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V – Reunião de Estudo e Educação da Mediunidade

Essa reunião é privativa e destina-se ao estudo e à educação da mediunidade.
Visa proporcionar o necessário conhecimento aos portadores de faculdades
mediúnicas para seu exercício em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina
Espírita.

1 – COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS

  1. Dirigente da reunião;
  2. Um ou mais auxiliares do dirigente;
  3. Candidatos ao estudo e à educação da mediunidade.

2 – PREPARAÇÃO DO AMBIENTE ESPIRITUAL

(Tempo aproximado em minutos)

Recomenda-se a leitura da página doutrinária espírita. (2 a 5)

3 – PRECE INICIAL

A prece inicial obedecerá à simplicidade e será proferida pelo dirigente da
reunião ou por quem este indicar. (2)

4- ESTUDO DOUTRINÁRIO

Estudo programado de “O Livro dos Espíritos” e de “O Evangelho segundo o
Espiritismo”, enfocando aspecto mediúnico (30 a 40) com base em “O Livro dos
Médiuns” e obras subsidiárias.

5- EXPERIÊNCIA MEDIÚNICA

A pratica mediúnica, nas suas várias modalidades, far-se-á de forma
orientada, sob a orientação do dirigente da reunião. (40)

6- RADIAÇÕES (VIBRAÇÕES)

As vibrações devem se revestir de um caráter geral onde se lembrariam, por
exemplo, a paz mundial, a confraternização religiosa, (5) os trabalhadores dos
bem, os doentes etc.

7- PRECE FINAL

A prece final obedecerá à condição e a simplicidade e será proferida pelo
dirigente da reunião ou por quem este indicar. (2)

8 – AVALIAÇÃO

Após a prece final poderá ser feita uma avaliação; cada participante poderá
relatar o que sentiu ou percebeu, durante a reunião, oferecendo, com isso,
subsídios para o dirigente dos trabalhos, na função de orientar.

IMPORTANTE: O tempo de duração dessa reunião não deve exceder a 1 hora
e 30 minutos.

9 – RECOMENDAÇÕES

  1. O número de componentes dessa reunião não deve ultrapassar 25 pessoas.
    Apenas o dirigente, seus auxiliares, um ou dois médiuns experientes e os
    candidatos ao estudo e prática da mediunidade;
  2. o estudo deverá ser realizado com a participação de todos os interessados
    na educação da mediunidade;
  3. deve ser elaborado para o estudo doutrinário dessa reunião e ser dada
    ciência dele aos participantes, possibilitando o estudo prévio dos assuntos
    programados;
  4. não é necessário escurecer o ambiente para a realização da reunião;
  5. na psicofonia não deve haver manifestações simultâneas. Os médiuns
    manterão o controle para que haja uma comunicação psicofônica de cada vez;
  6. os médiuns devem ser alertados para que não exerção atividade mediúnica
    fora dos Centro Espírita;
  7. aos menores deve ser vedado o comparecimento a estas reuniões;
  8. “jamais se deve evocar a presença de determinada entidade no corso das
    sessões” (CE);
  9. para o desenvolvimento das faculdades mediúnicas de vidência e da
    audiência, não e necessário promover reunião específica ou destinar um período
    da reunião para este fim. Essas faculdades se desenvolvem naturalmente no
    curso das tarefas mediúnicas ou de outras de ordem espiritual, supervisionadas
    pelo bem feitores espirituais;
  10. não se deve pedir ao Espírito comunicante o seu nome ou prova de seu
    identidade. Se o Espírito considerar necessário, ele o fará espontaneamente;
  11. os auxiliares da direção do trabalho deveram ser preparado devidamente
    para substituir o dirigente, quando nos impedimentos desse;
  12. o candidato ao desenvolvimento mediúnico deve:
  1. Freqüentar inicialmente, por certo tempo, as reuniões de Estudo
    Doutrinário e as de Assistência Espiritual. Quando for portador de processo
    obsessivo, deverá freqüentar, preliminarmente, aquelas últimas reuniões,
    alem de inscrever-se para os serviços de desobsessão pelo Centro Espírita;
  2. ser orientado para que controle “(…) as manifestações mediúnicas que
    veicula, reprimindo quando possível, respiração ofegante, gemidos, gritos e
    contorções, batimentos de mãos e pés ou quaisquer gestos violentos”(CE);
  3. ser aconselhado a não participar de trabalhos mediúnicos antes de se
    educar satisfatoriamente;
  4. “esquivar-se à suposição de quem detém responsabilidade ou missões de
    avultada transcendência, reconhecendo-se humilde portador de tarefas comuns,
    conquanto graves e importantes como as de qualquer outra pessoa”(CE);
  5. “silenciar qualquer prurido de evidência pessoal na produção desse ou
    daquele fenômeno”(CE);
  6. “descentralizar a atenção das manifestações fenomênicas havidas em
    reuniões de que participe, para deter-se no sentido moral dos fatos e das
    lições”(CE);
  1. o dirigente deve:
  1. “ponderar com especial atenção as comunicações transmitidas como sendo
    de autoria de algum vulto célebre, e somente acata-las pelos conceitos com
    que se enquadrem à essência doutrinárias do Espiritualismo”(CE);
  2. “apagar a preocupação de estar em permanente intercâmbio com os
    Espíritos protetores, roubando-lhes tempo para consulta-los a respeito de
    todas as pequeninas lutas da vida inclusive problemas que deva e possa
    resolver por se mesmo”(CE);
  3. “acautelar-se contra a cega rendição à vontade exclusiva desse ou
    daquele Espírito, e não viciar-se em ouvir constantemente os desencarnados,
    na senda diária sem maior consideração para com os ensinamentos da própria
    Doutrina”(CE);
  4. “rejeitar sempre a condição simultânea de dirigente e médium
    psicofônico, por não poder, desse modo, atender dignamente nem a um nem a
    outro encargo”(CE);
  5. não forçar de maneira alguma os médiuns para que recebam Espíritos,
    insistindo continuamente com ordens nesse sentido. Cabe aos mentores
    espirituais a determinação do momento exato para que este ou aquele médium
    receba comunicação. Entretanto, deve orientar o médium para que, por excesso
    de escrúpulo ou por temer a mistificação, não ofereça barreira
    intransponível, ao espírito que deseja comunicar-se;
  6. iniciada a reunião, não permitir a entrada de pessoa alguma.

Aplicam-se a este Capítulo as “Recomendações Gerais
a ele referentes.