dependência química;
  9. Definir pré-requisitos para acesso aos cursos profissionalizantes em
    dependência química;
  10. Treinar a equipe dos hospitais gerais, postos de saúde e outros
    profissionais da área de saúde para identificar e encaminhar os pacientes
    dependentes de drogas;
  11. Criar centros de referência formados a partir de ambulatórios (unidades
    intermediárias) distribuídos em pólos regionais descentralizados. Através de
    parcerias, os CONENs definiriam os pólos que atenderiam os pacientes dos
    outros municípios, formando uma rede de atendimento à drogadicção. Esses pólos
    teriam a finalidade de:
  1. Receber o paciente e efetuar um diagnóstico, detectando assim o grau de
    dependência química para um adequado encaminhamento. Este encaminhamento
    pode ser para um posto de saúde, atendimento ambulatorial, unidade de
    semi-internação ou unidade de internação, sendo estes no próprio pólo ou no
    município de origem;
  2. Acompanhar o paciente após a internação ou a semi-internação objetivando
    a reinserção sócio-familiar;
  3. Desenvolver uma rede de atendimento com outros programas específicos das
    secretarias de educação, esporte e lazer e promoção social, bem como demais
    entidades (instituições religiosas, empresas privadas, sindicatos, ONGs,
    etc.), com o objetivo de criar projetos conjuntos de atendimento;
  1. Proporcionar ações que levem em consideração uma abordagem específica para
    a criança e o adolescente, com uma linguagem mais próxima do seu universo e
    estimulando a criação de espaços atrativos onde encontrem ambiente propício e
    facilitador para estabelecer vínculos com a equipe de trabalho;
  2. Proporcionar atendimento ambulatorial para a família;
  3. Criar e ampliar convênios com clínicas especializadas para o atendimento a
    pacientes graves que não se adaptem ao hospital-dia e ambulatório, que tenham
    dificuldades em conseguir internações públicas e que não possam arcar com o
    alto custo do tratamento;
  4. Criar condições para que cumpra-se a lei Anti-manicomial, que exige um
    número mínimo de leitos em hospitais gerais destinados à desintoxicação;
  5. Criar (ou fazer funcionar, se existir) uma central de leitos regional;
  6. Fazer levantamentos epidemiológicos da população brasileira para localizar
    as áreas de maior prevalência de drogadicção, para que se possa atuar de um
    modo mais eficaz. Caracterizar a população usuária de drogas injetáveis e
    procurar atingi-la através de informações, campanhas, folders, etc.;
  7. Implantar e ampliar as ações de redução de danos dentro dos ambulatórios,
    tendo em vista que a drogadicção é um problema complexo que requer múltiplas
    intervenções, e assim propiciar mais de uma opção de tratamento;
  8. Possibilitar que o atendimento seja:
  1. Desburocratizado;
  2. Amplamente divulgado;
  3. Imediato, no momento da chegada (acolhimento);
  4. Favorecedor da criação de vínculos; e,
  5. Desenvolvido em centro de convivência que possibilite ao usuário se
    identificar com o serviço.

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Subgrupo T2 Internação

Coordenação: Dr. José Carlos Soares de Escobar

Entre as modalidades de tratamento das farmacodependências, a internação é
freqüentemente considerada como um dos procedimentos mais eficazes, indicado
sobretudo nos casos mais graves. É habitual que, já no primeiro contato com o
profissional de ajuda, os familiares de dependentes químicos manifestem a
intenção de que o tratamento transcorra em regime de internação. A internação do
dependente químico pode efetivamente constituir recurso terapêutico
privilegiado, desde que sua indicação seja procedente. Diversos abusos vêm sendo
cometidos nesta área, tais como internação compulsória indiscriminada de
dependentes, internação de caráter punitivo, internação de usuários ocasionais
de drogas, etc. Desta forma, cabe a definição clara e objetiva dos procedimentos
envolvidos na opção pelo tratamento dos farmacodependentes em regime de
internação.

