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Supostamente culpado

Diariamente os jornais ou a televisão mostram cenas de violência, em que
pessoas são brutalmente mortas sem que haja motivo, pois, após serem despojadas
do carro ou de outros bens sem esboçar resistência, simplesmente recebem um
tiro, que as mata. Outras vezes, assaltantes invadem casas, subtraem objetos,
estupram mulheres indefesas e, mesmo que não haja reação, matam impiedosamente
as vítimas amedrontadas, sem sofrer nenhuma punição pelos seus crimes(28).

II. Do ponto de vista humano e material, tem integral razão o nobre estudioso
da Ciência do Direito.

A Doutrina Espírita, porém, com sua visão mais serena e otimista da Vida,
estabelece que isto se dá em virtude da predominância da natureza animal sobre a
natureza espiritual, estabelecendo, ainda, que pelo progresso que os Espíritos
realizam, tempo chegará em que toda a violência estará definitivamente
erradicada do Planeta, quando se terá, então, a predominância do espírito sobre
a matéria, do sentimento sobre as paixões.

Enquanto isto não se dá, todavia, o homem sofrerá toda a sorte de violência e
estará sujeito a todos os riscos.

III. Tanto a sociedade civil como o Estado, todos preocupados com a grave
questão que vitima multidões, refletindo sobre prováveis soluções, apontam para
vários caminhos, entre os quais a pena de morte.

A pena de morte seria a solução para tão complexo problema?

NÃO!!!

Os defensores da medida, sabemos nós, arrolam vários argumentos tendentes a
demonstrar – segundo imaginam – a conveniência e oportunidade da medida.

Os argumentos contrários, todavia, e à evidência, demonstram a inconveniência
e a inoportunidade da providência. Ainda inspirados no eminente estudioso
mencionado, dizemos que:

  1. falta legitimidade ao Estado para matar;
  2. é obvia a inutilidade da pena de morte;
  3. há possibilidade do erro judiciário;
  4. a pena de morte é desnecessária, porque pode ser substituída por penas
    detentivas de longa duração;
  5. trata-se de verdadeira vingança, vida por vida; ao homicídio ilícito
    responde-se com o homicídio legal. É a pena de talião: “olho por olho, dente
    por dente”;
  6. a pena de morte é desmoralizante;
  7. atenta contra o direito natural, que é preservar a vida como dom divino,
    não sendo dado ao homem eliminá-la, pois todo aquele que mata ilicitamente se
    torna um assassino a ser punido. E também não cabe ao Estado puni-lo com a
    morte;
  8. trata-se de verdadeiro retrocesso na forma de punir, quando a tendência do
    direito punitivo moderno é justamente humanizar as penas, adequando-as ao
    crime praticado;
  9. a pena de morte é segregacionista; em relação à sua clientela, conforme
    dados fornecidos por entidades defensoras dos direitos humanos, como Anistia
    Internacional e Comitê Pró-vida, 100% dos executados nos Estados Unidos eram
    pobres; destes, 40% eram negros e 15% de origem hispânica (Folha da Tarde, 9
    out. 1991)(29).

A este elenco poder-se-ia acrescentar o não menor número de razões
apresentadas pela Doutrina Espírita, que invariavelmente insiste no Direito à
Vida. Remetemos o leitor amigo ao estudo das questões setecentos e sessenta e
seguintes de O Livro dos Espíritos, já várias vezes mencionado neste trabalho.

IV. Paulo Henrique, contra todas as evidências, era efetivamente inocente.

Pensemos na irreparabilidade do ato, se ele fora condenado à morte e a iníqua
sentença tivesse sido cumprida ou executada. Que indenização financeira
resgataria tão grave erro judiciário?

Induvidosamente, belo e tocante o gesto dos pais adotivos, acreditando sempre
na inocência do filho. E, mesmo fosse ele culpado, ainda aí seria ele credor de
todo o amparo e assistência. Por quê? Porque…

V. QUANDO EXISTE AMOR, o coração tocado por este incomparável sentimento ama
e ama invariavelmente, como o Sol que não se recusa a iluminar as mais escuras
furnas e a beijar o lodo fétido, permitindo viceje ali a flor perfumada e
bela…

QUANDO EXISTE AMOR