“Então responder-lhe-ão os justos: Senhor quando foi que te vimos com fome e
te damos de comer, ou com sede e te damos de beber? – Quando foi que te vimos
sem teto e te hospedamos; ou despido e te vestimos? – E quando foi que te
soubemos doente ou preso e fomos visitar-te? -O Rei lhes responderá: Em verdade
vos digo, todas as vezes que isto fizestes a um destes mais pequeninos dos meus
irmãos, foi a mim que o fizestes.” (Mateus, 25:37 a 40.) Com base neste programa
traçado por Jesus aos seus seguidores, todo Centro Espírita deverá realizar
serviço assistencial espírita, assegurando suas características beneficentes,
preventiva e promocional, conjugando a ajuda material e espiritual, fazendo com
que este serviço se desenvolva concomitantemente com o atendimento às
necessidades de evangelização.
Ao Centro Espírita caberá prestar serviços dessa natureza, sem prejuízo das
atividades que lhe são prioritárias, ou sejam, as de caráter doutrinário.
1- RECOMENDAÇÕES
- O Serviço Assistencial Espírita das entidades deverá ser realizado
integradamente, com orientação doutrinária e assistência espiritual, sem
imposições, de modo que possa constituir-se em um dos meios para a libertação
espiritual do homem, finalidade primordial da Doutrina Espírita; - devem ser integrados à luz da Doutrina Espírita, métodos e técnicas
modernos, tanto nas atividades de assistência social quanto nas de ação
social; - as entidades espíritas, de uma mesma localidade, antes de instituírem
obras assistenciais, precisam levantar as necessidades do meio, incorporando
as experiências já realizadas e promovendo a imprescindível avaliação de suas
próprias possibilidades, relativamente aos projetos em vista; - as entidades espíritas mantenedoras de obras assistenciais devem procurar
ligar-se a programas mais amplos de assistência, de modo a integrar-se a um
sistema de ação comum, capaz de, a seu nível, melhor responder aos problemas
sociais; - os Centros Espíritas poderão manter obras de assistência social, sem
prejuízo de sua finalidade essencial. As obras de maior porte poderão ser
desmembradas do Centro, constituindo-se entidade com personalidade jurídica
própria, sem perda de seu caráter espírita, filiada ou não ao Centro Espírita
de origem; - o serviço assistencial espírita obedecerá a cuidadoso planejamento,
atendendo, inclusive, para os aspectos de recursos humanos e financeiros,
sobretudo quando envolva despesas permanentes, como no caso de abrigo, creche,
hospital e outros, a fim de evitar deficiente atendimento ou mesmo paralisação
por falta de recursos. Recorde-se que a caridade, segundo o Apóstolo Paulo,
não é temerária, nem age com precipitação; - as entidades espíritas, prestadoras de serviço assistencial, devem
recrutar, selecionar, treinar ou integrar o voluntário, com vista ao seu
melhor desempenho na Instituição. Não esquecer que é preferível fazer pouco,
mas de boa qualidade, a se abalançar a maiores realizações dentro da
improvisação e da imprevidência. - os Centros Espíritas novos e de pequeno porte optarão por um serviço
assistencial espírita ocasional, sem criar compromissos financeiros para o
futuro, crescendo segura e gradativamente em suas formas de atuação, segundo
os recursos humanos e financeiros disponíveis - a obra assistencial espírita caracteriza-se pela simplicidade, abrindo mão
de quaisquer objetos, construções ou medidas que expressem o supérfluo ou o
luxo. “O conforto excessivo humilha as criaturas menos afortunadas”(CE); - as obras assistenciais espiritas devem ser organizadas e dirigidas
exclusivamente por companheiros que se eximam de perceber ordenados, laborando
apenas com finalidade cristã, gratuitamente. “O trabalho desinteressado
sustenta a dignidade e o respeito nas boas obras; - o serviço da obra assistencial espírita não se ocupará de várias funções
simultâneas nos campos do serviço assistencial e doutrinário, para não se ver
na contingência de prejudicar a todas, compreendendo, ainda, que um pedido de
demissão em tarefa espírita, quase sempre, eqüivale a ausência lamentável. “O
afastamento do dever é deserção”(CE); - os movimentos doutrinários em geral e os de serviço assistencial espírita,
em particular, envolvendo a aceitação de donativos e contribuições, devem
apresentar, periodicamente, relatórios estatísticos e financeiros,
demonstrativo das atividades desenvolvidas, como satisfação justa e necessária
aos cooperadores; - as entidades espíritas rejeitarão ou evitarão a colaboração financeira, em
espécie ou em serviços, que desnature, a qualquer título, o caráter espírita
da obra ou da realização; - as entidades espíritas, na execução de suas atividades e manutenção dos
seus trabalhos, selecionarão com rigoroso critério os meios de consecução dos
recursos financeiros, evitando tômbolas, rifas, quermesses, bailes
beneficentes ou outros meios desaconselháveis ante a Doutrina Espírita; - as entidades espíritas estimularão a conversão em meios de socorro ou
utilidades para os menos felizes, das relíquias, presentes, jóias e lembranças
afetivas de familiares e amigos desencarnados, ciente de que os valores
materiais sem proveito, mantidos em nomes daqueles que já partiram,
representam para eles, amargo peso na consciência. “Posse inútil, grilhão
metal”(CE). Igual procedimento deve ser adotado com relação a excessos no
guarda-roupa e na despensa, objetos sem uso e reservas financeiras que devem
estar em movimento nos serviços assistenciais . “Não há bens produtivos em
regime de estagnação”(CE); - as palavras “Espírita” ou “Espiritismo” jamais deverão ser separadas do
nome da Instituição; - no capítulo de assistência social e espiritual ao necessitado que recorre
ao serviço assistencial espírita, as entidades espíritas levarão em
consideração:
- a importância de bem conhecer a realidade sócio-econômica e espiritual
da pessoas necessitada, para melhor atendê-la, com vistas à sua proporção
social e libertação espiritual;- que esse conhecimento é alcançado através de coletas de dados, mediante
entrevistas no domicílio e na Instituição, devendo o espírito de
fraternidade e o respeito à dignidade da pessoa em situação de necessidade
presidir às suas relações;- que as visitas fraternas, quanto possível, sejam realizadas por duas ou
três pessoas, evitando-se quaisquer constrangimentos advindos da falta de
sobriedade no trajo ou porte de jóias ou ornamentos por parte dos
visitadores;- que o registro dos dados coletados não se faça permanente o visitado,
configurando um caráter de sindicância ostensiva, salvo nos momentos
reconhecidamente indispensáveis à melhor compreensão dos problemas e
encaminhamento das soluções;- Que a assistência a ser mobilizada em favor do recorrente, salvo em
situações de reconhecida necessidade imediata, seja precedida do estudo da
sua realidade, de forma a assegurá-la objetiva e promocional;- que todo o processo de ajuda acionado pela Instituição Espírita deve
supor a participação efetiva do beneficiário da ação, segundo os potenciais
de que disponha;
Aplica-se a este Capítulo as “Recomendações Gerais”
a ele referentes.