PROPOSTAS

  1. Nas internações, devem ser obedecidos rigorosamente os critérios da
    Organização Mundial da Saúde bem como os da instituição na qual se dará o ato
    da internação;
  2. Quando existirem casos de mais de um diagnóstico, ressalta-se a
    importância do diagnóstico apropriado em todos os seus componentes e com
    tratamento adequado;
  3. Em todos os procedimentos de internação, os critérios e prescrições
    médicas devem ser seguidos rigorosamente quando da utilização de medicação;
  4. Durante a internação, deve ser sempre mantido o critério de abstinência
    das drogas de adicção que motivaram tratamento, quando este for um critério
    básico da instituição que realiza a internação;
  5. A internação involuntária poderá ocorrer exclusivamente se a pessoa
    estiver correndo risco de vida ou proporcionando este risco a alguém;
  6. É fundamental a apresentação na triagem de um programa básico com suas
    características definidas e programa de tratamento. Na alta, será fornecido
    pela equipe um parecer sobre o paciente. No momento da triagem não é
    necessário o parecer do médico;
  7. Quanto às características institucionais, serão aquelas que atendam ao
    perfil do tratamento proposto, além de contemplar as exigências da legislação
    vigente para cada instituição;
  8. Quando da internação da criança e adolescente, que estes possam ser
    recebidos pela instituição, mas que no prazo máximo de 24 horas, seja dada
    ciência ao conselho tutelar, ao juiz e à família.

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Subgrupo T3 Reinserção social

Coordenadora: Juçara Machado Sucar

Reinserção social é entendida como o processo que o indivíduo, família,
comunidade e Estado desenvolvem para a recuperação, integração ou reintegração
do dependente químico na sociedade. Concretiza-se com a conscientização do
indivíduo no aprendizado ou resgate de valores morais e éticos, devendo a
família, sociedade e o Estado prestar-lhe apoio, criando mecanismos de educação,
saúde, trabalho, esporte, lazer, cultura, apoio psicológico e espiritual para o
exercício de sua cidadania. Tanto para o indivíduo como para família e a
comunidade, destacam-se, entre as recomendações propostas para favorecer a
reinserção social, a promoção e conscientização da dependência, a necessidade do
respeito à voluntariedade, o favorecimento de atividades socioculturais e de
modificações de comportamentos e valores.

PROPOSTAS

  1. Criar dispositivos legais com critérios que possibilitem
    parcerias/convênios do Estado, com pessoas físicas ou jurídicas, estatais ou
    privadas participando do processo de reinserção social;
  2. Divulgar informações sobre as propostas de apoio do Estado para a
    reinserção social;
  3. Capacitar profissionais para lidar com a drogadicção;
  4. Criar casas de apoio provisório.

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Subgrupo T4 Comunidades terapêuticas

Coordenador: Saulo Monte Serrat

O debate foi permeado pela preocupação manifesta dos representantes de
Comunidades Terapêuticas brasileiras com o crescimento indiscriminado de
organizações que se intitulam Comunidades Terapêuticas, sem que tenham qualquer
tipo de compromisso ético em relação aos seus assistidos, nem um programa
coerente de recuperação, além de funcionarem algumas vezes em regime de
clandestinidade. Lembrando que deve ser garantida a elas a liberdade de
escolherem trabalhar em um dos três modelos seguidos tradicionalmente – o que
privilegia a espiritualidade, o científico e o misto – os participantes do
subgrupo julgaram que devem ser assegurados a elas direitos iguais, desde que
atendam às normas propostas.

