Triângulo Amoroso
Parece-me que o problema de harmonização envolve o casal constituído. A
ligação afetiva que pretendem iniciar situa-se para ele como desvio de
compromisso.
– E o princípio de que nada acontece por acaso?
No mundo de causa e efeito em que vivemos, realmente tudo o que acontece tem
uma origem, não é ocasional. As experiências extraconjugais, por exemplo, são
frutos de impulsos passionais próprios da animalidade humana.
– Mas sinto que há uma ligação muito forte entre nós, um relacionamento de
vidas passadas.
Pode ser, mas esteja certa de que não se reencontraram para incorrer em
adultério ou acabar com um casamento.
– E se ele casou por imaturidade, antes que nos encontrássemos?
Nem por isso deixou de assumir um compromisso, que se sobrepõe, no presente,
a hipotético compromisso com você. A situação agora é diferente. Há a
responsabilidade com os filhos.
– Mas não temos o direito de ser felizes?
Temos todo direito de buscar a felicidade, desde que ela não seja construída
sobre a infelicidade alheia. Imagine-se no lugar da esposa traída. Gostaria de
ver seu marido deixando-a para viver com outra?
– Então ninguém deveria se casar em segundas núpcias?
Os ex-cônjuges têm o direito de refazer sua vida no terreno afetivo, buscando
nova experiência. É diferente da separação por influência de alguém que se
envolveu com um deles.
– E como fico, se ele é tudo o que quero nesta vida?
Em favor de nossa felicidade, não devemos reduzir nossos desejos e aspirações
à consumação de uma ligação afetiva. Há assuntos muito mais importantes. Nossa
realização como filhos de Deus, por exemplo, pelo esforço incessante de
aprendizado e o aprimoramento moral.
– Devo renunciar?
Renúncia envolve desistência de um direito. Seu caso é diferente. Configura
mero dever. O dever de respeitar uma família, evitando tornar-se responsável por
sua dissolução.
Fonte: Jornal O Clarim – set/95