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Modelo de Estatuto para Sociedades Espíritas

Modelo de Estatuto para Sociedades Espíritas

Federação Espírita do Paraná


Estatuto da SOCIEDADE ESPÍRITA______________________________________

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º – A Sociedade Espírita , adiante denominada Sociedade, com sede na cidade de , do Estado do Paraná, à Rua _______________________________________________________ , é uma sociedade civil de direito privado, religiosa e filantrópica, sem fins lucrativos, de duração ilimitada.

Art. 2º – A Sociedade reger-se-á por este Estatuto, disposições legais e normas regimentais que lhe forem aplicáveis.

Art. 3º – São finalidades da Sociedade:

  1. dedicar-se ao estudo e à prática do Espiritismo, no seu tríplice aspecto filosófico, científico e religioso, consoante os princípios codificados por Allan Kardec;
  2. difundir a Doutrina Espírita por todos os meios lícitos e compatíveis ao seu alcance;
  3. exercer atividades de natureza assistencial e de promoção humana à luz da Doutrina Espírita.

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 4º – A Sociedade compor-se-á de número ilimitado de sócios.

Art. 5º – Os sócios serão, administrativamente, assim considerados:

  1. fundadores – os que forem espíritas e assinarem a Ata da Assembléia Geral de Fundação;
  2. administrativos – os espíritas que forem posteriormente admitidos, maiores de 18 anos, que, voluntariamente, contribuírem através de mensalidade fixada pela Diretoria;
  3. colaboradores – os simpatizantes que, sem tomar parte na administração da Sociedade, queiram ajudá-la a cumprir suas finalidades.

Art. 6º – Para ser admitido como sócio administrativo é necessário que a pessoa esteja participando ativamente das atividades da Sociedade há mais de uma ano, seja declaradamente espírita, tenha preenchido proposta para esse fim e seja aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 7º – São deveres dos sócios:

  1. estudar a Doutrina Espírita, envidando esforços para pôr em prática seus elevados ensinamentos, em todas as circunstâncias da vida;
  2. desempenhar com amor e probidade os cargos ou tarefas que lhes forem confiados;
  3. tudo fazer ao seu alcance, visando o progresso espiritual, material e social da Sociedade;
  4. pagar, em dia, as mensalidades estipuladas;
  5. comparecer às Assembléias Gerais e cooperar nos trabalhos e iniciativas que a entidade venha a planejar e executar;
  6. colaborar nos movimentos e nas obras assistenciais e de promoção humana de caráter coletivo, de que a Sociedade participe.

Art. 8º – São direitos dos sócios fundadores e administrativos:

  1. votar e ser votado para cargos eletivos do Conselho Deliberativo da Sociedade;
  2. Recorrer, em primeira instância à Diretoria Executiva e em segunda instância ao Conselho Deliberativo nos assuntos que se refiram a qualquer violação estatutária que confronte com os objetivos elencados neste estatuto.

Art. 9º – O sócio cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente aos objetivos da Sociedade poderá ser excluído de seu quadro social, após aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 10 – O Conselho Deliberativo, composto de (7, 9, 11 ou 13) membros, com atribuições administrativas e fiscais, é o poder mais alto da Sociedade.

Art. 11 – Ao Conselho Deliberativo compete:

  1. deliberar, por maioria de votos, sobre os assuntos de ordem doutrinária e administrativa da entidade e que não contrariem os dispositivos deste Estatuto;
  2. eleger a cada dois anos, até o mês de setembro dos anos pares, dentre os seus membros, por escrutínio secreto ou por aclamação, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, os quais exercerão os mesmos cargos na Diretoria Executiva;
  3. deliberar, em suas reuniões, sobre atos da Diretoria Executiva, inclusive sobre a gestão financeira;
  4. autorizar a Diretoria Executiva a fazer gastos extraordinários quando solicitados;
  5. destituir quaisquer membros dos órgãos de administração, mediante prova de grave deslize no exercício de suas funções ou em qualquer outro caso que redunde em incompatibilidade moral com o cargo;
  6. resolver os casos omissos neste Estatuto.

Art. 12 – O Presidente, o Vice-Presidente e os demais membros do Conselho Deliberativo perderão o mandato, quando ocorrer um dos seguintes motivos:

  1. desencarnação, destituição ou cassação segundo os termos da letra e do artigo anterior, ou no caso de renúncia;
  2. não comparecimento, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou cinco reuniões intercaladas, no decorrer de um mandato da Diretoria Executiva. Parágrafo único: Na hipótese de ocorrer o estabelecido neste artigo, se o cargo for de Presidente, o Vice-presidente assumirá até o complemento do mandato; se o cargo for o de Vice-presidente, o Conselho Deliberativo fará a eleição para completar o mandato do destituído e se o cargo for de membro do Conselho Deliberativo este convocará um suplente para completar o mandato, observando a ordem decrescente da votação realizada na Assembléia Geral anterior.

CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13 – A Diretoria Executiva tem por fim prover a administração da Sociedade, com poderes amplos para dar cumprimento às disposições estatutárias e regimentais ou às decisões do Conselho Deliberativo.

Art. 14 – A Diretoria Executiva compõe-se de: – Presidente: – Vice-Presidente; – Secretário-Geral; – 1º Tesoureiro; – 2ª Tesoureiro; – Diretores de Departamentos. Parágrafo único – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na forma do artigo 11, letra b deste Estatuto, e os demais membros da Diretoria, de livre nomeação e dispensa do Presidente, mediante homologação do Conselho Deliberativo.

Art. 15 – São os seguintes os Departamentos da Entidade, além de outros que poderão ser criados: Doutrinário, de Infância e Juventude (DIJ) e da Ação Social Espírita.

