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Espiritismo e Mediunismo

É muito freqüente a confusão que se faz entre Espiritismo e
Mediunismo.

O Espiritismo é uma coisa. O Mediunismo é outra coisa.

O Espiritismo é uma doutrina de tríplice aspecto. E, em essência,
Filosofia e Ciência, tendo, como natural decorrência, a Moral e a Religião.

O Espiritismo representa o cumprimento da promessa solene do meigo
Rabi, ou seja, é o Consolador Prometido.

É, sem dúvida, a terceira Grande Revelação à Humanidade.

O Espiritismo, como qualquer ciência (empregada a palavra ciência em
sentido amplo), constitui-se de um corpo doutrinário obediente a determinados
princípios, ou verdadeiros axiomas da natureza, sendo, em razão disso, de cunho
universalista ou cósmico.

Citem-se, como exemplos, algumas dessas leis cósmicas:

  • a Lei da Palingenesia, ou das vidas sucessivas, conhecida e apregoada por
    todos os grandes troncos deístas do Oriente;
  • a Lei de Causa e Efeito, igualmente conhecida e ensinada pelas religiões
    mais antigas da Terra como Lei do Carma;
  • a Lei do Progresso;
  • a Lei de Justiça de Amor e de Caridade;

A par destas e doutras leis naturais, há outros postulados:

  • a existência de uma inteligência diretora, Deus, criador do Céu e
    da Terra (Universo);
  • imortalidade da alma, que preexiste ao berço e subsiste ao túmulo;
  • a comunicabilidade entre os dois planos da vida, ou entre os planos físico
    e extrafísico.

É neste ponto, ou seja, na realidade do natural intercâmbio entre os seres,
daqui e de lá, que se pode detectar o processo mediúnico, de variada natureza,
peculiar a todas as religiões, processo medianímico esse que tem sido negado por
certas seitas, mais por interesse imediatista do que propriamente por convicção.

Tanto é que, no Ocidente, à exceção da Doutrina dos Espíritos, é a própria
Ciência que está prestes a levantar de vez o véu que ainda não se descerrou de
todo no horizonte do conhecimento.

Não há negar a existência do fenômeno mediúnico.

Não há negar a mediunidade, nos seus inumeráveis modus operandi, Dom
inerente à pessoa humana, de qualquer crença ou de crença nenhuma.

E é por isso que a Ciência a vem pesquisando sob a designação de
fenomenologia paranormal, e detectando-a nos laboratórios das maiores
universidades, em todo o mundo.

Ora, se assim é, se o fenômeno mediúnico, ou paranormal, é patrimônio do ser
humano, por sua própria natureza, por que só ã Doutrina Espírita se atribuir
tudo o que acontece no que respeita ao fenômeno?

É verdade que coube à Doutrina Espírita, até agora, melhor compreender,
explicar e disciplinar o fenômeno mediúnico, o que não pode significar que todo
fenômeno mediúnico se dê sob a égide da Doutrina Espírita.

O fenômeno é universal. É humano, inerente à organização biopsicossomática do
homem.

O que se faz preciso é que não apenas a Ciência se conscientize no que
concerne ao fenômeno, mas toda religião ou seita que se preze, sob pena de
inevitável insulamento, com o passar do tempo e do progresso material e
espiritual.

Da mesma formo, urge que a legislação se empenhe no sentido de acompanhar a
Ciência no seu ingente esforço de devassar o ainda ignoto, diante da pequenez
humana sobre a face do Orbe.

Em síntese, o fenômeno mediúnico não é patrimônio da Doutrina Espírita. É
patrimônio do homem, da Humanidade.

Assim também os atos desse ou daquele médium (ou paranormal) não são de
responsabilidade da Doutrina Espírita, desde que ele, o médium, não se disponha
a adotar os princípios da Doutrina Espírita, não apenas com relação ao estrito
acatamento das leis humanas, mas, c sobretudo, com relação ao cardeal cânon
evangélico:

Dai de graça o que de graça recebestes”. (Mateus, 10:8)

Reformador” – Julho/1991