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Legalização do Aborto no Brasil

Legalização do Aborto no Brasil

Palestra Virtual
Promovida pelo #Espiritismo
http://www.irc-espiritismo.org.br

Palestrante: Carlos Roberto
Rio de Janeiro – RJ
26/10/2001

Organizadores da Palestra:

Moderador: “Cacs” (nick: [Moderador])
“Médium digitador”: “Carlos Roberto” (nick: Carlos_Roberto)

Oração Inicial:

<Naema> Amigos, estamos iniciando mais uma noite de estudos com o coração cheio de vontade de aprender pedimos, Pai, que nos ampare nos iluminemos deixe receptivos aos esclarecimentos que receberemos hoje a nós, aos que nos acompanham todos que necessitam da mensagem que possamos ser retransmissores ampare nosso palestrante, para que possa ser feliz em sua preleção nos trazendo tudo que viemos buscar ampare aos trabalhadores e usuários do canal espiritismo. Assim Seja!

Apresentação do Palestrante:

<Carlos_Roberto> Muitos motivos de alegria na vida de vocês, de quem vocês amam e de quem ama vocês. Meu nome é Carlos Roberto e sou um dos coordenadores do NVG – Núcleo de Valorização da Gravidez, cujos objetivos são a valorização e a defesa da gravidez. Desenvolvemos nossas ações através de atendimento telefônico – (0xx21)2452-2266 – das 13 às 21 h de segunda à sábado -, atendimento pessoal no mesmo horário na Rua Abílio dos Santos, 137, em Bento Ribeiro e, visita aos lares – de acordo com as possibilidades da família a ser visitada. Fazemos palestras gratuitas em escolas, indústrias, associações de moradores, etc. Atendemos pelos e-mails: nvg@celd.org.br e carlosnvg@celd.org.br. Queridos amigos, o que nos traz aqui hoje é a questão da legalização do aborto no Brasil.

Considerações Iniciais do Palestrante:

<Carlos_Roberto> O mundo dos que querem a legalização do aborto é um mundo de mentiras, de ignorância, de exploração do semelhante, de busca do poder a qualquer custo. O poder material deles é muito grande. Vejamos um exemplo muito importante a este respeito. Por não conseguirem a legalização do aborto em alguns países, devido à rejeição da maioria da população a esta idéia, eles decidiram mudar a prática do aborto de aborto mecânico para aborto químico. Mas, aborto químico ainda continuava a ser aborto. Como fizeram eles para que estas nações que antes não aceitavam o aborto, passassem a aceitá-lo? Agindo sempre de uma forma muito inteligente quanto maldosa, eles trabalharam para que se mudasse o conceito de concepção nos meios médicos. Ora, qual é o conceito, até mesmo intuitivo, que nós temos de concepção? Que se trata do momento ou do processo no qual o óvulo é fecundado pelo espermatozóide, gerando o zigoto, a célula primária. Para modificar este conceito, eles precisavam do apoio da classe médica. Em 1965 eles conseguiram convencer a Associação Médica Americana de Ginecologia e Obstetrícia a emitir um Boletim Técnico, no qual foi dada uma nova definição de concepção. A concepção, passou a ser desde então, o momento ou o processo da nidação, ou seja, a implantação das células – que se multiplicaram a partir do zigoto gerado na fecundação – no útero materno. Importante notar que a nidação só ocorre de 8 a 10 dias depois da fecundação. Isto dá margem para que o DIU, a pílula do dia seguinte e outros abortivos, sejam considerados como anticoncepcionais, devido a ação dos mesmos se desenvolverem neste período. Quem é que “paga o pato” por esta distorção da verdade? Primeiro, é óbvio, o feto. Depois, as gestantes, que sofrem em muitíssimos casos – pelo uso do DIU -, hemorragias, inflamações, infecções, perda da fertilidade, lacerações uterinas, perda do útero e até mesmo, em alguns casos, a morte. O que pretendemos aqui é ser mais a um a esclarecer, a multiplicar a verdade de que o aborto não é legal no Brasil em caso algum. É muito importante em termos de coerência legislativa que ele jamais venha a sê-lo, pois conforme veremos, a legalização do aborto contraria várias leis brasileiras, dentre elas algumas constantes da carta magna do país, a Constituição Brasileira. Que a nossa troca de idéias se revele muito produtiva, para o bem de muitos. Peço aos amigos espirituais que em inspirem ao equilíbrio, a humildade, a ser apenas o que me cabe ser, um amigo conversando com outros, receptivo para também aprender. (t)

Perguntas/Respostas:

<[moderador]> [01] <jaja> Existiria algum interesse econômico envolvido na luta pela legalização do aborto no Brasil?

