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Aborto Provocado

Aborto Provocado

Nenhuma mente focalizada na justiça moral há de concordar com o assassinato
de crianças. A resposta à questão 358 de “O Livro dos Espíritos” diz que “Há
sempre crime, quando se transgride a Lei de Deus. A mãe, ou qualquer pessoa,
cometerá sempre um crime ao tirar a vida à criança antes do seu nascimento,
porque isso é impedir uma alma de passar pelas provas de que o corpo devia ser o
instrumento”. Maior força ganha a decisão em se referindo a crianças totalmente
impossibilitadas de se defenderem, como o é o feto. Sim, porque há vida, há ser
vivente, desde o momento em que houve a fecundação. Desde esse momento, que
acontece algumas horas após o ato sexual, há uma vida dentro do útero da mãe,
pulsando uma grande vontade de nascer para o mundo encarnado. Esse ser, chamado
inicialmente de embrião, e depois de algumas semanas, de feto, é uma criança em
formação e não tem a mínima possibilidade de, por si só, se defender contra o
ataque assassino perpetrado pelo abortamento voluntário.

Nossa legislação permite o abortamento provocado em duas situações: quando há
definitivo perigo de morte da mãe por causa da gravidez e por gravidez
conseqüente a estupro.

Essa primeira permissão da lei está consignada na questão 359 de “O Livro dos
Espíritos”, desde 1857. Pergunta: “No caso em que a vida da mãe estaria em
perigo pelo nascimento da criança, há crime em sacrificar a criança para salvar
a mãe?”. Resposta dos Espíritos da Codificação, sob o comando do Espírito da
Verdade: “É preferível sacrificar o ser que não existe a sacrificar o que
existe”. Na segunda permissão, dita legal, estupro seguido de gravidez, os
legisladores não conhecendo a lei de causa e efeito consignaram essa cláusula
pensando apenas no ato e fato consumado. Os efeitos de uma causa podem aparecer
nesta ou nas vidas seguintes do Espírito. Por isso, o crime de estupro pode ser
a conseqüência agora de imprudências, indução obsessiva, ou de provação por uma
causa anterior. Uma vez que se colhe sempre o que se planta, cada um é
responsável pelos fatos conseqüentes do plantio antecedente. Desse modo, não se
pode corrigir um erro com outro erro, mas se deve aceitar o desafio de
transformá-lo em um bem. No caso em pauta, aceitar a gravidez, amar e educar o
espírito, chegante por essa via, através da própria mãe, ou de outra que adote a
criança para torná-lo em um espírito evangelizado.

Conseqüente ao exposto, a Doutrina Espírita só admite o abortamento
provocado quando há definitivo risco de morte para a mãe, se a gravidez
continuar, consoante a resposta dada pelos Espíritos na questão 359 relatada
acima
. Fora isso, todo abortamento voluntário é grave delito e trará
conseqüências de difíceis soluções já nesta vida quanto nas outras subseqüentes
envolvendo a todos que, direta ou indiretamente, dele participem.

Na presente vida, a mulher que provoca um abortamento está sujeita a severas
conseqüências atinentes à saúde de seu próprio corpo físico. Hemorragias e
infecções, de várias etiologias, que podem levar à morte, são condições comuns
encontradas pelos profissionais da saúde quando do atendimento dessas mulheres.
Esses dois efeitos são, muitas vezes, difíceis de serem solucionados e demandam
longo tempo em sofrimento, trazendo conseqüências futuras sombrias: doenças
crônicas insolúveis, infecções recorrentes, infertilidade definitiva, tumoração
cancerígena, etc… Muitas vezes a violência do abortamento chega a perfurar a
vagina, útero e trompas cujas conseqüências são muito danosas à saúde. No
aspecto psíquico, o remorso é uma perigosa energia que vai corroendo
gradualmente o equilíbrio emocional e permite aflorar desajustes mentais que
estavam subjacentes, abrindo campo à loucura propriamente dita (na visão médica)
e à obsessão (na visão espírita).

A morte de mulheres conseqüente ao abortamento provocado é uma das armas
usadas pelo grupo pró-aborto, para justificar a sua necessidade de legalização.
Isso porque, se legal, o aborto será executado em clínicas especializadas,
públicas ou privadas, diminuindo drasticamente a mortalidade feminina por essa
causa. Ora, se para diminuir a morte dessas mulheres, legaliza-se um
infanticídio, seria, então, também, justo, seguindo essa linha caolha de
raciocínio, legalizar os roubos, os assaltos e os assassinatos comuns para
diminuir as mortes por essas causas. Esclarecer essas mulheres dos perigos a
que estão sujeitas e que existem outros meios de impedir que se engravidem, deve
ser o caminho de todo aquele que preza a vida dada por Deus
.

O Dr. J. Tomé de Sousa é Médico, pesquisador e professor titular na UFG,
Doutor em Neurofisiologia, Espírita e estudioso da Doutrina.