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Rifas: plantando sementes ruins

Rifas: plantando sementes ruins

No caso da FEESP, o problema se agrava, pois, como federação, já não é a
primeira vez que se transforma num mal exemplo às casas filiadas. Sua atitude
abre um grave precedente para a disseminação desse mau hábito nas instituições
espíritas, notadamente nas que recebem sua orientação. A FEESP desenvolve um
importante trabalho de divulgação doutrinária, desempenhando um relevante papel
no meio espírita, tendo portanto, que ter redobrado cuidado com suas ações,
desde que muitos grupos nela se espelham. Atualmente, vemos no mundo todo uma
febre pelo consumo como sinal evidente do crescimento do materialismo na
sociedade. Em nosso país, o hábito de rifas e bingos remonta a épocas idas, mas
nos últimos tempos, depois da malfadada legalização da jogatina pela lei Zico,
um vendaval desse péssimo costume varreu o país inteiro, certamente trazendo
dissabores a muitos irmãos.

Compreende-se que práticas dessa natureza encontrem eco nos corações de
pessoas que ainda não alcançaram a magnitude da oportunidade reencarnatória e
ainda se deixam levar pela sede de ganho fácil, ilusão causada por todos esses
meios de “exploração das más tendências humanas”, como dizia Gandhi, quando
condenava esses costumes. Entretanto, torna-se incompreensível quando tais
expedientes são defendidos por pessoas que dizem professar uma doutrina de
libertação do Espírito dessas mesmas más tendências. Pior, quando são utilizadas
com a capa da beneficência, levando a criatura a crer que está praticando um ato
de caridade, sem observar a sua conseqüência moral.

As rifas, bingos e similares dentro dos centros espíritas já foram assuntos
amplamente debatidos pelos meios doutrinários de comunicação, sendo objeto de
preocupação da Federação Espírita Brasileira – FEB e do Conselho Federativo
Nacional – CFN, tendo esses órgãos chegado a um consenso de que tais práticas
não eram eticamente saudáveis como meio de arrecadação de recursos para as
instituições. Mas quem liga prá isso?

A justificativa apresentada por Simonetti, ao final da carta, de que
“trata-se de promoção autorizada pelos órgãos governamentais competentes, em que
o comprador está contribuindo em favor de uma causa justa” não resiste a uma
argumentação lógica. Ora, senhores, nem tudo o que é legalizado é moralmente
aceito. Basta ver em muitas sociedades atreladas ao materialismo, a legalização
do aborto, da pena de morte, das drogas, da união entre homossexuais e até mesmo
da eutanásia. Em algumas regiões do país, parlamentares estão com projeto de lei
tentando a legalização da prostituição. Qualquer pessoa com o mínimo de bom
senso percebe que essas coisas transcendem os limites da racionalidade. Então,
os fins justificam os meios? O escritor e a FEESP parecem entender que sim.
Dentro deste raciocínio poderemos louvar a atitude dos traficantes de drogas,
quando dão assistência material às suas favelas, mesmo que seja com dinheiro
tirado da podridão humana. Aqui, mais uma vez, evocaremos a sabedoria de Gandhi:
“Que lhes aproveita curar alguns corpos se, ao mesmo tempo, morrerem mil vezes
mais almas?”.

É prudente que as casas espíritas que receberem esse indigno convite como a
carta do Simonetti ou a Loteria da Feesp, dêem como resposta o silêncio, não
compactuando com tamanha insensatez. Rifas, bingos ou jogos de qualquer outra
natureza, embora legais, são desleais e antiéticos. Não faz sentido que essas
práticas, não condizentes com a caridade cristã, sejam trazidas para dentro dos
centros espíritas.

Entendemos que há duas coisas a considerar: uma, que a Federação Espírita
Brasileira – FEB, se posicione no sentido de alertar com urgência aos seus
filiados (federações e centros) que não imitem a federativa paulista. Há risco
do movimento ser contaminado por uma onda de rifas beneficentes, envergonhando a
causa do Bem. Outra: está mais que na hora de Richard Simonetti e a Federação
Espírita do Estado de São Paulo – FEESP, fazerem uma melhor avaliação sobre a
ética de tal procedimento.

Texto publicado no jornal A Voz do Espírito, edição 86, 1997