<Carlos_Roberto> Sim. Muitos. E por que? O mais importante deles é controle de população. Não interessa aos países mais ricos do mundo, que a fatia do bolo seja dividido com outros países ricos. Ora, não existe crescimento duradouro, sustentado, sem que haja uma população crescente. Os países da Europa estão percebendo a “furada” em que se meteram ao praticar o controle da natalidade, pois hoje a média de idade dos países é muito alta, com relativamente poucos jovens para sustentar muitos idosos. Isto provoca uma grande pressão social sobre o país. Quando se consegue a legalização do aborto em um país, quando se consegue introduzir o uso do DIU, da pílula do dia seguinte, se ampliam os recursos de controle da população. Não interessa para os Estados Unidos, principalmente, que países como o Brasil, a Índia, a Nigéria, com grande potencial de crescimento populacional, tenham a oportunidade de aliar este aumento de população com o uso adequado das riquezas que possuem. Não me refiro somente as riquezas materiais, mas as riquezas do cérebro, considerando os indivíduos. O Brasil é um país tão rico, que apenas a título de curiosidade, vou demonstrá-lo matematicamente. Se pegarmos apenas 1/6 da área do Brasil e distribuirmos esta porção do Território Nacional por 1.000.000.000 de pessoas (isto mesmo, 1 bilhão de pessoas) em terrenos iguais, o terreno que caberá a cada um é de 10 m de frente por 141 m de fundos! Afora a consideração do domínio das nações mais ricas sobre as mais pobres, existem outras considerações não menos terríveis. Nós quando recebemos a visita do FMI, entre outras coisas somos obrigados a usar parte do empréstimo para comprar os falsos anticoncepcionais (DIU, Pílula do dia seguinte), que eles nos fazem engolir, como parte do dinheiro que eles nos emprestam. Ganha-se muito dinheiro com o aborto. Graças a Deus, Ele está na supervisão de tudo. O processo da vida é educativo. Todos vamos aprender a respeitar o semelhante. (t)

<[moderador]> [02] <jaja> Como o espírita pode contribuir de modo a evitar a legalização do aborto em nosso país?

<Carlos_Roberto> Gostei muito da pergunta. A primeira coisa que devemos fazer é mostrar às pessoas, falar com elas, que a lei foi feita para proteger as pessoas. Que a lei deve proteger a sociedade e os indivíduos. Quando a lei é usada para atacar o feto, quando ela permite que os pais considerem os filhos no ventre das mães como sendo indesejáveis, ela mesma faculta que na continuidade, ela venha a evoluir para que os filhos considerem os pais como indesejáveis, pela aprovação da eutanásia. De par com este esclarecimento precisamos mostrar para as pessoas que sob hipótese alguma existe aborto legal no Brasil. Farei um breve comentário a respeito. O artigo 128 do Código Penal O artigo 128 do Código Penal é largamente utilizado pelos que defendem o aborto para justificarem suas idéias contra a vida intra-uterina. Do texto deste artigo da lei, os abortistas, deduzem, afirmam, que o aborto é legal nos casos de risco de vida da mãe e de estupro. Convido você a refletir sobre o texto da lei. Lendo o texto abaixo, você encontra nexo em afirmar que o aborto é legal no Brasil em caso de risco de vida da gestante e em caso de estupro? Vou perguntar de outra forma. Você compreende no texto da lei abaixo que o aborto não é crime na legislação brasileira nos casos citados? “Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a gestante; (Aborto necessário); II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.” (grifo nosso) O que compreendemos, com excelentes juristas brasileiros, é que o médico não é punido se praticar o aborto nas circunstâncias citadas, mas que o ato dele, médico, não deixa de ser um crime. O que os abortistas fazem é uma distorção cruel na interpretação do texto. Desta distorção tem resultado o desencarne de muitos seres indefesos no ventre da mãe, e em conseqüência, muitas mães tem sofrido graves seqüelas físicas e emocionais. Mas, alguém pode argumentar: os juristas não se entendem a respeito deste assunto. Vamos argumentar: 1) Se o aborto fosse legal no Brasil em caso de estupro e de risco de vida da mãe, não haveria uma série de projetos de lei em Brasília objetivando legalizá-los! São muitos os projetos de lei neste sentido. Só isto demonstra de forma irrefutável que não é verdade quando se diz que o aborto é legal no Brasil em caso de estupro e de risco de vida da mãe. Se fosse legal o aborto nestes casos, por que se estaria perdendo tempo colocando na pauta de votação estes projetos? O que intencionam os abortistas espalhando a idéia de que o aborto é legal no Brasil neste casos, é genial, embora novamente muito maldoso: levar a maioria da nação brasileira a acreditar que o aborto é legal nestes casos. Isto foi a tática de Goebbles – braço direito de Hitler – na segunda guerra mundial: uma mentira muitas vezes repetida se torna uma verdade. Desta forma poucos vão lutar contra a legalização, porque a maioria acredita que o aborto já é legal. Então lutar para que? Com isto os abortistas podem, na surdina, ir tentando aprovar em Brasília, como vem tentando fazê-lo, vários projetos de lei a favor do aborto. Desculpem-me pela repetição de algumas “falas”, mas é intencional, é necessário, para se combater o efeito “Goebbles”. Tenho mais o que falar. Continuo daqui a pouco. (t)

