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IX – Serviço Assistencial Espírita

“Então responder-lhe-ão os justos: Senhor quando foi que te vimos com fome e
te damos de comer, ou com sede e te damos de beber? – Quando foi que te vimos
sem teto e te hospedamos; ou despido e te vestimos? – E quando foi que te
soubemos doente ou preso e fomos visitar-te? -O Rei lhes responderá: Em verdade
vos digo, todas as vezes que isto fizestes a um destes mais pequeninos dos meus
irmãos, foi a mim que o fizestes.” (Mateus, 25:37 a 40.) Com base neste programa
traçado por Jesus aos seus seguidores, todo Centro Espírita deverá realizar
serviço assistencial espírita, assegurando suas características beneficentes,
preventiva e promocional, conjugando a ajuda material e espiritual, fazendo com
que este serviço se desenvolva concomitantemente com o atendimento às
necessidades de evangelização.
Ao Centro Espírita caberá prestar serviços dessa natureza, sem prejuízo das
atividades que lhe são prioritárias, ou sejam, as de caráter doutrinário.

1- RECOMENDAÇÕES

  1. O Serviço Assistencial Espírita das entidades deverá ser realizado
    integradamente, com orientação doutrinária e assistência espiritual, sem
    imposições, de modo que possa constituir-se em um dos meios para a libertação
    espiritual do homem, finalidade primordial da Doutrina Espírita;
  2. devem ser integrados à luz da Doutrina Espírita, métodos e técnicas
    modernos, tanto nas atividades de assistência social quanto nas de ação
    social;
  3. as entidades espíritas, de uma mesma localidade, antes de instituírem
    obras assistenciais, precisam levantar as necessidades do meio, incorporando
    as experiências já realizadas e promovendo a imprescindível avaliação de suas
    próprias possibilidades, relativamente aos projetos em vista;
  4. as entidades espíritas mantenedoras de obras assistenciais devem procurar
    ligar-se a programas mais amplos de assistência, de modo a integrar-se a um
    sistema de ação comum, capaz de, a seu nível, melhor responder aos problemas
    sociais;
  5. os Centros Espíritas poderão manter obras de assistência social, sem
    prejuízo de sua finalidade essencial. As obras de maior porte poderão ser
    desmembradas do Centro, constituindo-se entidade com personalidade jurídica
    própria, sem perda de seu caráter espírita, filiada ou não ao Centro Espírita
    de origem;
  6. o serviço assistencial espírita obedecerá a cuidadoso planejamento,
    atendendo, inclusive, para os aspectos de recursos humanos e financeiros,
    sobretudo quando envolva despesas permanentes, como no caso de abrigo, creche,
    hospital e outros, a fim de evitar deficiente atendimento ou mesmo paralisação
    por falta de recursos. Recorde-se que a caridade, segundo o Apóstolo Paulo,
    não é temerária, nem age com precipitação;
  7. as entidades espíritas, prestadoras de serviço assistencial, devem
    recrutar, selecionar, treinar ou integrar o voluntário, com vista ao seu
    melhor desempenho na Instituição. Não esquecer que é preferível fazer pouco,
    mas de boa qualidade, a se abalançar a maiores realizações dentro da
    improvisação e da imprevidência.
  8. os Centros Espíritas novos e de pequeno porte optarão por um serviço
    assistencial espírita ocasional, sem criar compromissos financeiros para o
    futuro, crescendo segura e gradativamente em suas formas de atuação, segundo
    os recursos humanos e financeiros disponíveis
  9. a obra assistencial espírita caracteriza-se pela simplicidade, abrindo mão
    de quaisquer objetos, construções ou medidas que expressem o supérfluo ou o
    luxo. “O conforto excessivo humilha as criaturas menos afortunadas”(CE);
  10. as obras assistenciais espiritas devem ser organizadas e dirigidas
    exclusivamente por companheiros que se eximam de perceber ordenados, laborando
    apenas com finalidade cristã, gratuitamente. “O trabalho desinteressado
    sustenta a dignidade e o respeito nas boas obras;
  11. o serviço da obra assistencial espírita não se ocupará de várias funções
    simultâneas nos campos do serviço assistencial e doutrinário, para não se ver
    na contingência de prejudicar a todas, compreendendo, ainda, que um pedido de
    demissão em tarefa espírita, quase sempre, eqüivale a ausência lamentável. “O
    afastamento do dever é deserção”(CE);
  12. os movimentos doutrinários em geral e os de serviço assistencial espírita,
    em particular, envolvendo a aceitação de donativos e contribuições, devem
    apresentar, periodicamente, relatórios estatísticos e financeiros,
    demonstrativo das atividades desenvolvidas, como satisfação justa e necessária
    aos cooperadores;
  13. as entidades espíritas rejeitarão ou evitarão a colaboração financeira, em
    espécie ou em serviços, que desnature, a qualquer título, o caráter espírita
    da obra ou da realização;
  14. as entidades espíritas, na execução de suas atividades e manutenção dos
    seus trabalhos, selecionarão com rigoroso critério os meios de consecução dos
    recursos financeiros, evitando tômbolas, rifas, quermesses, bailes
    beneficentes ou outros meios desaconselháveis ante a Doutrina Espírita;
  15. as entidades espíritas estimularão a conversão em meios de socorro ou
    utilidades para os menos felizes, das relíquias, presentes, jóias e lembranças
    afetivas de familiares e amigos desencarnados, ciente de que os valores
    materiais sem proveito, mantidos em nomes daqueles que já partiram,
    representam para eles, amargo peso na consciência. “Posse inútil, grilhão
    metal”(CE). Igual procedimento deve ser adotado com relação a excessos no
    guarda-roupa e na despensa, objetos sem uso e reservas financeiras que devem
    estar em movimento nos serviços assistenciais . “Não há bens produtivos em
    regime de estagnação”(CE);
  16. as palavras “Espírita” ou “Espiritismo” jamais deverão ser separadas do
    nome da Instituição;
  17. no capítulo de assistência social e espiritual ao necessitado que recorre
    ao serviço assistencial espírita, as entidades espíritas levarão em
    consideração:
  1. a importância de bem conhecer a realidade sócio-econômica e espiritual
    da pessoas necessitada, para melhor atendê-la, com vistas à sua proporção
    social e libertação espiritual;
  2. que esse conhecimento é alcançado através de coletas de dados, mediante
    entrevistas no domicílio e na Instituição, devendo o espírito de
    fraternidade e o respeito à dignidade da pessoa em situação de necessidade
    presidir às suas relações;
  3. que as visitas fraternas, quanto possível, sejam realizadas por duas ou
    três pessoas, evitando-se quaisquer constrangimentos advindos da falta de
    sobriedade no trajo ou porte de jóias ou ornamentos por parte dos
    visitadores;
  4. que o registro dos dados coletados não se faça permanente o visitado,
    configurando um caráter de sindicância ostensiva, salvo nos momentos
    reconhecidamente indispensáveis à melhor compreensão dos problemas e
    encaminhamento das soluções;
  5. Que a assistência a ser mobilizada em favor do recorrente, salvo em
    situações de reconhecida necessidade imediata, seja precedida do estudo da
    sua realidade, de forma a assegurá-la objetiva e promocional;
  6. que todo o processo de ajuda acionado pela Instituição Espírita deve
    supor a participação efetiva do beneficiário da ação, segundo os potenciais
    de que disponha;

Aplica-se a este Capítulo as “Recomendações Gerais
a ele referentes.