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Aspectos Legais e Espíritas da Cremação

Registra o professor Justino Adriano que “as preocupações com os
sepultamentos vem desde o paleolítico superior. Sempre o costume de cuidar dos
corpos esteve presente entre os homens, desde que o processo evolutivo deixou de
ser simplesmente animal. O aparecimento do homem ocorre no momento em que ele
passa a ter consciência da morte. Até então, não se tinha o homem, ou, para usar
outra linguagem, não tinha havido a criação”. (Observa-se, nesse trecho,
nitidamente, a idéia da gênese bíblica do mundo, na visão da Igreja.)

1.b – População da Terra

Até de dez anos atrás, ou seja, por volta de 1990, as estatísticas mostravam
que nasciam anualmente cerca de 43 milhões de pessoas no mundo. Aliás, no livro
do filósofo indiano Bhaktivedanta Swami Prabhupãda – “Ensinamentos de Prabhupãda”,
da Sociedade Internacional da Consciência Krishna, está registrado: “A cada
minuto, somam-se à população outras cem pessoas. Estas são as estatísticas.”

Em outubro de 1999, a ONU, simbolicamente, declarou que a Terra havia
atingido a marca de 6 bilhões de habitantes, quando, até 1942, habitavam o globo
terrestre não mais do que 2,5 bilhões! Observe-se, porém, que os chamados
povos cristãos
, hoje, representam cerca de 1,5 bilhões de pessoas. Por outro
lado, de longa data, a China ultrapassou a casa de 1 bilhão de habitantes,
verificando-se que, agora, em abril de 2000, também a Índia chegou à marca de 1
bilhão de almas. Assim, nota-se que a metade ou mais da população terrena
acha-se nas chamadas nações orientais.

As projeções atuais mostram que, na Terra, nascem aproximadamente 80 milhões
de pessoas por ano. E, como a vida média do ser humano, segundo a Organização
Mundial de Saúde, hoje, varia entre 65 a 68 anos, podemos afirmar que, a cada
espaço de 70 anos, morre toda a população do globo terrestre e nasce outra,
ainda maior! Basta pensar nisso, para deduzir sobre a necessidade de espaço para
os sepultamentos ou para as inumações, ao longo do tempo… Desta forma, somos
levados a conjecturar que a cremação, em futuro não muito longe, talvez
seja a maneira mais sensata para resolver esse problema da humanidade,
independentemente da religião de cada pessoa.

02 – CIÊNCIA E RELIGIÃO

A Doutrina Espírita não teme as provas científicas (acompanhando-as, sempre
que elas provarem que o Espiritismo esteja errado em algum ponto), porque, como
afirma Allan Kardec, em “A Gênese”, capítulo 1, “a Ciência é obra coletiva
dos séculos e dos homens que trouxeram suas observações”
. Por isso, para
mostrar que Ciência e Religião devem caminhar juntas, o professor Herculano
Pires conclui: “Religião sem Ciência é superstição; Ciência sem Religião é
loucura”
.

2.a – Joanna de Angelis / Divaldo Pereira Franco

Do livro “O Homem Integral”, de Joanna de Angelis, psicografado por Divaldo
Pereira Franco (LEAL Editora, Salvador, BA, 1996, p. 57), podemos ler: “A
religião se destina ao conforto moral e à preservação dos valores espirituais do
homem, desmitizando a morte e abrindo-lhe as portas aparentemente indevassáveis
à percepção humana. Desvelar os segredos da vida de ultratumba, demonstrar-lhe o
prosseguimento das aspirações e valores humanos ora noutra dimensão dentro da
mesma realidade da vida, é a finalidade precípua da religião. Ao invés da
proibição castradora e do dogmatismo irracional, agressivo à liberdade de
pensamento e de opção, a religião deve favorecer a investigação em torno dos
fundamentos existenciais, das origens do ser e do destino humano, ao lado dos
equipamentos da ciência, igualmente interessada em aprofundar as sondas das
pesquisas sobre o mundo, o homem e a vida.”

2.b – O filósofo Léon Denis

Em sua obra “Espíritos e Médiuns” (Editora CELD, RJ, 1990, p. 16-17), o
filósofo Léon Denis, estudioso do Espiritismo e seguidor das pesquisas de Kardec,
escreveu o seguinte: “Era preciso que o homem conhecesse seu verdadeiro lugar
no Universo, que aprendesse a medir a debilidade de seus sentidos e sua
importância para explorar, por si mesmo e sem ajuda, todos os domínios da
natureza viva. A ciência, com seus inventos, atenuou esta imperfeição de nossos
órgãos. O telescópio abriu a nossos olhos abismos do espaço; o microscópio nos
revelou o infinitamente pequeno; assim surgiu a vida, tanto no mundo dos
infusórios como na superfície dos globos gigantes que giram na profundidade dos
céus. A Física descobriu as leis que revelam a transformação das forças e a
conservação da energia, e as que mantêm o equilíbrio dos mundos. A radiatividade
dos corpos revelou a existência de poderes desconhecidos e incalculáveis: raios
X, ondas hertzianas, irradiações de todas as classes e de todos os graus. A
Química nos fez conhecer as combinações da substância. O vapor e a eletricidade
vieram revolucionar a superfície do globo, facilitando as relações entre os
povos e as manifestações do pensamento, para que as idéias resplandeçam e se
propaguem a todos os pontos da esfera terrestre. Hoje, o estudo do mundo
invisível vem completar essa magnífica ascensão do pensamento e da ciência. O
problema do além-túmulo se ergue frente ao espírito humano com poder e
autoridade.”

E observa o mesmo autor, na página 19 do seu livro citado: “Quando novos
aspectos da verdade aparecem aos homens, sempre provocam assombro, desconfiança,
hostilidade (…) Por isso se necessita de um período bastante longo de estudo,
de reflexão, de incubação, para que a nova idéia abra caminho na opinião. Daí,
as lutas, as incertezas, os sofrimentos da primeira hora.”

2.c – Herculano Pires, o pesquisador

O jornalista, cronista literário e pesquisador espírita José Herculano Pires,
no livro “Os 3 Caminhos de Hécate” (Editora EDICEL, SP), na página 12, registra
o seguinte: “Até hoje, desde as famosas investigações da Sociedade Dialética
de Londres, para desfazer a ‘praga do século’ – que era então, e isso no século
passado, o Espiritismo -, nenhum investigador sério pôs a mão no fogo sem ser
queimado. Quer dizer: até hoje, nenhum cientista que se atreveu, com seriedade,
a investigar os fatos espíritas, deixou de comprová-los. E muitos tornaram-se
espíritas, inclusive o maior deles, que foi William Crookes, o Einstein do
século dezenove.”

E, na página 19 da mesma obra, é categórico: “Não fosse a publicação do
livro de Kardec em 1857
(“O Livro dos Espíritos”), e não teria sido
possível o aparecimento da Metapsíquica, de Richet, da qual surgiu a
Parapsicologia de Rhine, agora vitoriosa nos meios universitários da América e
da Europa, despertando o interesse dos próprios círculos católicos.”

Ainda, com relação às críticas e perseguições, e mesmo aos atos violentos, na
trajetória do Espiritismo, – quando alguns pretendiam que os espíritas agissem
da mesma forma, respondendo aos seus agressores com igual moeda -, o mestre
Herculano Pires, com toda sua sapiência, ponderou, na página 244 do livro
citado: “A violência, como dizia Mahatma Ghandi, é a arma dos que não têm
razão. Quem está com a verdade não precisa da violência, porque a verdade é a
maior força do mundo e se impõe por si mesma.”

2.d – Um Pensador Indiano

Tratando da consciência Krishna, e falando da entrada no mundo espiritual, o
pensador indiano Prabhupãda mostra, na página 45 de seu livro “Ensinamentos de
Prabhupãda” (edição em português, Fundação Bhaktivedanta, Pindamonhangaba, SP,
1992), que só podemos chegar à compreensão de que todos somos servos de Deus,
“após muitos e muitos nascimentos, quando o ser se torna um homem de sabedoria.”

2.e – Emmanuel / Chico Xavier

Finalizando esse título sobre a ciência e a religião, convém registrar, do
livro “Palavras de Emmanuel”, psicografado por Chico Xavier (Edição FEB, 3ª ed.,
RJ, 1972), à pagina 128: “No dia em que a evolução dispensar o concurso
religioso para a solução dos grandes problemas educativos da alma do homem, a
Humanidade inteira estará integrada na religião, que é a própria verdade,
encontrando-se unida a Deus, pela Fé e pela Ciência então irmanadas.”