<[moderador]> [3] <Mirandum> Você saberia dizer se há já formada alguma frente inter-religiosa contra a legalização do aborto no Brasil? Caso positivo, saberia nos dizer como estabelecer contato?

<Carlos_Roberto> No Brasil já existe como por exemplo comunicados conjuntos assinados por pastores evangélicos e padres católicos. Quando falarmos da luta a favor da valorização da vida, precisamos enaltecer duas pessoas: Humberto Vieira – vieirahl@terra.com.br e o Padre Luis Carlos Lodi da Cruz – pelodi@providaanapolis.org.br. Escrevam para eles. Peçam para terem seus nomes incluídos na lista de e-mails que eles enviam quase que diariamente. Peçam o endereço da home-page deles. O material é farto e atualizado. (t)

<[moderador]> [04] <jaja> Quais as possíveis conseqüências espirituais e psicológicas para aquelas pessoas que se envolvem com o aborto em si e, em especial, que defendem a legalização do aborto?

<Carlos_Roberto> Todos estamos submetidos a Lei Divina, que é essencialmente uma Lei Educativa. Os que defendem o aborto e os que os praticam conscientemente atraem para si os processos educativos da vida. Quando uma pessoa encontra do outro lado da vida alguém que por sua responsabilidade foi abortado, o choque é tanto maior, quanto mais querida aquela pessoa foi em outras vidas. Imaginemos o que é reconhecer que abortamos alguém que tem sido um grande amigo a muitas existências. As pessoas responsáveis pelo aborto e pela divulgação de idéia a favor do mesmo, sentem a necessidade de trabalhar a favor da valorização da vida! Quantos não retornam a este mundo (ou outros) trabalhando com muito afinco em favor da vida intra-uterina. Todos nós teremos a oportunidade de aprender e todos vamos aprender o que precisarmos aprender. (t)

<[moderador]> [5] <Mirandum> Temos observado um número muito grande de meninas e adolescentes grávidas, principalmente nas periferias – mas também na classe média – de nossa sociedade. Que sugestões você apontaria para que se consiga reverter esse quadro de gravidez tão precoce?

<Carlos_Roberto> Educação. Queridos (para os adolescentes), vocês podem segurar a onda de fazer sexo apenas para não ficarem mal visto no grupo. Se você curte a virgindade até que surja um momento especial para você perdê-la, não tenha vergonha disto. Se você deseja transar, pergunte-se se você tem condições de ter um filho agora e de dar uma vida legal, decente para ele. Se não quer um filho agora ou se quer mas não pode cuidar dele decentemente, evite a gravidez. Use um anticoncepcional. Se você quer um filho, pergunte-se se você tem condições de dar a ele agora o que ele precisa, o que ele merece. Se não tem, evite a gravidez. Use um anticoncepcional. De qualquer forma, vindo a gravidez, deixe seu filho nascer. Muitas ou algumas pessoas disseram para vocês: “Eu amo você!” Mas, quantas pessoas já disseram para você: agradeça a sua mãe, porque graças a ela ter deixado você nascer, hoje eu posso curtir você! (t)

<[moderador]> [6] <Mirandum> Uma questão de ordem bastante espiritual: O que podemos fazer quando somos procurados por alguma mulher desesperada, arrependida, mas que já tenha cometido o aborto? Que orientações dar a ela e que fazer por ela?

