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Reflexões Sobre o Aborto

Reflexões Sobre o Aborto

No Brasil, a prática do aborto é considerada crime, exceto nos casos em que a
gravidez resulte de estupro ou em que há grave risco à gestante.

Está inteiramente fora de cogitação, por óbvio, o abortamento espontâneo ou
involuntário, que, como o nome está a indicar, independe de provocação.

Tal regra existe no Direito brasileiro há mais de 50 anos e, agora, por força
de tentativa de regulamentação no Congresso Nacional, vem à baila a discussão
sobre o aborto, propriamente dito.

Ao que parece, a preocupação maior está centrada em que, com a
regulamentação, fiquem autorizados os serviços públicos de saúde a realizar o
aborto, nas hipóteses previstas em lei, afastando-se, por esse modo, riscos
maiores decorrentes de sua prática clandestina.

Seja como for, mesmo havendo certa confusão entre a autorização legal, que já
existe para casos específicos, e a regulamentação que se pretende implantar,
para permitir que, para os mesmos casos específicos, o procedimento possa ser
realizado pela rede pública de saúde, o só fato de a opinião pública cogitar
novamente do aborto é, com efeito, da maior importância, uma vez que propicia a
divulgação das idéias e das convicções sobre o tema, de variados segmentos da
sociedade.

Assim é que o Espiritismo só não condena o aborto quando o nascimento da
criança puser em evidente e efetivo perigo a vida de sua mãe, entendendo ser
preferível que se sacrifique o ser que ainda não existe, que não está
consolidado, a sacrificar-se o que já existe, que já está consubstanciado, tal
como exposto na questão 359 de “O Livro dos Espíritos”, a sua obra basilar.

Fora desta única hipótese, a Doutrina Espírita é frontalmente contra o
abortamento, até mesmo no caso em que a concepção decorra de estupro.

Com efeito, além de qualquer filho não chegar por acaso, merece consideração
especial o fato de que a gestante, nesta hipótese de gravidez resultante de
estupro, estará aplicando a pena de morte contra o filho que está no seu ventre,
crueldade que nem mesmo o estuprador praticou contra ela…

Ademais, admitindo-se, por mero exercício de imaginação e apenas para o
efeito de argumentação, que se torne impossível a convivência posterior entre a
mãe e o nascituro, aquele que há de nascer, por qualquer razão que seja, cumpre
não perder de vista que são milhares os pais que se encontram nas filas da
adoção, aguardando a oportunidade de exercer o amor, em plenitude, com o que
será bastante simples e fácil a transferência da missão para terceiros,
optando-se, assim, pela mantença da vida física da criança.

Por outra parte, há quem diga que nos primeiros meses de gravidez nada
existe, ou seja, não existe um ser constituído. Todavia, iniciando-se a vida
orgânica no momento da fecundação, é claro que existe vida humana em
crescimento. Tanto é assim que, para exemplificar, o Direito Civil brasileiro
protege os direitos do nascituro, daquele que há de nascer, conferindo-lhe até
mesmo o direito à sucessão hereditária.

A concepção, assim, significa vida pulsante, que deve ser preservada, por
todos títulos.

Não é difícil concluir, pois, que o aborto é um crime hediondo, praticado
contra um ser que não pode se defender e nem mesmo suplicar por piedade.

Trata-se, com efeito, de verdadeiro infanticídio, com o objetivo de escapar
da responsabilidade correspondente.

(Jornal Mundo Espírita de Setembro de 1997)

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