Tamanho
do Texto

Justiça Humana e Justiça Divina

Justiça Humana e Justiça Divina

O capítulo II da Constituição Brasileira, que trata “dos direitos e das
garantias individuais”, em seu art. 141, § 30 e 31, consagra dois princípios
altamente humanitários, que vale a pena analisar e comparar com dois dogmas
fundamentais das igrejas ditas cristãs.

Reza o citado § 30: “Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente.”

Isto quer dizer que no Brasil, como de resto em todos os países civilizados
do mundo, qualquer pena (punição que o Estado impõe ao delinquente ou
contraventor, por motivo de crime ou contravenção que tenha cometido, com a
finalidade de exemplá-lo e evitar a prática de novas infrações) só poderá recair
sobre o culpado, não podendo, em hipótese alguma, alcançar outra(s) pessoa(s).

Exemplifiquemos: se um indivíduo cometer um crime, pelo qual seja sentenciado
a uns tantos anos de prisão celular, mas venha a escapulir, sem que as
autoridades policiais consigam apanhá-lo, ou faleça antes de haver cumprido toda
a pena, não pode o Estado trancafiar um seu parente (filho, neto, etc.) para que
cumpra ou resgate o final do castigo imposto a ele, criminoso.

Aliás, se o fizesse, passaria a si mesmo um atestado de despotismo e
provocaria os mais veementes protestos, pois repugna às consciências
esclarecidas admitir que “o inocente pague pelo pecador”.

Essa noção de intransferibilidade de méritos e deméritos, já a tinham os
profetas do Velho Testamento. O cap. 18 de Ezequiel, v. g., versa exclusivamente
esse ponto. Ali se diz que se um homem for bom e obrar conforme a equidade e a
justiça, mas venha a ter algum filho ladrão, que derrame sangue ou cometa outras
faltas abomináveis, este terá que arcar com as conseqüências de seus delitos, de
nada lhe valendo as boas qualidades paternas.

Da mesma sorte, se um homem não guardar os preceitos divinos, se for um
grande pecador, mas o filho “não fizer coisas semelhantes às que ele obrou”, não
responderá pelos desacertos do pai. E conclui (v. 20):

“A alma que pecar, essa morrerá: o filho não carregará com a iniquidade do
pai, e o pai não carregará com a iniquidade do filho; a justiça do justo será
sobre ele, e a impiedade do ímpio será sobre ele.”

Claríssimo, pois não?

No entanto, tomando por base uma alegoria do Gênesis (cap. 3), cuja
interpretação foge ao objetivo deste trabalho, — a Teologia engendrou e vem
sustentando, através dos séculos, o dogma do “pecado original”, segundo o qual
todos os homens, gerações pós gerações, inclusive aqueles que virão a nascer
daqui a séculos ou milênios, são atingidos inexoravelmente por uma falta que não
é sua!

Ora, mesmo que a referida alegoria bíblica (tentação de Eva e queda do homem)
fosse um fato histórico, real, que culpa teríamos nós outros, da desobediência
praticada por “nossos primeiros pais” num passado cuja ancianidade remonta à
noite dos tempos?

Se a responsabilidade pessoal é princípio aceito universalmente; se nenhum
Código Penal do mundo admite que se puna alguém por um crime praticado por seus
ancestrais; como poderia Deus castigar-nos por algo de que não fomos
participantes, ou melhor, que teria ocorrido quando nem sequer existíamos?

Não é possível!

Se Deus nos criasse, mesmo, com esse estigma, expondo-nos, conseqüentemente,
às muitas misérias da alma e do corpo, por causa do erro de outrem, então a
Justiça Divina seria menos perfeita que a justiça humana, posto que esta, como
vimos, não permite tal aberração.

Como é óbvio, o Criador hão pode deixar de ser soberanamente justo e bom,
pois sem esses atributos não seria Deus. E como o dogma do “pecado original” não
se coaduna com a Bondade e a Justiça Divinas, não há como fugir à conclusão, de
que é falso e insustentável, sendo cada um responsável apenas pelos seus
próprios atos, e não pelos deslizes de’ seus avoengos, ainda que eles se chamem
Adão e Eva…

(Revista Reformador de abril de 1965)