PROPOSTAS

Quanto à normatização das Comunidades Terapêuticas

  1. 1. Normas mínimas. Que as Comunidades Terapêuticas apresentem uma proposta
    de recuperação coerente, na qual constem:
  • a adoção de critérios de admissão;
  • um Programa Terapêutico com fases distintas;
  • estabelecimento de critérios de alta;
  • os procedimentos que caracterizem a reinserção social como objetivo final;
  1. Todas as Comunidades Terapêuticas deverão apresentar um Programa de
    Capacitação e Treinamento de seu pessoal, em cursos credenciados pela SENAD;
  2. Que as Comunidades Terapêuticas obedeçam ao Código de Ética da FEBRACT,
    aprovado pela Federação Mundial de Comunidades Terapêuticas;
  1. Treinamento de pessoal Que a SENAD apoie a criação de Centros de Formação
    e Treinamento nas regiões geográficas que apresentem um número significativo
    de Comunidades Terapêuticas
  2. Bolsas para internos carentes Que a SENAD conceda bolsas a internos de
    Comunidades Terapêuticas registradas no “CNAS”, segundo critérios de seriedade
    e eficácia, atingindo, no mínimo, 10% dos internos.
  3. Redução de Danos As Comunidades Terapêuticas, considerando a repercussão
    negativa que haveria no trabalho que realizam, manifestam-se contrárias à
    Política de Redução de Danos e à liberação de drogas ilícitas.
  4. Propaganda O Ministério da Justiça e o CONAR deveriam tomar medidas legais
    cabíveis quanto à maneira inadequada com que são realizadas determinadas
    propagandas que deveriam ser dirigidas contra o consumo de drogas, mas que na
    verdade estimulam o seu uso.

Outras propostas:

  1. Que haja um acompanhamento por parte da SENAD, ou de órgãos por essa
    Secretaria credenciados, em relação às Comunidades Terapêuticas;
  2. Que, na distribuição de verbas, a SENAD atenda prioritariamente às
    Comunidades Terapêuticas que lutam com falta de recursos, mas que realizam um
    trabalho sério e eficaz;
  3. Que, dada a grande colaboração que podem prestar, seja recomendado à SENAD
    que inclua representantes das Comunidades Terapêuticas em seus respectivos
    órgãos estaduais ou municipais;
  4. Que a SENAD forme uma Comissão, da qual participem representantes da
    FEBRACT, da FETEB e das Comunidades Terapêuticas, para que as normas aqui
    sugeridas sejam aprofundadas.

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Subgrupo T5 Avaliação de tratamento

Coordenador: Marcos Leite

Diversos modelos de tratamento das farmacodependências vêm sendo propostos.
Diante dos baixos índices de sucesso das distintas modalidades de intervenção,
observa-se uma tendência contínua ao surgimento de novas propostas terapêuticas.
Ressentimo-nos, entretanto, da inexistência de uma preocupação sistemática com
referência à avaliação destas mesmas propostas. Seria importante que tais
intervenções fossem avaliadas tanto no que se refere à sua eficácia, no sentido
de sucesso terapêutico, quanto no sentido de sua eficiência (custo/benefício do
tratamento). Além disso, faz-se necessário valorizar critérios de efetividade
outros que não apenas a abstinência do uso de drogas. Finalmente, cabe ainda o
desenvolvimento de pesquisas no sentido de descriminar com maior precisão quais
os sub-tipos de dependentes que melhor se beneficiariam de que modalidades de
intervenção.

PROPOSTAS

Aspectos gerais:

  1. Todo tratamento deve ser avaliado;
  2. A avaliação deve começar quando o tratamento é iniciado e deve continuar
    enquanto o indivíduo permanece em tratamento;
  3. Cada modalidade de tratamento deve ter um método próprio de avaliação
    adequado às suas peculiaridades, porém com intervalos máximos de um mês.
    Parâmetros propostos:
  4. Aferição da aderência ao tratamento: freqüência e disponibilidade para a
    mudança;
  5. Valorização da aceitação da problemática relacionada ao uso de drogas e
    busca ativa de resolução;
  6. Avaliação do consumo através: do relato do indivíduo; de análises
    toxicológicas (quando possível) e de informação da família;
  7. Aceitação consensual de redução do consumo como um dos parâmetros a serem
    considerados na avaliação de eficácia;
  8. Considerar a reinserção social como critério de melhora;
  9. Valorização do aumento da capacidade produtiva, nos campos afetivo,
    ocupacional e intelectual;
  10. Capacidade de elaboração de um projeto de vida e planificação para o
    futuro devem ser considerados critérios de melhora;
  11. Aspectos relativos à reestruturação do modelo relacional familiar devem
    ser levados em conta na avaliação;
  12. Inclusão de aspectos relativos à espiritualidade, considerada em seu
    conceito mais amplo: aceitação de uma religião; resgate de valores
    existenciais; elaboração de um projeto de vida, etc.
  13. Recomenda-se a realização de um II Fórum Nacional onde sejam aprofundadas
    questões pragmáticas no sentido de se estabelecer critérios de avaliação de
    ampla aplicabilidade e onde seja discutida e normalizada a formação
    qualificada de pessoal envolvido na avaliação.