03 – DADOS HISTÓRICOS DA CREMAÇÃO

3.a – Primeiros Registros

“A incineração de cadáveres aparece na Idade do Bronze” – esclerece o
professor Justino Adriano (“Tratado de Direito Funerário”, vol. II, p. 590),
argumentando, com nota de rodapé, que “no hipogeu de Gezer, na Palestina (cerca
de 4.000 anos a.C.), encontram-se restos de cinzas humanas”. E observa, na mesma
obra, página 30, que “o problema da cremação, em substituição à inumação, é mais
um problema moral religioso, do que propriamente jurídico. Na Bíblia, vamos
encontrar várias passagens alusivas à cremação”.

No “Dicionário das Religiões”, de John R. Hinnells, como registra o autor de
“Tratado”, vol. II, na página 531, foi o sacerdote Dosho, (no Japão), que
estudara sob a direção de Hsuan-Tsang, na China, a primeira pessoa cremada
naquele país, conforme pedido seu feito aos prórpios discípulos. “A cremação, em
seguida, recebeu a sanção imperial da Imperatriz Jito, cremada em 704, um ano
após a sua morte. Nos séculos que se seguiram, a prática se difundiu social e
geograficamente”.

Há, ainda, o registro do escritor Salomão Jorge, em seu livro “A Estética da
Morte” (4ª ed. SP, Resenha Tributária, vol. II, p.295), de que, em 1774, o abade
italiano Piattoli “publicou um trabalho exaltando as vantagens da incineração”.
(Prof. Justino Adriano, obra e volume citados, página 533)

3.b – Registros Enciclopédicos

Segundo registros da “Enciclopédia Britânica”, do original em inglês, editado
nos Estados Unidos em 1973, temos, em resumo, os seguintes dados históricos: Foi
largamente praticada no mundo antigo. Os romanos a copiaram dos etruscos e dos
gregos. Era moda estabelecida durante todo Império Romano no seio da
aristocracia. Na Europa, a cremação deixou de ser comum, com o crescimento da
doutrina cristã, que dava considerável importância à ressurreição do corpo
físico. Mas a prática permaneceu usual no mundo oriental: indianos e japoneses
sempre foram adeptos da cremação. (Uma observação: os chineses, porém, nunca
adotaram a cremação, porque é desejo de cada chinês ser enterrado no solo do seu
país, pouco importando o lugar onde possa morrer.)

3.c – Sir Thompson e seu Livro

Na Inglaterra, o introdutor do processo de cremação, com base no antigo
método originário da Itália, foi o cirurgião da rainha, Sir Henry Thompson, em
1874, com o seu livro “Cremação: o tratamento do corpo após a morte”. Ele
criou, juntamente com famosos escritores, artistas e cientistas da época, a
Sociedade de Cremação da Inglaterra, cujos estatutos datam de 13 de janeiro de
1874. Ele demorou, até conseguir um local adequado para instalar o primeiro
crematório, mesmo porque havia oposição da Igreja e da Secretaria do Interior.
Em 1884, depois de uma decisão judicial, tendo por interessado o Dr. William
Price (para cremar o corpo do seu filho), reconheceu-se que a cremação era um
processo legal “desde que não causasse um dano”, e houve o crescimento da oferta
de cremações na Inglaterra. Só em 1902 foi legalizada a cremação, pelo
“Cremation Act”
, quando já havia seis crematórios naquele país. Mas, em
razão da necessidade de não se ocupar muito espaço de terra, e ainda por motivos
higiênicos, a cremação foi sendo entendida e aceita.

Aliás, em seu “Tratado” (vol. I, p. 880 e seguintes) o professor Justino
Adriano também registra que, “desde o princípio, mesmo invocando-se pretexto de
salubridade pública, a cremação foi tida como contrária à fé cristã, por
atentar basicamente contra o dogma da imortalidade da alma e da ressurreição dos
corpos, tomando-se tal prática como destruição total e definitiva dos homens,
após a morte”. (…) Por isso, “em 19 de maio de 1886, o Santo Ofício editou
decreto proibindo fiéis de ordenarem a cremação de seus corpos, como de outras
pessoas. Proibia-se também a filiação à maçonaria, por tratar-se de uma
sociedade que pregava a cremação. A 15 de dezembro desse mesmo ano, o Santo
ofício edita um novo decreto, determinando sejam privados da sepultura
eclesiástica aqueles que, por sua própria vontade, tivessem sido incinerados”.
(…) “Depois, por Decreto de 27 de julho de 1892, não se pode administrar os
últimos sacramentos àqueles fiéis que advertidos da proibição da Igreja, não
quiserem retratar-se da disposição de serem cremados, ainda que não tenham sido
influenciados pelos princípios maçônicos”.

Por esses motivos, houve muita hostilidade contra o catolicismo, num
Congresso sobre Cremação, em 1882, na cidade de Módena. E o Código Canônico de
1917 proibiu expressamente a prática das cremações, “punindo-se com a negação da
sepultura eclesiástica quem agisse de modo contrário”.

Hoje, porém, outra é a situação. Registra o professor Justino Adriano (obra
citada, vol. I, p. 884), que “o Ritual das Exéquias de 1969, em vigor
desde 1º de junho de 1970, no ítem 15, recomenda a concessão de ritos exequiais
cristãos aos que optarem pela cremação, salvo se a opção deu-se por razões
contrárias à vida cristã. Mas a Igreja prefere o costume de sepultar os corpos,
como nosso Senhor quis mesmo ser sepultado”.

3.d – Realização da Cremação e seu Avanço

Na Segunda metade do século XX, por volta dos anos 70, já se registravam
cerca de 300 mil cremações anuais, na Inglaterra, representando quase que a
metade do total das mortes ocorridas, havendo mais de 190 crematórios em
operação. Esse avanço foi feito, em vários aspectos da matéria, após a Segunda
Grande Guerra, inclusive melhorando-se a arquitetura e desenvolvendo-se os
“jardins da recordação”, ligados a cada crematório, onde as cinzas do morto
podiam ser enterradas, guardadas ou espalhadas. Ao mesmo tempo, inovações
técnicas não foram negligenciadas, de tal forma que o processo pelo qual o morto
era reduzido a cinzas passou a ser executado numa velocidade e de um modo que
iam muito além do que ocorria na concepção original de Sir Thompson e seus
amigos.

3.e – Expansão da Idéia de Cremação pelo Mundo

O incremento de aceitação da idéia de cremação é observado em várias partes
do mundo. Nos países escandinavos (Suécia, Noruega, Dinamarca, Islândia e
Finlândia) e em todos os países da Europa onde há sociedades de cremação,
os crematórios são instalados nas áreas mais densamente povoadas e tem aumentado
o número de cremações. O progresso foi ainda maior na Austrália e na Nova
Zelândia onde, em cada caso, as cremações vão além de 30% do total das mortes.

3.f – Atos Legais e Regulamentos da Cremação na Inglaterra

A lei varia, nesse campo, de país para país. Hoje, na Inglaterra, o processo
de cremação é controlado pelos “Cremation Acts” de 1902 e 1952, bem como
pelos regulamentos da Secretaria do Interior, estabelecidos com base nesses
Atos, os quais exigem que um profissional médico, expert em casos de
morte, preencha um formulário, certificando a “causa mortis”, e que um
segundo médico também o assine, confirmando o que foi descoberto no cadáver.
Embora a lei não seja rígida na maioria dos outros países, há um princípio
geral: garantir que a cremação não seja um meio de encobrir crime e que sejam
estabelecidas salvaguardas no interesse público
.

3.g – Cremação nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o movimento de cremação não progrediu nas mesmas
proporções que na Europa. Seu começo, como prática estabelecida, pode ser
buscado numa volta ao ano de 1876, quando o senhor F.J. Le Moyne, de Washington
construiu um crematório bastante rudimentar, que consistia quase puramente de um
forno, sem decoração, e em que levou a cabo uma cremação. Ele mesmo – senhor Le
Moyne, foi cremado nesse forno, pouco tempo depois. A prática da cremação,
apesar disso fez progresso. De acordo com a amostragem apresentada pela
Associação de Cremação da América, próximo à segunda metade do século XX, já
havia mais de 230 crematórios em operação, de um extremo a outro do país,
observando-se que, apenas no ano de 1970, foram realizadas mais de 88 mil
cremações.

3.h – Federação Internacional de Cremação

Depois de 1937, as associações nacionais de cremação de todo o mundo,
reunidas, criaram a Federação Internacional de Cremação, com sede em
Londres, a qual realiza congressos trienais para divulgar e promover o processo
crematório.

04 – ASPECTOS JURÍDICOS E/OU LEGAIS DA CREMAÇÃO

Como as questões de inumar o cadáver da pessoa ou, atendendo a seu pedido
enquanto viva, proceder-lhe à cremação, ligam-se a costumes ou a religiosidade,
faz-se oportuno lembrar alguns aspectos jurídicos relacionados à liberdade de
pensamento, consciência e religião
, assim como normas legais de respeito
aos mortos.
Podemos analisar vários diplomas; dentre os quais destacam-se os
que vêm a seguir.