<Carlos_Roberto> Muito importante que nós não coloquemos o dedo na ferida alheia. Não devemos falar em crime sob hipótese alguma. Não devemos falar em castigo de Deus, porque isto não existe, mas tem pessoas que acreditam em castigo divino e por isso se sentem muito infelizes. Não devemos condenar. Não estávamos no lugar da pessoa. Não sabemos das dores, dos desesperos, de como ela se sentiu sem opção. Não devemos criticar, porque nós não somos aquela pessoa. Mesmo que tenhamos certeza de que não agiríamos como ela agiu, ela fez a escolha dela, e é Deus que nos dá o direito a opção de escolha dos próprios caminhos da vida. Estes são os CCCC que não devemos fazer (crime, castigo de Deus, condenação, crítica). Agora vamos aos CCCC que nós precisamos desenvolver. Estas pessoas precisam ser carregadas no colo. Estas pessoas precisam de muito carinho. Estas pessoas são dignas de sentirem calor humano. Estas pessoas devem receber de nossa parte, compreensão, muita compreensão. Estes são os CCCC que devemos usar (carregar no colo, carinho, calor humano, compreensão) Nos colocamos a disposição para auxiliar estas pessoas através do telefone 0xx21-2452-2266 ou pelos e-mails nvg@celd.org.br ou carlosnvg@celd.org.br. (t)

<[moderador]> [7] <Missionario> não compreenderão os espiritos que são destinados a encarnarem nos corpos, que as supostas mães que deveriam dar a luz, não o fazem porque elas não tem posses ou não são desejados onde não haveria amor nem harmonia?

<Carlos_Roberto> A compreensão deles está diretamente relacionada ao grau de evolução que eles possuem. De qualquer forma, mais cedo ou mais tarde, todos nós nos reajustaremos, nos harmonizaremos. (t)

Considerações finais do palestrante:

