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Ecumenismo pela vida

Ecumenismo pela vida

Em uma demonstração de que a vida, mesmo que intra-uterina, é mais importante
que as próprias diferenças de pensamento religioso, um grupo de representantes
religiosos da região entregaram em Jandaia do Sul, no dia 4/2, um ofício ao
Corregedor Geral da Justiça, denunciando que alguns juizes paranaenses, estão
infringindo normas de ordem penal e cometendo crimes de lesa-natureza.
Espíritas, Católicos, Metodistas, Adventistas do 7º Dia e Assembléia de Deus, de
Jandaia, questionam as decisões proferidas, em sigilo de justiça, em
procedimentos voluntários envolvendo a autorização judicial para o aborto em
casos de gestação eugênica (feto com má formação genética).

Médicos usando os aparatos que a ciência coloca à sua disposição,
diagnosticam uma má formação genética, e orientam aos pais, nem sempre cultos,
que encaminhem o seu laudo ao juízo, descrevendo como inviável a vida do
nascituro e pedindo que se processe a autorização judicial para o abortamento.

O representante do Ministério Público dá seu parecer favorável e o Juiz
expede liminarmente o alvará autorizando o médico em sua conduta imoral e
ilegal.

Como ocorre em segredo de justiça, a sociedade nada pode fazer, o abortamento
é realizado e o processo é arquivado sem oportunidade de recursos a instância
superior, infringindo as penas do art. 126 do Código Penal, além do art. 286 do
mesmo, quando tais magistrados defendem publicamente suas medidas ilegais.

Querer aplicar norma penal por analogia ou “contra-legem” é um insulto ao
ordenamento jurídico, ao Estado e à Nação Brasileira, enquanto constituídos de
um povo altamente religioso e em maioria com princípios cristãos, que definem
que junto ao corpo, mesmo com má formação, há presente uma alma, distinta do
mesmo, infringindo portanto também o artigo 208 do Código Penal, que expressa os
crimes contra o sentimento religioso.

Ao tomarem tais decisões, os magistrados e médicos, infringem também matéria
constitucional, pois o elemento vida é o princípio basilar do
artigo quinto da Carta Magna de 1988, e reflete o direito humano fundamental à
existência de nossa espécie no planeta.

O princípio constitucional à vida é superior a quaisquer outros princípios da
carta, inclusive ao da dignidade da pessoa humana, pois o valor vida
é pré-requisito para a dignidade.

Baseado neste princípio constitucional o valor VIDA do nascituro,
mesmo quando a gestação ocorre proveniente de fato extrínseco, indesejável,
traumatizante, como o violento e condenável ato do estupro, deve prevalecer
em relação ao da dignidade da vítima,
que deve ter o apoio da família, da
sociedade e do estado, para conceber o bebê e depois decidir se cria ou o
oferece à adoção, para ser criado por uma família que deva amá-lo e respeitá-lo
enquanto ser humano que é.

São atitudes como esta, destes líderes religiosos, que permitirão que este
Brasil e por que não dizer Mundo em que vivemos, possa transformar-se em um
lugar melhor, onde haja respeito ao ser humano, embasado nos princípios máximos
do Cristo: Justiça, Amor e Caridade.

Respeitando e exemplificando com serenidade, nesta Terra abençoada por Deus,
não seremos apenas a pátria do Evangelho Redentor, mas os alicerces de um novo
momento.

(Jornal Mundo Espírita de Fevereiro de 1998)