4.a – Declaração Universal dos Direitos do Homem

Na “Declaração Universal dos Direitos do Homem” (que, mais
acertadamente, evitando preconceitos – pois que redigida por homens -, deveria
denominar-se “Declaração Mundial dos Direitos do Ser Humano” – que engloba homem
e mulher), firmado na Assembléia- Geral das Nações Unidas (ONU), em 10 de
dezembro de 1948, e de que o Brasil é signatário, encontramos:

· o artigo II, que trata do gozo de direitos e liberdades, “sem distinção
de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião ou de
outra natureza”
;

· pelo artigo XII, “ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada,
na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra
e reputação
”;

· no artigo XXVI, nº 2, “a instrução promoverá a compreensão, a tolerância
e a amizade entre todas as nações e grupos nacionais ou religiosos, e coadjuvará
as atividades das Nações Unidas em prol da mantença da paz”
.

Uma observação: os objetivos constantes da Declaração Universal dos
Direitos do Homem
são repetidos, quase in totum , pela Convenção
Americana Sobre Direitos Humanos
, aprovada pela Conferência de São José da
Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, (com a adesão do Brasil em 25 de setembro
de 1992, pelo Decreto de Promulgação nº 678/1992), destacando-se no artigo 12, a
garantia da “liberdade de consciência e de religião”.

4.b – Constituição da República Federativa do Brasil

A Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5º, inciso
VI, acompanhando convenção internacional de que o nosso país é signatário,
estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei
a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.”

Os grifos mostram que ninguém pode ser agredido em sua consciência e
sua crença, pois, se é desta ou daquela forma, por tradição ou costume,
que a pessoa acha moralmente correto determinado ato que lhe diga respeito, ou
se a sua fé tem base naquilo em que acredita ou no que sempre lhe foi ensinado,
trata-se de matéria de foro íntimo, garantida constitucionalmente.

4.c – Código Civil Brasileiro

O Código Civil Brasileiro, no artigo 10, estabelece que “a
existência da pessoa natural
termina com a morte”, tratando-se de
fato que interessa, mais de perto, ao direito sucessório ou às questões de
herança, mas que tem implicações no Direito Penal, em razão das salvaguardas do
morto e da sua honra.

4.d – Código Penal Brasileiro

E o Código Penal Brasileiro, em sua parte especial, no título V, trata
“dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos”.
Ao tratar da “destruição, subtração ou ocultação de cadáveres”,
estabelece: artigo 211 – “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte
dele: Pena – reclusão de um a três anos, e multa”
e, a seguir, diz o artigo
212: “vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena – detenção, de um a três anos
e multa”
.

Também, no que tange ao verbo destruir – que como ensina Celso
Delmanto, em seu “Código Penal Comentado” (Edição Renovar, RJ, 1991, p. 347),
significa “fazer com que não subsista” -, verifica-se que a lei penal que
é repressiva, procura resguardar o corpo humano morto, para evitar que o
eventual sujeito ativo (criminoso) o faça desaparecer (queimando-o ou
dissolvendo-o em ácido, etc.). Aliás, isso é subentendido, quando a lei protege,
no artigo 212, até mesmo as cinzas do cadáver, pois estas, embora
representem a destruição pelo fogo do corpo do falecido, são os restos
do corpo de uma pessoa privado de vida
. E, claro, ao falar em vilipêndio de
cadáver ou suas cinzas, é porque nestas está incluído aquele, como se
extrai do ensinamento do mestre Magalhães Noronha (“Direito Penal”, vol. 3, 9ª
ed., Saraiva, 1975, p. 86).

(A propósito, no que tange à polêmica de poder ou não o Município legislar
sobre a cremação, convém trazer à tona o que escreveu o professor Justino
Adriano (obra citada, vol. II, p. 546): citando a professora Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, à época, Procuradora do Estado (e, hoje, Titular de Direito
Administrativo da Faculdade de Direito da USP), que, quanto à legitimidade de o
Município de São Paulo editar lei sobre o assunto, aduziu “que quando o próprio
Código Penal fala em vilipendiar cadáver e suas cinzas, já estava
prevista, implicitamente, a possibilidade de serem cremados os cadáveres”).

4.e – Lei dos Registros Públicos (LRP), art. 77, § 2º

No Brasil, para normatizar as questões envolvendo a cremação do cadáver,
temos a Lei dos Registros Públicos (Lei Federal 6015, de 31 de dezembro
de 1973), que, em seu artigo 77, § 2º, trata da cremação, nos seguintes termos:
“A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a
vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de
óbito houver sido firmado por 2(dois) médicos ou por 1 (um) médico-legista e, no
caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária”
.

Por fim, no Município de São Paulo, é a Lei Municipal nº 7017, de 19 de abril
de 1967, que cuida do assunto, havendo, ainda, versando sobre a matéria, o
Provimento nº 13/18, da Corregedoria-Geral da Justiça, datado de 21 de maio de
1980.

05 – REFLEXOS DO MEDO

O escritor Georges Barbarin, no seu livro “O Medo – Mal nº 1” (Editora
Forense, RJ, 1968, p. 12-13), analisando os males provocados pelo medo, fala da
disseminação deste por vários modos, chegando mesmo a tratar da responsabilidade
das igrejas nesse campo. A propósito, escreve o seguinte: “As igrejas têm, sob
este ângulo, contribuído para a desagregação das consciências, difundindo o medo
a plenos pulmões. A imaginação maléfica dos teólogos divulgou em profusão a
imagem dos tormentos e dos suplícios que esperam a maioria dos futuros eleitos,
bem como a unanimidade dos condenados. Não se saberia imaginar quantas pessoas
honestas estiveram e ainda estão paralisadas pelo temor canônico do Purgatório e
do Inferno. A noção de um deus colérico e vingativo fez mais para aumentar o
número de ateus do que as mais ardentes cruzadas dos livre-pensadores. Não se
tem desculpado a criatura humana desde o início da Era Cristã. Ao contrário,
atribui-se-lhe como crime sua fraqueza e sua imperfeição. Todas as confissões,
sem exceção, se realizam com base no medo”.

5.a – Ensinando o Medo da Morte

Falando sobre as causas do temor da morte, Allan Kardec, em “O Céu e o
Inferno” (tradução de Manuel J. Quintão, Editora FEB, RJ, 1984, p. 20-23),
observa: “A crença da imortalidade é intuitiva e muito mais generalizada do que
a do nada (“niilismo” – acrescentamos). Entretanto, a maior parte dos que
nele crêem apresentam-se-nos possuídos de grande amor às coisas terrenas
e temerosos da morte! (…) Este temor é um efeito da sabedoria da Providência e
uma conseqüência do instinto de conservação, … contrapeso à tendência que, sem
esse freio, nos levaria a deixar prematuramente a vida e negligenciar o trabalho
terreno que deve servir ao nosso próprio adiantamento. (…) À proporção que
o homem compreende melhor a vida futura, o temor da morte diminui
; uma vez
esclarecida a sua missão terrena, guarda-lhe o fim, calma, resignada e
serenamente”.

“Para libertar-se do temor da morte, é mister poder encará-la sob seu
verdadeiro ponto de vista, isto é, ter penetrado pelo pensamento no mundo
espiritual, fazendo dele uma idéia tão exata quanto possível, o que denota da
parte do Espírito encarnado um tal ou qual desenvolvimento e aptidão para
desprender-se da matéria
. No Espírito atrasado, a vida material prevalece
sobra a vida espiritual”.

“Outra causa de apego às coisas terrenas, mesmo nos que mais firmemente
crêem na vida futura, é a impressão do ensino que relativamente a ela se lhes há
dado desde a infância
. Convenhamos que o quadro pela religião esboçado,
sobre o assunto, é nada sedutor e ainda menos consolatório
. (…) De um
lado, contorções de condenados a expiarem em torturas e chamas eternas os
erros de uma vida efêmera e passageira
. (…) De outro lado, as almas
combalidas e aflitas do purgatório aguardam a intercessão dos vivos que orarão
ou farão orar por elas, sem nada fazerem de esforço próprio para progredirem
.
(…) Estas duas categorias compõem a maioria imensa da população de
além-túmulo. Acima delas, paira a limitada classe dos eleitos, gozando,
por toda eternidade, da beatitude contemplativa. (…) É por isso que se vê,
nas figuras que retratam os bem-aventurados, figuras angélicas onde mais
transparece o tédio que a verdadeira felicidade
. (…) Este estado não
satisfaz nem as aspirações nem a instintiva idéia de progresso, única que se
afigura compatível com a felicidade absoluta.” (grifamos)

5.b – Uma Obra Jurídico-católica Sobre a Morte

Por indicação de um amigo, o Juiz de Direito Dr. José Carlos de Luca, também
adepto da Doutrina Espírita, tomei conhecimento de uma obra recém-lançada, que
não pode deixar de ser compulsada pelos pesquisadores do Espiritismo: “Tratado
de Direito Funerário”
, do professor Justino Adriano Farias da Silva, da
Método Editora, em dois volumes, que veio à luz no primeiro semestre de 2000. No
tomo II, há uma seção de 30 páginas, a partir da de número 529, sobre “As
Cremações de Cadáveres”. É trabalho único no Brasil, no que tange às questões da
morte e dos funerais. Trata-se de obra publicada com o apoio cultural da
“Irmandade do Arcanjo São Miguel e Almas”, de Porto Alegre / RS, a qual, como
trabalho “sui generis”, é talvez o único no Brasil, com uma pesquisa
jurídica vasta, mas sem dúvida, amoldado ao pensamento católico apostólico
romano.