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Subgrupo T6 Normalização

Coordenador: Adriano Mosiman

Observa-se grande diversidade das modalidades de ajuda e modelos de
tratamento destinados a farmacodependentes. A complexidade do fenômeno da
dependência e a crescente demanda de serviços assistenciais por parte dos
dependentes freqüentemente acarreta na prática a adoção de atitudes
intempestivas, medidas improvisadas e ações descoordenadas. No sentido de uma
maior organização dos recursos disponíveis para tratamento, caberia a
normalização dos procedimentos visando o estabelecimento de uma rede
assistencial que possa efetivamente responder a esta demanda.

PROPOSTAS

  1. 1. Normalização de serviços: Todo e qualquer processo de normalização de
    serviços que prestam assistência a dependentes químicos e/ou usuários abusivos
    de drogas deve ter como objetivo:
  1. Estabelecer diretrizes mínimas que viabilizem as ações de assistência
    através de financiamento pelos órgãos competentes;
  2. Criar parâmetros que orientem e organizem a imensa demanda por
    tratamento, fornecendo referências a todos aqueles que buscam assistência –
    inclusive através de definições claras e objetivas do que sejam os diversos
    serviços e os procedimentos por estes realizados;
  3. Não engessar e/ou excluir ações de cunho leigo/comunitário eticamente
    aceitáveis, através da proposição de regras inflexíveis que não levem em
    conta a diversidade sócio-econômica e cultural do Brasil;
  4. Levar em consideração as propostas e experiências de associações
    brasileiras de estudos e de assistência a dependentes químicos;
  5. Legitimar, como objetivo maior, o esforço da sociedade civil organizada
    nos diversos serviços de tratamento de dependência química e/ou uso abusivo
    de drogas, através de parâmetros mínimos que levem em conta aspectos éticos,
    científicos e legais da assistência.
  1. Aspectos do tratamento

2.1. Modalidade de assistência:

  1. Integração com grupos de ajuda mútua;
  2. Assistência à família;
  3. Acolhimento e Triagem (compatibilidade entre proposta terapêutica e a
    necessidade do indivíduo e da família);
  4. Integração com rede de saúde local (Referência – Contra-referência);
  5. Atividades ocupacionais que privilegiem a socialização e reinserção
    social do indivíduo (oficinas terapêuticas, profissionalizantes, atividades
    comunitárias);
  6. Programa de pós-tratamento (acompanhamento periódico do indivíduo e
    família).

2.2. Equipe terapêutica

  1. Multiprofissional e Interdisciplinar;
  2. Profissionalização e/ou capacitação mínima segundo regulamentação dos
    órgãos, associações, federações e outras ao qual o serviço esteja vinculado
    legalmente e fiscalizada pelo órgão público competente.

2.3. Espaço físico Deve basear-se nas exigências já definidas pelo órgão
público de saúde, tendo como parâmetro as diretrizes contidas na proposta de
normalização da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas
(ABEAD) e da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT).

2.4. Personalidade jurídica

  1. Como critério mínimo para cadastramento de serviços junto a
    associações e federações será requerida a criação de uma personalidade
    jurídica própria;
  2. Para cadastramento de associações e federações junto ao SENAD e/ou CONAD
    é necessário que estas possuam proposta de normalização que regulamente a
    assistência prestada por seus associados e federados e que estas propostas
    estejam de acordo com a política nacional anti-drogas;
  3. Garantir assento no Conselho Nacional Anti-drogas/CONAD as associações e
    federações de maior representatividade nacional, tais como: Associação
    Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), Associação
    Brasileira de Centros de Tratamento de Dependência Química (ABRADEQ) e
    Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT).

2.5. Avaliação É necessário que esta seja parte integrante do processo de
assistência, com metodologia de avaliação referendada por critérios
científicos estabelecidos por Universidades, Associações Profissionais e
Órgãos públicos competentes.