Art. 16 – Ao Presidente compete:

  1. representar a entidade judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo delegar poderes ou constituir procuradores, quando necessário;
  2. cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  3. presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
  4. prover, diretamente, ou por seus auxiliares, os serviços administrativos;
  5. firmar contratos e compromissos, receber e dar quitação, firmar outros atos de caráter econômico ou financeiro, ordenar o pagamento das despesas ordinárias e pedir ao Conselho Deliberativo autorização para as despesas de caráter extraordinário;
  6. apresentar ao Conselho Deliberativo, até a reunião do mês de setembro, relatório escrito circunstanciado e exposição dos fatos principais ocorridos durante o exercício financeiro;
  7. inventariar os bens da Sociedade;
  8. escolher e submeter à homologação do Conselho Deliberativo, seus auxiliares administrativos dentre os sócios fundadores e administrativos;
  9. propor ao Conselho Deliberativo a criação de Departamentos e serviços.

Art. 17 – Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente nos seus impedimentos e coadjuvá-lo na administração da Sociedade.

Art. 18 – Ao Secretário-Geral compete:

  1. organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;
  2. ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo, livros e todo o material pertencente à Secretaria;
  3. receber e expedir a correspondência, dando-lhe o competente destino;
  4. fazer e assinar, por delegação do Presidente, os editais, avisos de convocação do Conselho Deliberativo e outros;
  5. secretariar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;
  6. substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente e a este nos seus impedimentos.

Art. 19 – Ao 1º Tesoureiro, compete:

  1. manter em ordem os livros, documentos e material da Tesouraria;
  2. assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres;
  3. efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
  4. organizar o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado anexo ao relatório da Diretoria ao Conselho Deliberativo;
  5. distribuir com o 2º Tesoureiro, os serviços de suas atribuições;

Art. 20 – Ao 2º Tesoureiro, compete:

  1. substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
  2. auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

Art. 21 – Aos Diretores de Departamento, compete:

  1. elaborar as programações do seu respectivo Departamento, submetendo-as à aprovação da Diretoria Executiva;
  2. supervisionar a execução das programações;
  3. assessorar o Presidente nos assuntos da área do seu departamento;
  4. substituir, quando designado pelo Presidente, o Secretário-Geral, ou a diretoria de qualquer outro departamento.

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES, DO MANDATO E DAS REUNIÕES

Art. 22 – Nas eleições para o Conselho Deliberativo, só terão direito a voto os sócios fundadores e os administrativos, maiores de idade nos termos da legislação civil e que estejam quites com seus deveres sociais.

Art. 23 – Para votar ou ser votado para membro do Conselho Deliberativo, é necessário que o sócio administrativo tenha, no mínimo, dois anos de efetiva participação nas atividades da Sociedade, com forme disposto no art. 7º.

Art. 24 – Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos pela Assembléia Geral, composta pelos sócios fundadores e administrativos, amparados pelo art. 8º deste Estatuto, a cada dois anos, até o mês de setembro dos anos pares, devendo sua posse se dar na mesma oportunidade.

Art. 25 – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre seus membros, em reunião realizada logo após a Assembléia Geral e também até o mês de setembro dos anos pares, sendo empossados no prazo de trinta dias. Parágrafo único – É permitida somente uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Art. 26 – A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita, no mínimo, com quinze dias de antecedência, fazendo constar nesta a ordem do dia.

Art. 27 – A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente e o Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria dos membros do Conselho.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO

Art. 28 – O Patrimônio da Sociedade se constitui de bens e valores legalmente arrecadados ou adquiridos. Parágrafo único – O patrimônio de que trata este artigo, exclui bens de propriedade da Federação Espírita do Paraná cedidos, a qualquer título, para uso da Sociedade.

Art. 29 – O patrimônio pertencente à Sociedade poderá ser onerado ou alienado, somente em caso de comprovada necessidade para atender os fins da Sociedade e desde que aprovado, no mínimo, por dois terços dos membros do Conselho Deliberativo. Parágrafo único: A cessão de dependências da Sociedade para uso de moradia com finalidade de guarda do patrimônio, somente será permitida através de contrato de comodato e com prévia autorização do Conselho Deliberativo.

Art. 30 – Em caso de dissolução ou extinção da sociedade, o seu eventual patrimônio será incorporado a outra entidade espírita da mesma cidade ou região, filiada à Federação Espírita do Paraná e que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – C.N.A.S. Caso não exista na região entidade espírita adequadamente capacitada, como acima especificado, o patrimônio será incorporado à Federação Espírita do Paraná desde que esta esteja regularmente registrada no C.N.A.S.

CAPÍTULO VII – DA UNIFICAÇÃO

Art. 31 – A Sociedade, após ter seu pedido de filiação aprovado pela Federação Espírita do Paraná, estará vinculada à União Regional Espírita e participará, através de seu representante, do respectivo Conselho Regional Espírita.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 – O presente Estatuto poderá ser reformado em parte ou no todo por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Deliberativo, sendo inalterável a natureza espírita da entidade, suas finalidades e sua destinação patrimonial (art. 3º e art. 30), sob pena de nulidade absoluta.

Art. 33 – A Sociedade: a) aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional; b) não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes; c) não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 34 – Os associados da Sociedade não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.

Art. 35 – É vedado o exercício, no recinto da Sociedade, de quaisquer práticas que contrariem a orientação doutrinária espírita.

Art. 36 – O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação. Local e Data Assinaturas Nome legível _______________________________ ___________________________________ _______________________________ ___________________________________ _______________________________ ___________________________________ _______________________________ ___________________________________

Observação: Deverá constar o nome e a assinatura de advogado e respectivo número da OAB, para fins de registro em cartório.