O professor Justino Adriano, nessa sua obra de fôlego, disseca a história do
sepultamento sob vários ângulos, critérios e princípios, à luz do Direito
Canônico (quanto às exéquias da Igreja Católica), do Direito Civil (sobre o uso,
o gozo, a propriedade e a posse do solo e do jazigo, etc.) e do Direito
Administrativo (com respeito às leis e posturas municipais disciplinadoras dos
funerais), cuidando, ainda, da questão dos transplantes de órgãos dos cadáveres.

O ilustre pesquisador abre o seu livro, dizendo que “o que perturba e
ameaça o espírito sereno do homem não é a certeza presente da morte, mas a
incerteza futura da vida”
. Verifica-se, desde logo, que a idéia existente
até na cabeça de pessoas letradas, estando mesmo sedimentada em muitas mentes
que obtiveram reconhecidos títulos universitários, é a de um futuro incerto
(enquanto não estudarem, com seriedade, a Doutrina dos Espíritos e meditarem
sobre ela, a única que tem respostas coerentes para as indagações do ser humano
conscientes). Destarte, tal incerteza permanecerá dentro do coração do
homem, enquanto ele não se predispuser a conhecer-se a si mesmo, descobrindo-se
como Espírito eterno, sustentado por leis naturais (não revogáveis pelos seres
humanos) e por desígnios de Deus.

5.c – Privação das Exéquias ao Morto é Falta de Caridade

O “Tratado” (vol. I, p. 873 / 874), cuida dos casos de privação da
exéquias
pelo Código Canônico: “A privação da sepultura eclesiástica está
restrita aos casos enumerados no Cânon 1184 do novo Código. (…) Devem ser
privados das exéquias eclesiásticas, a não ser que antes da morte tenham dado
algum sinal de penitência: 1º, os apóstatas” (aqueles que, depois de batizados,
abandonam a Igreja Católica), os “hereges” (os que se negam, após o batismo, em
crer na fé católica) “e os cismáticos notórios” (que se separam da comunhão da
Igreja); “2º, os que tiverem escolhido a cremação de seu corpo por
motivos contrários à fé cristã; 3º, os outros pecadores manifestos, aos quais
não se possam conceber exéquias eclesiásticas sem escândalo público dos fiéis. O
Cânon 1185, por outro lado, determina que àqueles, aos quais se negaram as
exéquias eclesiásticas, deve se negar também qualquer missa exequial”.

Explica o autor que “a matéria no direito revogado era mais ampla”, pois o
Cânon 1240 do Código anterior “declarava indigno de sepultura eclesiástica, além
dos casos previstos pelo atual, ainda nas hipóteses de ter ocorrido suicídio
deliberado, morte em duelo ou de lesão ocorrida nele, os que determinaram a
cremação
de seus corpos e dos excomungados” (estes, expulsos da Igreja
Católica), “desde que tivesse havido sentença condenatória ou declaratória,
anteriormente”.

Ainda bem que, embora com um certo atraso, a Igreja resolveu abrandar a sua
ira contra aqueles chamados pecadores ou desregrados das diretrizes por ela
traçadas. Já sabemos que, ao invés da máxima eclesiástica – “fora da Igreja não
há salvação” -, devemos, como bons e fiéis cristãos, acompanhar a recomendação
de São Paulo, em sua Epístola I aos Coríntios (capítulo XIII): “Fora da caridade
não há salvação”. Mesmo porque, negar o perdão ao morto é extrema falta de
caridade, e isso contraria uma lição de Jesus, sobejamente conhecida pelo
Cristianismo – “Amar ao próximo como a si mesmo” (São Mateus, capítulo XXII) -,
tratando-se de amor, sem condição de raça, de cor, de religião, de classe
social, de estado civil, de escolaridade, de riqueza, de aparência. Aliás, o
mestre Jesus, além de mandar que perdoássemos setenta vezes sete vezes, ou
quantas vezes fossem necessárias, foi mais longe, ensinando o amor, quando
recomendou: “Amai os vossos inimigos” (São Marcos capítulo VI).

O livro “Tratado de Direito Funerário”, do professor Justino Adriano, é um
trabalho de fôlego, com quase 80 páginas somente de índice bibliográfico,
citando obras jurídicas, antropológicas, históricas, filosóficas, teológicas,
religiosas e outras. Entretanto, é sobremaneira estranhável, numa obra de
pesquisa de tal porte, analisando matérias ligadas à morte, não haver qualquer
menção à Doutrina Espírita e sua visão sobre o assunto. Obras de pedagogos e
estudiosos como Allan Kardec, Léon Denis, Gabriel Delanne, Ernesto Bozzano, ou
de brasileiros como J. Herculano Pires, Hermínio C. Miranda, Nazareno Tourinho e
outros, por certo, muito enriqueceriam o “Tratado” de que ora falamos. Presumo
que tenha sido um lapso e jamais qualquer resquício de preconceito, que não se
coaduna com a ciência.

5.d – Errônea Idéia de um Céu Físico

Como pesquisador iluminado e pedagogo extremamente objetivo em sua didática,
Kardec (“O Céu e o Inferno”, p. 28-32), com base na ciência, chama-nos a
atenção, mostrando que “a Terra não é mais o eixo do Universo, porém uns dos
menores astros que rolam na imensidão”. Assim, destrói a errônea idéia de um
céu físico e estático, à espera dos “eleitos”
, que sempre foi ensinado pela
igreja; e, no que tange a essas questões de magna importância para dissipar as
nuvens dos seres humanos, Kardec prova que “o Espiritismo vem resolvê-las,
demonstrando o verdadeiro destino do homem”, sintetizando: “O homem compõe-se de
corpo e Espírito: o Espírito é o ser principal, racional, inteligente; o corpo é
o invólucro material que reveste o Espírito temporariamente, para preenchimento
de sua missão na Terra e execução do trabalho necessário ao seu adiantamento. O
corpo, usado, destrói-se e o Espírito sobrevive à sua destruição. (…) A
felicidade dos Espíritos é inerente às suas qualidades e o seu progresso é fruto
do próprio trabalho. (…) São eles, pois, os próprios autores da sua
situação, feliz ou desgraçada
, conforme esta frase do Cristo: – ‘A cada
um segundo as suas obras.’
(…) O progresso intelectual e o progresso moral
raramente marcham juntos, e a encarnação é necessária ao duplo progresso do
Espírito, pois uma só existência corporal é manifestamente insuficiente para ele
adquirir todo o bem que lhe falta e eliminar o mal que lhe sobra
”. (grifos
nossos)

5.e – Léon Denis analisa o temor da morte

O filósofo Léon Denis, seguidor da obra de Allan Kardec, e resumindo as
observações do codificador do Espiritismo (especialmente, no que este escreveu
em seu clássico “O Céu e o Inferno”), fala do temor que as pessoas têm da morte,
observando o seguinte: “Muitas vezes, a imaginação do homem povoa as regiões do
além de criações assustadoras, que se tornam aterrorizantes para ele. Certas
religiões também ensinam que as condições boas ou más da vida futura são
determinadas, na hora da morte, de uma maneira definitiva, irrevogável, e essa
afirmação perturba a existência de muitos crentes. Outros temem a solidão, o
abandono no seio dos espaços”, acrescentando, por fim: “A Revelação dos
espíritos vem pôr termo a todas essas apreensões; ela nos traz sobre a vida de
além-túmulo indicações exatas, claras; dissipa a incerteza cruel e o temor do
desconhecido que nos atormentam” (“O Problema do Ser”, Petit Editora, SP, 2000,
p. 116).