<Carlos_Roberto> Vou enviar o restante da resposta à primeira ou à segunda pergunta. Nela está contida um material de pesquisa feito nas leis brasileiras e que fundamentam a defesa da vida do ser humano, do feto-gente, do embrião-filho-de-Deus que a gestante traz dentro de si. 2) Se o aborto fosse legal no Brasil, não haveria no Projeto de Reforma do Código Penal, a substituição da expressão “Não se pune” pela expressão “Não constitui crime”. O que se deseja na verdade é legalizar de alguma forma o aborto no Brasil, e tenta-se em todas as frentes possíveis. Como os abortistas tem encontrado muita resistência por parte de uma minoria, vejam bem, eu disse uma minoria dos congressistas brasileiros, para aprovação de seus projetos pró-aborto, eles tem investido em outras áreas, e uma delas é a Reforma do Código Penal. Eles atiram em várias direções, na expectativa de lograrem êxito em alguma delas. 3) A idéia da legalização do aborto fere a lei brasileira em muitos artigos. Vejamos alguns artigos e alguns excertos de dicionários jurídicos: A) O art. 2º do Código Civil Brasileiro, define: “Art. 2º Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.” (grifo nosso) Vamos falar da relação existente entre o direito e a sociedade. Na definição de Washington de Barros Monteiro em Curso de Direito Civil, o direito é o: “Conjunto de normas gerais e positivas ditadas por um poder soberano e que disciplinam a vida social.” Como se deduz da definição, as normas do Direito são endereçadas única e exclusivamente a pessoas, uma vez que elas são os agentes das relações sociais. Dessa forma, o conceito de pessoa reveste-se de fundamental importância para o Direito, e, principalmente, para todo aquele que pretende se engajar na luta contra o aborto. Isso se deve ao fato de que um dos argumentos prediletos dos abortistas é o de que um feto não é pessoa e, portanto, o aborto não se configura como assassinato. Qualquer um que se dedique ao estudo honesto do tema, sabe que os avanços tecnológicos da ciência demonstraram de forma incontroversa a complexa estrutura biopsíquica do feto, que é absolutamente igual a dos seres humanos nascidos. Em sua acepção filosófica, pessoa é ente que realiza seu fim moral e emprega sua atividade de modo consciente. Em sua acepção jurídica, pessoa é todo ente físico ou moral, suscetível de direitos e obrigações. Nesse sentido, pessoa é sujeito de direito ou sujeito de relações jurídicas. Dessa forma, pessoa é o ente a quem a ordem jurídica outorga poderes para adquirir e exercer direitos. A personalidade civil é a resultante dos poderes inerentes a uma pessoa, que se expressam na aptidão para adquirir direitos e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil. Ora, o que existe no ventre da mulher é um rato, uma bola de golfe, uma melancia? O que existe é um homem! É um ser que tem direitos como a própria lei diz logo a seguir no artigo 4º. B) E acrescenta em seu artigo 4º (Código Civil Brasileiro): “Art. 4º A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.” (grifos nossos) O nascituro tem direitos! E o maior de todos os direitos é o da vida, pois sem este, nem o direito a liberdade faz sentido. Mas, vamos entender o que é um nascituro perante a lei. C) “Nascituro (Dir. Civ. e Méd. Leg.). Ser humano já concebido, em estado de feto, e que ainda não veio à luz. Aquele que está concebido e cujo nascimento se espera como fato futuro. A lei põe a salvo, desde o momento da concepção, os direitos do nascituro. (Cód. Civ. , art. 4º.) (Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, José Náufel, 9a edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1997). D) “Art. 4º A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.” (grifos nossos) Essa ressalva exprime que o ser humano, desde o momento em que é concebido, considera-se como já tendo nascido para tudo quanto diga respeito a seu interesse. É a consagração do velho preceito do direito romano – “nasciturus pro jam nato habetur si de ejus commodo agitur” (o nascituro considera-se como nascido, quando se trata de seus interesses). (Curso de Direito Civil Brasileiro, João Franzen de Lima, Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, Edição Revista Forense, Rio de Janeiro, 1955) Outros direitos do nascituro Por força do art. 4º do Código Civil, todos os demais direitos civis (Sociais, Sucessões) do nascituro estão sob proteção jurídica. E)Assim o nascituro pelo artigo 458 tem o “status” de filho, pelo artigo 338 de filho legítimo, pelos artigos 353 e 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente de filho reconhecido, pelos artigos 458 e 462 tem direito a curador, pelos artigos 462 “caput” combinado com artigos 383, V e 385 à representação, pelo artigo 372 pode ser adotado, pelo artigo 1.169 pode receber doação, pelo artigo 1.718 possui capacidade para adquirir Os direitos do nascituro são também assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, de 13.7.90: F) “Art. 7o. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação do políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” (grifo nosso) G) Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo do nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. (grifo nosso) H) Os direitos e garantias fundamentais da pessoa estão definidos na Constituição Federal de 15/10/1988: “título II – dos direitos e garantias fundamentais capítulo I – dos direitos e deveres individuais e coletivos Art. 5o. Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: “(grifos nossos) Da simples leitura desses dois dispositivos legais, já identificamos a incoerência das leis brasileiras no tocante ao direito do nascituro. Senão vejamos: se a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (art.4º, Cód. Civ., segunda parte), e se um dos direitos inerentes à pessoa humana é o direito à vida, conforme estatuído no artigo 5º da Constituição Federal, esse direito deveria ser assegurado ao nascituro, por força de dispositivo constitucional. Assim, vemos flagrante antinomia (contradição) entre a Constituição Federal e o Código Civil de um lado, tutelando o direito do feto e do outro o Código Penal, em seu artigo 128, derrogando-o. Cumpre notar que a Constituição é a Lei Maior, à qual deve se subordinar toda a legislação infraconstitucional (que se encontra em posição inferior à Constituição, que é a lei maior do país). O Código Penal em seu artigo 128 configura, ainda, outras violações aos direitos constitucionais do nascituro: Entre elas: I)
a) O princípio da individualização da pena Art. 5º da Constituição Federal “XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, estendidas aos sucessores e contra eles executas, até o limite do valor do patrimônio transferido.” (grifo nosso). No caso do crime de estupro, o nascituro é condenado à morte por crime cometido pelo seu pai. J)
b) O princípio da inexistência da pena de morte Art. 5º da Constituição Federal “XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, os termos do art. 84, XIX; Não é o que os fatos demonstram. O aborto é a consumação da pena de morte. Isto é fruto do esforço, principalmente de um voluntário-palestrante do NVG, o advogado Henrique Magnani. A lei de Deus diz: Crescei e Multiplicai-vos. Não é possível que o Criador tenha se enganado sobre qualquer coisa. Amai-vos uns aos outros como eu vos amei. As leis humanas caminham pouco a pouco para refletir os ensinos de Jesus. Obrigado bom pai de Infinito Amor pelo seu carinho infinito conosco. (t)

Oração Final:

<Wania> Jesus amigo, companheiro fiel de cada dia, mais uma vez te agradecemos pela oportunidade que nos é concedida de estudar a Doutrina Espírita, neste meio de comunicação. Ampara o propósito dos colaboradores desta tarefa, sustentando-os diante das dificuldades do dia-a-dia. Que possamos sair deste encontro mais enriquecidos, mais fraternos, mais confiante na Tua misericórdia. Que o Teu amor conforte os nossos espíritos e que a Tua luz nos conduza. Que seja em Teu nome, em nome dos Espíritos que coordenam este trabalho, mas sobretudo em nome de Deus, que possamos finalizar mais uma palestra virtual. Que seja assim agora e sempre! (t)

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