  1. Financiamento de serviços
  1. Necessidade de revisão da regulamentação dos planos de saúde no intuito
    de possibilitar o custeio da assistência prestada pelos centros de
    tratamento de dependência química e comunidades terapêuticas, devidamente
    cadastradas nas associações e federações representadas no CONAD;
  2. Maior agilidade no repasse de recursos da subvenção social da SENAD e
    repasse imediato dos financiamentos já aprovados pelo CONFEN;
  3. Urgência na normalização da assistência à dependência química no Sistema
    Único de Saúde (SUS), a fim de que se regulamentem os instrumentos de
    financiamento público da assistência prestada pelo serviços
    não-governamentais.
  1. Fiscalização de serviços
  1. A fiscalização de serviços deverá ser feita pelos Órgãos públicos e não
    governamentais, através de mecanismos legais pertinentes a cada setor;
  2. Criação de Conselhos Éticos e Normativos que elaborem laudos de
    credenciamento e descredenciamento – obedecendo periodicidade bianual que
    habilitem ou não os serviços para financiamentos públicos e privados;

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Subgrupo T7 Grupos de mútua-ajuda

Coordenadora: Mara Silvia Carvalho de Menezes

Todo o trabalho dos Grupos de Mútua-Ajuda é exercido mantendo as
características de grupo leigo e voluntário, sem qualquer ônus para a
coletividade e com uma bagagem de conhecimentos e informações adquiridos pelo
interesse e necessidade de seus membros de saberem mais sobre a doença e também
no decorrer das trocas de diferentes experiências vividas. Hoje o trabalho
desses grupos é imprescindível para a sociedade. Esta afirmação é decorrente dos
resultados positivos da atuação contínua e marcante dos mesmos. Para atuar em
prevenção primária, são fontes de informações direta às famílias, escolas e
empresas sobre os fatores de risco que levam à dependência. A recuperação e
reinserção social de dependentes químicos é constatada no eficiente trabalho dos
Grupos de Mútua-Ajuda, que favorecem a extinção de comportamentos indesejáveis e
a aquisição de outros mais adequados, tornando-os aptos à vida em sociedade
novamente. Entende-se que a atuação dos Grupos é também importante como
complemento ao tratamento médico na dependência química.

PROPOSTAS

  1. Que os grupos de mútua-ajuda sejam considerados na “Política Nacional
    Anti-Drogas” como agentes atuantes a nível operacional na prevenção à
    drogadicção, recuperação e reinserção social de dependentes químicos, bem como
    na reestruturação do grupo familiar;
  2. Criação de um departamento na SENAD, direcionado aos grupos de
    mútua-ajuda, para:
  1. Organizar eventos nacionais e regionais – Para exemplificar: Fórum
    Nacional dos Grupos de Mútua-Ajuda (anualmente);
  2. Manter a divulgação de catálogos regionais, em papel, dos Grupos de
    Mútua-Ajuda, por região do país, e inclusão dos mesmos em seu site na
    Internet;
  3. Promover apoio governamental às entidades que mantém grupos de
    mútua-ajuda e que possam receber recursos externos tais que propiciem
    aquisição de material auxiliar (bibliográfico, informático, audiovisual e
    assemelhados) e realização de projetos específicos nas áreas de prevenção,
    recuperação e reinserção social;
  1. Não adoção de uma política nacional de redução de danos.

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Subgrupo T8 Tratamento e aspectos legais

Coordenador: Juiz Márcio Bartoli

Diante da necessidade de normalizar os procedimentos terapêuticos dirigidos a
farmacodependentes, cabem modificações legislativas que a um só tempo possam
otimizar o funcionamento dos aparelhos assistenciais já existentes e também
favoreçam a criação de novas instituições de tratamento.

PROPOSTAS

  1. A lei deve estabelecer prazo razoável para a criação de estabelecimentos
    hospitalares e ambulatoriais destinados a tratamento de dependentes;
  2. Por unanimidade, o grupo propõe o reconhecimento pela Lei Anti-Tóxicos das
    comunidades terapêuticas não governamentais como órgãos habilitados a prestar
    assistência ao dependente químico;
  3. A prestação de assistência ao dependente químico pobre deverá ser
    subvencionada pelo Poder Público.

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