5.f – Resposta dos Espíritos à Pergunta de Kardec

Em “O Livro dos Espíritos”, no Livro Quarto, inciso V, ao tratar das
esperanças e consolações, Kardec pergunta sobre a preocupação com a morte
pelas pessoas, quando elas têm o futuro pela frente
, e os Espíritos
respondem: “Mas que queres? Procuram persuadi-las, desde cedo, de que há um
inferno e um paraíso, sendo mais certo que elas vão para o inferno, pois lhes
ensinam que aquilo que pertence à própria Naturezaé um pecadomortal para a alma.
Assim, quando se tornam grandes, se tiverem um pouco de raciocínio, não podem
admitir isso e se tornam ateus ou materialistas. (…) Quanto aos que
persistiram na crença da infância, temem o fogo eterno que deve queimá-los sem
os destruir. A morte não inspira nenhum temor ao justo, porque a fé lhe dá
certeza no futuro, a esperança lhe acena com uma vida melhor e a caridade, cuja
lei praticou, lhe dá segurança de que não encontrará, no mundo em que vai
entrar, nenhum ser cujo olhar ele deva temer”
. (grifamos)

5.g – A Morte Mais Temível

No livro “Palavras de Emmanuel” (3ª edição, FEB, RJ, 1972, p. 111),
psicografado por Francisco Cândido Xavier, aquele Espírito nos fala o seguinte:
“Espiritualmente falando, apenas conhecemos um gênero temível de morte – a da
consciência denegrida no mal, torturada no remorso ou paralítica nos
despenhadeiros que marginam a estrada da insensatez e do crime”
.

06 – MORTE ENCEFÁLICA E DESENCARNAÇÃO

No livro “Doação de Órgãos e Transplantes”, do advogado Wlademir Lisso,
edição da FEESP, o autor, citando o livro da Dra. Daisy Gogliano (“Pacientes
Terminais – Morte Encefálica”), escreveu o seguinte: “Na morte encefálica
ocorre uma alta pressão e, por isso, o sangue deixa de circular no cérebro e os
neurônios ficam inchados e se rompem, e, não havendo qualquer transmissão de
impulso entre os neurônios, as células param de funcionar, a parada é
irreversível e, em mais ou menos 48 horas, todos os demais órgãos deixam de
funcionar, a não ser que sejam mantidos com aparelhos. Portanto, deve-se deixar
claro que, mesmo que uma pessoa tenha os batimentos cardíacos, ou seus pulmões
ou rins funcionando, no estágio atual da medicina, não poderá se recuperar, se
já tiver ocorrido a morte encefálica”
.

E, analisando a morte e a desencarnação, e informando que Kardec, usando de
bom senso, não adentra o terreno restrito à Ciência e deixa em aberto as
interpretações que a evolução dos conceitos científicos permitem, o autor
Wlademir Lisso observa: “Não nos parece constituir campo do Espiritismo a
definição de morte sob o ponto de vista biológico, mas se ater às conclusões da
Ciência, por se tratar de seu campo específico de atuação. Ao Espiritismo cabe,
sim, analisar um fenômeno ligado à morte, mas que não ocorre
necessariamente no mesmo momento, que é a desencarnação, já que esta se
processa na dimensão espiritual inacessível à Ciência positiva”.

6.a – Causa da Morte

Uma busca na obra fundamental e básica de Allan Kardec (“O Livro dos
Espíritos”, tradução de J. Herculano Pires, Edições FEESP, SP), nas questões 68
e 68-a, verificamos a causa da morte. Pergunta o autor aos Espíritos: “Qual
é a causa da morte, nos seres orgânicos?
”. A resposta é sintética: “A
exaustão dos órgãos”
. – “Pode-se comparar a morte à cessação do movimento
numa máquina desarranjada?
” Resposta: “Sim, pois se a máquina estiver mal
montada, a sua mola se quebra; se o corpo estiver doente, a vida se esvai
”.
Vejamos, a seguir, algumas indagações de Kardec aos Espíritos, na obra acima
citada, e as respectivas respostas:

Questão 154: – “A separação da alma e do corpo é dolorosa?”

Resposta: – “Não; o corpo, freqüentemente, sofre mais durante a vida
que no momento da morte; neste, a alma nem sente. Os sofrimentos que às vezes se
provam no momento de morte são um prazer para o Espírito, que vê chegar o fim do
seu exílio”.

Questão 155: – “Como se opera a separação da alma e do corpo?”

Resposta: – “Desligando-se os liames que a retinham, ela se
desprende”.

Questão 155-a: – “A separação se verifica instantaneamente, numa
transição brusca? Há uma linha divisória bem marcada entre a vida e a morte?”

Resposta: – “Não; a alma se desprende gradualmente e não escapa como
um pássaro cativo que fosse libertado. Os dois estados se tocam e se confundem,
de maneira que o Espírito se desprende pouco a pouco dos seus liames; estes se
soltam e não se rompem”.

6.b – Desprendimento do Espírito

O mesmo Kardec, discorrendo sobre a resposta dos Espíritos, quanto ao
desligamento da alma e do corpo, por ocasião da morte, na questão 155-a,
esclarece:“durante a vida, o espírito está ligado pelo seu envoltório
material ou perispírito; a morte é apenas a destruição do corpo, e não desse
envoltório, que se separa do corpo quando cessa a vida orgânica. A observação
prova que no instante da morte, o desprendimento do espírito não se completa
subitamente; ele se opera gradualmente, com lentidão variável, segundo os
indivíduos. Para uns, é bastante rápido e pode dizer-se que o momento da morte é
também o da libertação, que se verifica logo após. Noutros, porém, sobretudo
naqueles cuja vida foi toda material e sensual, o desprendimento é muito mais
demorado, e dura às vezes alguns dias, semanas e até mesmo meses, o que não
implica a existência no corpo de nenhuma vitalidade, nem a possibilidade de
retorno à vida, mas a simples persistência de uma afinidade entre o corpo e o
Espírito”
(…) É lógico admitir que quanto mais o Espírito estiver
identificado com a matéria, mais sofrerá para separar-se dela. Por outro lado, a
atividade intelectual e moral e a elevação dos pensamentos operam um começo de
desprendimento, mesmo durante a vida corpórea, e quando a morte chega é quase
instantânea. Este é o resultado dos estudos efetuados sobre os indivíduos
observados no momento da morte
”.

6.c – Perturbação Espírita

Analisando a perturbação espírita no momento da morte, Kardec, na
questão 164 de “O Livro dos Espíritos”, faz a seguinte indagação: – “Todos os
Espíritos experimentam, num mesmo grau e pelo mesmo tempo, a perturbação que se
segue à separação da alma e do corpo?
” E a resposta dos amigos espirituais é
a seguinte: “Não, pois isso depende da sua elevação. Aquele que já está
depurado se reconhece quase imediatamente, porque se desprendeu da matéria
durante a vida corpórea, enquanto que o homem carnal, cuja consciência não é
pura, conserva por muito mais tempo a impressão da matéria
”.

Nesse instante, o próprio filósofo-pedagogo Allan Kardec procura detalhar um
pouco mais a resposta dos Espíritos, explicando assim: “A duração da
perturbação de após morte é muito variável: pode ser de algumas horas, como de
muitos meses e mesmo de muitos anos. Aqueles em que é menos longa são os que se
identificam durante a vida com seu estado futuro, porque então compreendem
imediatamente a sua posição.
(…) Nas mortes violentas, por suicídio,
suplício, acidente, apoplexia, ferimentos, etc., o Espírito é surpreendido,
espanta-se, não acredita que esteja morto e sustenta teimosamente que não
morreu. Não obstante, vê o seu corpo, sabe que é dele, mas não compreende que
esteja separado. Procura as pessoas de sua afeição, e não entende porque não o
ouvem.
(…) Esse fenômeno é facilmente explicável: surpreendido pela
morte imprevista, o espírito fica aturdido com a brusca mudança que nele se
opera. Para ele, a morte é ainda sinônimo de destruição, de aniquilamento; ora,
…, como ainda vê e escuta, não se considera morto. E o que aumenta a sua
ilusão é o fato de se ver num corpo semelhante ao que deixou na Terra, cuja
natureza etérea ainda não teve tempo de verificar.
(…) Vê-se então o
espetáculo singular de um Espírito que assiste aos próprios funerais como os de
um estranho, deles falando como uma coisa que não lhe dissesse respeito, até o
momento de compreender a verdade
”.

07 – VISÃO ESPÍRITA DA CREMAÇÃO POR EMMANUEL

Emmanuel, no livro “O Consolador”, psicografado por Chico Xavier (Editora FEB,
11ª Ed., 1985), na página 95, quando lhe perguntam se o Espírito desencarnado
pode sofrer com a cremação dos elementos cadavéricos
, a resposta é a
seguinte: “Na cremação, faz-se mister exercer a caridade com os cadáveres,
procrastinando por mais horas o ato de destruição das vísceras materiais, pois,
de certo modo, existem sempre muitos ecos de sensibilidade entre o espírito
desencarnado e o corpo onde se extinguiu o ‘tonus vital’, nas primeiras horas
seqüentes ao desenlace, em vista dos fluidos orgânicos que ainda solicitam a
alma para as sensações da existência material”
.

E, no que tange à pergunta feita ao Espírito Emmanuel sobre “se é possível
que os espiritistas venham a sofrer perturbações depois da morte
”, a
resposta é esta: – “A morte não apresenta perturbações à consciência reta e
ao coração amante da verdade e do amor dos que vivem na Terra tão somente para o
cultivo da prática do bem, nas suas variadas formas e dentro das mais diversas
crenças
”. Mas – ensina Emmanuel – precisamos estar preparados“nos
conhecimentos e nas obras do bem, dentro das experiências do mundo para a vida
futura, quando a noite do túmulo houver descerrado aos olhos espirituais a visão
da verdade, em marcha para as realizações da vida imortal
”.

7.a – Informação de Léon Denis sobre a Cremação

Em nota de rodapé, na página 116 da obra do filósofo Léon Denis (“O Problema
do Ser”, Petit Editora, SP, 2000), encontramos a seguinte informação:
“Pergunta-se muitas vezes se a cremação é preferível à inumação
sob o ponto de vista da separação do Espírito. Os invisíveis, consultados,
respondem que, em tese geral, a cremação provoca desprendimento mais
rápido, mais brusco e mais violento, doloroso mesmo para a alma apegada à Terra
por seu hábitos gostos e paixões. É necessário certo arrebatamento psíquico,
certo desapego antecipado dos laços materiais, para sofrer sem dilaceração a
operação crematória
. Em nossos países do Ocidente, em que o homem psíquico
está pouco desenvolvido, pouco preparado para a morte, a inumação deve
ser preferida, posto que por vezes dê origem a erros deploráveis – por exemplo,
o enterramento de pessoas em estado de letargia. Deve ser preferida,
porque permite aos indivíduos apegados à matéria que o Espírito lhes saia lenta
e gradualmente do corpo; mas, precisa ser rodeada de grandes precauções. As
inumações
são, entre nós feitas com muita precipitação”.

(Grifei a palavra letargia, para lembrar que, conforme o “Novo
Dicionário da Língua Portuguesa”, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira,
Editora Nova Fronteira, RJ, tal significa “um estado patológico caracterizado
por um sono profundo e contínuo no qual as funções da vida estão de tal modo
atenuadas que parecem suspensas
”)

08 – A ESPERA PARA A CREMAÇÃO

Francisco Cândido Xavier, ao ser indagado no programa “Pinga Fogo”, da
extinta TV Tupy, de São Paulo, pelo jornalista Almir Guimarães, quanto à
cremação de corpos que seria implantada no Brasil, respondeu: “Já ouvimos
Emmanuel a esse respeito, e ele diz que a cremação é legítima para todos aqueles
que a desejem, desde que haja um período de, pelo menos, 72 horas de expectação
para a ocorrência em qualquer forno crematório, o que poderá se verificar com o
depósito de despojos humanos em ambiente frio”
.

No Livro “Curso Preparatório de Espiritismo”, da Federação Espírita do Estado
de São Paulo, no capítulo 18, há a citação da obra de Emmanuel “Dos Hippies aos
Problemas do Mundo”, psicografado por Chico Xavier, quando aquele Espírito de
escol recomenda “o aguardo de 72 horas entre o desenlace e a cremação
propriamente dita”
. No mesmo livro da FEESP, encontramos que o pesquisador
Richard Simonetti, em seu trabalho “Quem tem Medo da Morte” (Gráfica S. João,
Bauru, SP), registra que “nos fornos crematórios de São Paulo, espera-se o
prazo legal de 24 horas, inobstante o regulamento permitir que o cadáver
permaneça na câmara frigorífica pelo tempo que a família desejar”
,
observando que os “Espíritas costumam pedir três dias”, mas “há quem peça sete”.

Deve-se observar, a propósito, que em São Paulo, de acordo com o Provimento
nº 13/80 de 21 de maio de 1980, da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado,
quando se tratar de cremação no caso de morte violenta, o pedido deverá ser
feito ao Juiz Corregedor da Polícia Judiciária. É o que registra o parágrafo 1º
do artigo 1º desse Provimento: “O pedido será formulado, nos casos de
urgência, perante a autoridade policial, que, após opinar a conveniência ou não
da liberação do corpo, remeterá, imediatamente, os autos a Juízo
” ( porque,
como regra, há inquérito policial sobre o fato).

09 – CREMAÇÃO E ESPAÇO PARA INUMAÇÃO

Em seu livro “O Problema do Ser” (páginas 115 / 116), do filósofo Léon Denis,
no que tange ao enterro dos mortos, encontramos estas observações: “O aparato
com que os sepultamentos são feitos deixa outra impressão não menos penosa na
memória dos assistentes. O pensamento de que o nosso invólucro será também, por
sua vez, depositado na terra provoca como que uma sensação de angústia e
asfixia. Entretanto, todos os corpos que animamos no passado repousam igualmente
no solo ou vão sendo lentamente transformados em plantas e flores; esses corpos
foram roupas que usamos; nossa personalidade não foi enterrada com eles; pouco
importa hoje no que eles se transformaram. Por que temos, então, de nos
preocupar mais com o destino daquele de que dispomos hoje do que com os outros?
Sócrates respondia com justeza aos seus amigos que lhe perguntavam como ele
queria ser enterrado: ‘ Enterrai-me como quiserdes, se puderdes apoderar-vos de
mim’
”. (Observa, aqui, um amigo – Mamede Cyrino Filho, estudioso do
Espiritismo -, mostrando que, na expressão “se puderdes apoderar-vos de mim”,
Sócrates queria dizer “se puderdes apoderar-vos do meu Espírito, não do meu
corpo
”, porque este é transitório.)

9.a – Falta de Espaço

No livro “Curso Preparatório de Espiritismo”, de vários autores (Clóvis Nunes
Hegedus, Dora Conti Rodrigues, Durval Ciamponi, José de Souza e Almeida, Julia
Nezu Oliveira, Levy Paranhos Leite, Lúcia Vivelz de Andrade e Teodoro Lausi
Sacco, Edições FEESP, SP, 1998, p. 78 / 80), encontramos um resumo da matéria
relacionada à cremação, nos seguintes termos: “No mundo ocidental, a cremação é
ainda uma exceção, sendo que a inumação (enterrar o cadáver) é a regra. Mas não
é o que ocorre nos países orientais, onde a cremação é prática normal. Deve-se
recordar que a metade da população reencarnada habita entre esses povos. Através
da história, sabe-se que a cremação ocorria entre vários povos antigos,
inclusive em algumas regiões da Grécia; anota-se, também, a ocorrência de tal
prática entre algumas civilizações antigas, nas Américas, além de, desde muito
tempo, ser prática consagrada no Oriente (Índia, Japão, etc.). Anote-se, ainda,
que vários países do Ocidente adotam a cremação como uma opção, e que este
procedimento se vem difundindo até em função da falta de espaço, nas grandes
cidades, para um cemitério”.

A propósito, convém registrar que, na Inglaterra, somente próximo da 2ª
Grande Guerra é que as autoridades locais, com difíceis problemas de espaço para
as carências sociais dos cidadãos, concluíram que não era possível manter por
mais tempo o sistema de enterro de corpos, que era dissipador da terra, e todo
esforço deveria ser feito para encorajar o processo de cremação. O resultado
pode ser visto pelo crescimento, não somente em relação ao número de crematórios
(190, até os anos 70) e de cremações levadas a efeito, mas também na percentagem
de cremações em relação ao total das mortes.

9.b – Os Riscos da Inumação

Além disso, há os riscos da inumação, pois, numa reportagem de 1º de dezembro
de 1997, no jornal “Metrô News”, de São Paulo, do jornalista Volnei Valentim,
sob o título de “Cemitérios Contaminam Água Potável”, há um alerta de dois
professores (Lesiro Silva e Alberto Pacheco, respectivamente das Universidades
São Judas e de São Paulo) sobre a disseminação do “necrochorume” (líquido
formado a partir da decomposição dos corpos) na natureza, explicando a
reportagem: “Além dos dejetos de cadáveres contaminarem quem mora perto dos
cemitérios, laudos técnicos de órgãos oficiais demonstram que a incidência desse
fenômeno pode ocorrer a grandes distâncias, principalmente quando a nascente de
um córrego está localizada nas proximidades de um cemitério. Dessa forma,
invariavelmente, as águas acabam chegando às torneiras e levando doenças como
poliomielite, hepatite, gangrena gasosa, tuberculose, escarlatina e tantas
outras”
.

A matéria observa, ainda, que, “entre as manifestações mais graves no
organismo humano, está a shiguela, uma forma de desinteria bacilar que, por meio
do necrochorume, pode matar em 48 horas. Inclusive, em São Paulo –
diz a
reportagem – somente no ano passado (1996), em um único hospital, foram
registrados três óbitos por esse tipo de agente
”. E, finalizando a matéria,
o jornalista traz as palavras do geólogo Leziro Silva (com 27 anos de pesquisa):
Sem sombra de dúvida, os cemitérios causam impacto ambiental considerável,
como contaminação das águas por microorganismos que proliferam durante o
processo de decomposição dos cadáveres, bem como os patogênicos causadores de
óbitos
”.

(Uma observação: na Capital de São Paulo, onde, até 1965, havia 27
cemitérios, ocupando 3 milhões de metros quadrados de terreno, existem, hoje, 36
cemitérios cadastrados e operando, para inumação – enterro)

9.c – Proposta na Assembléia Constituinte sobre os Riscos da Inumação

A propósito dos riscos da inumação, convém registrar que, durante a
Assembléia Nacional Constituinte de 1988, como lembra o professor Justino
Adriano (obra citada, vol. II, p. 556), o Deputado Federal Edésio Frias
apresentou a Sugestão nº 3436 para o problema da cremação, e justificava
preocupação com os cemitérios: “Além dos impactos psicológicos e físicos (nas
populações e meio ambiente), inclusive até paisagístico, não têm um risco maior
do que o de não levar em consideração os aspectos geológicos e hidrológicos, que
podem se constituir em unidades de alto potencial de risco para as águas,
superficiais e subterrâneas, que podem ser contaminadas
”.

10 – INFORMAÇÕES FINAIS E CREMATÓRIOS NO BRASIL

Como observação histórica, verifica-se que, “já em 1894 o Estado de São
Paulo permitia a cremação. O artigo 502 do Código Sanitário do Estado (Decreto
nº 233, de 02 de março de 1894) previa a faculdade de os Municípios paulistas
instalarem crematórios para uso facultativo
”. (cf. Justino Adriano, idem
obra, vol. II, p.546). Ainda, em nota de rodapé, o autor de “Tratado” (vol. II,
p. 545) registra outro dado histórico referente à matéria, ao dizer que, “em
Santos (SP), em 1892, a situação sanitária era de tal gravidade, em decorrência
da febre amarela, que o engenheiro Fuertes, encarregado de estudar medidas para
a melhoria da salubridade, indicou, entre outras medidas, a cremação dos corpos
”.

10.a – Municípios Brasileiros com Normas sobre Cremação

De acordo com as pesquisas do professor Justino Adriano (obra citada,
vol. II, p. 545 / 550 / 551), os Municípios brasileiros que ditaram normas sobre
a cremação são os seguintes: São Paulo / SP (Lei Municipal nº 7017, de 19 de
abril de 1967); Porto Alegre / RS (Lei nº 3120, de 21 de dezembro de 1967); Rio
de Janeiro / RJ (Decreto-Lei nº 88, de 07 de agosto de 1969, e, hoje, a Lei nº
40, de 07 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 3798 / 1978); São
Bernardo do Campo / SP (Lei nº 2383, de 11 de setembro de 1979, com oito artigos
disciplinando o assunto); Maringá / PR (Decreto nº 100, de 27 de abril de 1984,
com quatro artigos sobre a matéria); e Belo Horizonte / MG (Lei nº 3798, de 27
de junho de 1984).

Com relação à legislação federal, o assunto só passou a ser tratado quando a
Lei nº 6216, de 30 de junho de 1975, alterando disposições e renumerando o texto
básico, fez acrescentar um parágrafo 2º ao artigo 77 da Lei dos
Registros Públicos – LRP (Lei Federal nº 6015, de 31 de dezembro de 1973)
,
vazado nos seguintes termos: “A cremação de cadáver somente será feita
daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da
saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos
ou por 1 (um) médico-legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada
pela autoridade judiciária
”.

10.b – Procedimentos Legais em São Paulo

Como já registramos antecedentemente, verifica-se que a primeira cidade
brasileira a implantar a cremação foi São Paulo; a segunda foi o Rio de Janeiro.
Em nota de rodapé do seu “Tratado” (vol. II, p. 545), o professor Justino
Adriano mostra que, na Capital de São Paulo, “a matéria foi regulada pela Lei nº
7017, de 19 de abril de 1967, pela qual se autorizou o Poder Executivo a ‘instituir
a prática de cremação de cadáveres e a incineração de restos mortais, bem como
instalar nos cemitérios ou em outros próprios municipais, por si, pelo serviço
funerário ou por terceiros, através de concessão de serviços, fornos e
incineradores destinados àqueles fins’
”.

Com o auxílio da professora Maria Antonia Lanzoni de Mello, no que tange aos
procedimentos legais quanto à cremação em São Paulo, obtivemos as seguintes
informações: 1. o sepultamento ou a cremação se fará após a obtenção do
atestado de óbito
, fornecido pelo médico clínico que cuidava da pessoa,
quando a causa da morte for de seu conhecimento; 2. caso se trate de morte
violenta
, o atestado de óbito será precedido de necropsia do cadáver,
efetuada no IML (Instituto Médico-Legal), onde será esclarecida a causa da morte
causa mortis – pelo médico-legista; 3. quando for desconhecida a
causa da morte
, em decorrência de um problema orgânico o atestado de óbito
será obtido, após a verificação daquela, por meio de necropsia feita pelo S.V.O.
– Serviço de Verificação de Óbito – do Departamento de Patologia da Faculdade de
Medicina da USP, na capital de São Paulo; 4. nos casos em que haja necessidade
de exame necroscópico prévio, este só será realizado após 6 horas da
ocorrência do óbito
, salvo nas hipóteses em que o cadáver já se encontre em
condições tais que, sem dúvida, qualquer pessoa, independente de ser médico, o
reconheceria como morto: por exemplo, pessoas decapitadas, carbonizadas ou
aquelas que sofreram esmagamento de vísceras, de crânio, de tórax, etc.

Observa, ainda, a ilustre professora que, de acordo com a legislação federal
(Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6216, de 30 de
junho de 1975), a cremação de cadáver é permitida: a) desde que haja
manifestação prévia (em vida) do morto; b) no interesse da saúde pública; neste
caso, é necessário o atestado de óbito firmado por dois médicos, ou por um
médico-legista; c) no caso de mortes violentas (acidentes, crimes, etc.), após
exame necroscópico por um médico-legista, e desde que haja autorização
judicial
.

Deve-se destacar, aqui, que, no Município de São Paulo, a Lei nº 7017, de 19
de abril de 1967, permite a cremação do cadáver com a anuência de familiares,
desde que a morte tenha ocorrido e o extinto não tenha se manifestado, enquanto
em vida, a favor ou contra referido procedimento.

Registre-se, ainda, que, visando a medidas sanitárias, a cremação pode
ocorrer, em regra, nos casos de indigentes mortos (desconhecidos), de epidemias
e de calamidade pública. Observe-se, por fim, que, em princípio, não é
permitida a cremação
, nos casos de morte violenta (homicídio, suicídio,
acidentes e outros), porque novos fatos poderão surgir posteriormente, havendo
necessidade de exumação do cadáver para pesquisas e esclarecimento.

10.c – Síntese dos Requisitos para a Cremação

Em resumo, via de regra, são requisitos para que possa ocorrer a cremação os
seguintes: 1. que não haja dúvida quanto à causa da morte, nem suspeita de que
houve crime e que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos ou por um
médico-legista; 2. que, em vida, o morto haja manifestado inequivocamente a
vontade de ser cremado; 3. em caso de epidemia ou calamidade pública, por
decisão administrativa, decorrente de indicação dos órgãos sanitários; 4. no
Município de São Paulo, pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 7017 / 1967, se a
família do morto, no caso de morte natural, assim o desejar, quando o extinto
não se manifestou de forma contrária, ainda em vida; 5. e, no caso de morte
violenta, quando tenha havido manifestação do morto ainda em vida, mas mediante
autorização judicial.

10.d – Objeções à Cremação

As manifestações contrárias à cremação dos corpos apresentam-se sob três
ordens: a) por motivo de ordem médico-legal (nos casos estabelecidos em
lei, quando envolva morte violenta, por interesse público); b) por motivo de
ordem afetiva
(porque os familiares acham uma violência a incineração do
corpo e querem preservar os restos mortais para culto ao morto); c) de ordem
religiosa
(porque muitas pessoas ainda acreditam na ressurreição do corpo e,
principalmente, porque a Igreja Católica era contra o ato e até negava o
sacramento às pessoas cremadas. (Poderíamos, ainda, acrescentar mais uma objeção
– talvez a mais séria: o desconhecimento das coisas do Espírito, que persiste,
em grande parte, por medo infundido, preconceito arraigado e falta de
informação)

Deve-se destacar, todavia, que a Igreja Católica, por ato do Santo Ofício,
desde 1964, resolveu aceitar a cremação, passando a realizar os sacramentos aos
cremados, permitindo as exéquias eclesiásticas. Aliás, em nota de rodapé de seu
“Tratado” (vol. II., p. 534), o professor Justino Adriano registra o seguinte:
“Jésus Hortal, comentando o novo Código de Direito Canônico diz que a disciplina
da Igreja ‘sobre a cremação de cadáveres, a que, por razões históricas, era
totalmente contrária, foi modificada pela Instrução da Sagrada Congregação do
Santo Ofício, de 5 de julho de 1963 (AAS 56, 1964, p. 882-3). Com as
modificações introduzidas pelo novo Ritual de Exéquias, é possível realizar os
ritos exequiais inclusive no próprio crematório, evitando, porém, o escândalo ou
o perigo de indiferentismo religioso
’”.

10.e – Outros Detalhes da Cremação

No que tange a alguns dados práticos sobre a cremação, todos já sabemos que o
forno crematório é o lugar destinado à incineração dos corpos. A temperatura dos
fornos crematórios pode chegar a mil graus centígrados, podendo alcançar, em
alguns fornos, até 1400 graus, calor que faz com que o cadáver entre
imediatamente em combustão; mas aí acha-se apenas a matéria, já sendo devorada
por larvas, que também desaparecerão, pois o Espírito, devidamente preparado e
observadas as precauções ensinadas pelo plano espiritual, nada sentirá, porque
ali não mais se encontra.

“O caixão de incineração, de regra, é feito de álamo, bétula ou abeto, sem
parafuso ou prego; é colocado em um forno de combustão rápida e não poluente,
com uma temperatura aproximada de 600º, que, em seguida, é elevada para 1000º. O
calor ambiente destrói os tecidos corporais, sem ação direta da chama, sendo o
corpo desagregado por auto combustão. Os ossos são pulverizados no triturador. A
operação toda dura de uma hora a uma hora e quinze minutos, e as cinzas, pesando
aproximadamente 1,3 kg., são transferidas para a urna, lacrada na presença da
família”. Estes são registros do professor Justino Adriano (obra citada, vol.
II, p. 555 / 6), o qual faz uma observação de rodapé, informando que, hoje, no
que tange ao caixão, “já se emprega envoltório de papelão, dado o preço da
madeira
”.

10.f – Cerimônias no Crematório

No crematório de Vila Alpina, do Município de São Paulo, por exemplo, a
cerimônia final de despedida do corpo da pessoa a ser cremado fica a critério de
cada família, de seus costumes e de sua religião. As exéquias podem ser com
orações, cânticos, alocuções ou em preces silenciosas, ao som de melodias
orquestrais pacificadoras, ao fundo, pelo sistema sonoro local. Ali, o esquife
chega em carro funerário por baixo do prédio e sobe num elevatório, por uma
abertura no centro do salão, de onde, depois dos atos cerimoniais, desce,
lentamente, fechando-se a tampa central do elevatório, completando-se a
“despedida”.

As cenas, no local são muito envolventes, como é natural nessas ocasiões, mas
o ambiente do Crematório, por suas linhas arquitetônicas e pela forma como
proporciona as manifestações de último adeus dos familiares e amigos àquele ente
querido, apresenta-se mais tranqüilo e, sem dúvida, menos aflitivo do que as
cenas de um enterro tradicional, com pedreiros cerrando o caixão com tijolos e
caliça ou com os coveiros – que profissão difícil, meu Deus! – jogando-lhe terra
em cima.

10.g – Conclusão

Por fim, do livro “A Gênese”, de Allan Kardec (tradução de Victor T. Pacheco,
Edição LAKE, SP, 1981, página 36-37), faz-se oportuno um registro: “As
descobertas da Ciência glorificam Deus, em lugar de o rebaixar; elas não
destroem senão o que os homens edificaram sobre idéias falsas que eles fizeram
de Deus. (…) O Espiritismo, marchando com o progresso, jamais será
ultrapassado porque, se novas descobertas demonstrassem estar em erro sobre um
certo ponto, ele se modificaria sobre esse ponto; se uma nova verdade se
revelar, ele a aceitará”
.

O ser humano, pelo ensinamento dos Espíritos, sem as tergiversações, os
preconceitos e os interesses dos que auferem lucros terrenos e passageiros com a
ignorância alheia, pode descobrir, pela razão de que é dotado por Deus, o
caminho do progresso e da felicidade.

11 – AGRADECIMENTOS

Quero e devo agradecer a Deus pela oportunidade a mim concedida de descobrir,
ainda nesta vida, Doutrina tão maravilhosa como a dos Espíritos – a Terceira
Revelação, o Espiritismo – codificada pelo pesquisador e pedagogo Hippolyte-Léon
Denizard Rivail, mais conhecido com o pseudônimo Allan Kardec, que, em sua obra,
conseguiu realizar uma síntese do conhecimento de que necessita o ser humano
para encontrar o caminho da felicidade.

Agradeço, também, a amigos fraternos que, ao longo desta vida física, tenho
encontrado, dentro e fora da Doutrina Espírita, – todos espiritualmente
evoluídos -, e dos quais obtive efetiva colaboração (desde aqueles que me
incumbiram da tarefa de descortinar coisas novas, na pesquisa sobre o tema
cremação
, aos que me auxiliaram na indicação de livros e outras fontes),
citando, agora, alguns deles: professora Maria Antonia Lanzoni de Mello,
expert
de Medicina-Legal e mestranda em Filosofia na Universidade Católica
de São Paulo; o magistrado e espírita Dr. José Carlos De Luca, e os
pesquisadores Mamede Cyrino Filho, Sergio Biagi Gregório e Dirceu Lutke (embora
sabendo que estes, por serem verdadeiros espíritas, dispensam elogios e
agradecimentos).

12 – REGISTROS BIBLIOGRÁFICOS

  • ANGELIS, Joanna de, psic. FRANCO, Divaldo Pereira – O
    Homem Integral
    , LEAL Editora, Salvador, BA, 1996.
  • BARBARIN, Georges – O Medo – Mal nº 1, Editora Forense, Rio
    de Janeiro, 1968.
  • DELMANTO, Celso – Código Penal Comentado , Edição RENOVAR,
    Rio de Janeiro, 1991.
  • DENIS, Léon – Espíritos e Médiuns, Editora CELD, Rio de
    Janeiro, 1990.
  • DENIS, Léon – O Problema do Ser, Petit Editora, São Paulo,
    2000.
  • EMMANUEL, psic. XAVIER, Francisco Cândido –Palavras de
    Emmanuel
    , 3ªEdição, Editora FEB, 3ª Edição, Rio de Janeiro, 1972.
  • EMMANUEL, psic. XAVIER, Francisco Cândido – O Consolador
    , 11ª Edição, Editora FEB, Rio de Janeiro, 1985.
  • KARDEC, Allan – O Livro dos Espíritos, trad. J. Herculano
    Pires, 2ª Edição, Editora FEESP, São Paulo.
  • KARDEC, Allan – O Céu e o Inferno, trad. Manuel J. Quintão,
    Editora FEB, Rio de Janeiro, 1984.
  • KARDEC, Allan – A Gênese, trad. Victor T. Pacheco, Edição
    LAKE, São Paulo, 1981.
  • LISSO, Wlademir – Doação de Órgãos e Transplantes , Edições
    FEESP, São Paulo, 1998.
  • NORONHA, E. Magalhães – Direito Penal , vol. 3, Edição
    Saraiva, São Paulo, 1975.
  • PIRES, J. Herculano – Os Três Caminhos de Hécate , Editora
    EDICEL, São Paulo.
  • PRABHUPÃDA, Bhaktivedanta Swami – Ensinamentos de Prabhupãda
    (The Journey of Self-Discovery)
    , edição em português, Fundação
    Bhaktivedanta, Pindamonhangaba, São Paulo, 1992.
  • SILVA, Justino Adriano Farias da – Tratado de Direito Funerário
    , volumes I e II, Método Editora, SP, 2000.
  • VALENTIM, Volnei – Cemitérios Contaminam Água Potável,
    reportagem, Jornal “Metrô News”, São Paulo, edição de 1º de dezembro de 1997.
  • VÁRIOS AUTORESCurso Preparatório de Espiritismo, Edição
    FEESP, São Paulo, 1998.
  • VÁRIOS REGISTROS: “Declaração Universal dos Direitos do Homem”;
    “Constituição da Republica Federativa do Brasil”; “Código Civil Brasileiro”;
    “Código Penal Brasileiro”; “Lei dos Registros Públicos – LRP” e a
    “Encyclopedia Britannica” (USA, 1973).

Palestra proferida no “2º ENCONTRO DOS DELEGADOS ESPÍRITAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO”
, no dia 20/06/2000, no Auditório “Dr. Ivahir de Freitas Garcia”,
da ADPESP, na Av. Ipiranga, 919, 9º andar, São Paulo – Capital.