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Valorização da Vida Humana 7 – Valores Morais

Valorização da Vida Humana 7 – Valores Morais

Ante a conspiração existente contra a vida, conforme verificamos ao longo dos estudos, pergunta-se: que fazer?

É importante a instauração de questões e dúvidas ante a cega certeza dos preconceitos e das crendices existentes no campo dos valores morais e religiosos, que orientam a conduta dos indivíduos mas também servem de alicerces às instituições. Quais são os valores morais na atualidade? Em síntese o orgulho, a vaidade, o egoísmo.

Assistimos a uma virada de direção de conseqüências danosas no que tange aos direitos humanos, inerentes a cada ser e anteriores à qualquer legislação humana, implicado atualmente numa estranha contradição: exatamente quando se anunciam solenemente os direitos invioláveis do ser humano, quando se afirmam publicamente o valor da vida, esse mesmo direito à vida é negado e calcado aos pés, particularmente nos momentos preciosos da vida, o nascer e o morrer. Quando o intransferível direito à vida é colocado em discussão e às vezes até mesmo negado, em discussões e votos parlamentares, o resultado, nefasto, é de um relativismo inconteste: o próprio “direito” deixa de o ser, porque já não está mais embasado na inviolável dignidade do ser, mas sim, sujeito ao arbítrio, à vontade do mais forte. É dessa forma, pelo descrédito de suas regras, que a democracia caminha para o totalitarismo. Deixando de ser o templo de todos, comum, onde pode-se viver segundo princípios de igualdade, o Estado transforma-se num Estado tirano, presumindo que pode dispor da vida dos mais fracos, dos indefesos, desde o feto, ainda não nascido, até o idoso, muitas vezes em nome de uma utilidade pública que, na realidade, não é senão o interesse de alguns poucos que se “julgam” poderosos.

Onde o sentido, as raízes, da conspiração contra a vida, da cultura da morte, em detrimento da cultura da vida ? As raízes estão na ausência do sentido de Deus, o que implica na ausência do sentido do homem.

Tal processo é típico do contexto sócio-cultural vigente há séculos, atingindo inclusive instituições religiosas.

Quando se perde o sentido de Deus, igualmente pode-se perder, também, o sentido do homem, da honestidade, da honra, do respeito a sí próprio, da vida.

Tal processo produz o materialismo, ou seja, conduzir a vida voltada exclusivamente para os gozos e bens materiais, proliferando como se vê na atualidade, o individualismo, o utilitarismo, e o hedonismo que é a doutrina que considera que o prazer individual e imediato é o único bem possível, princípio e fim da vida moral.

Dessa forma invertem-se os valores. O SER fica substituído pelo TER.

No contexto materialista descrito e existente na atualidade, as relações humanas decaem a um empobrecimento fatal.

Os primeiros a serem atingidos são a mulher, a criança, o enfermo, o idoso. A avaliação pessoal da dignidade do ser – do respeito, do altruísmo e do trabalho – são substituídos pelos critérios da eficiência, da funcionalidade, da utilidade: o outro, o ser humano, é avaliado não por aquilo que ele “é“, mas sim por aquilo que ele “tem, faz e rende“. Tudo em busca do lucro mais fácil, mais rápido. É a preeminência do mais forte sobre o mais fraco. É a ausência de Deus nos corações.

No campo do respeito à vida, Jesus no Sermão da Montanha, expõe e pede aos seus discípulos uma Justiça superior à dos escribas e fariseus, quando diz: “Porque vos digo que, se a vossa Justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no reino dos céus“(1).

O Antigo Testamento nos mostra que a legislação hebraica se preocupava em garantir e salvaguardar as situações de vida dos que estavam em dificuldade, tais como o estrangeiro, a viúva, o órfão, o enfermo, o pobre em geral, a vida antes de nascer(2). Tais leis e exigências, positivas, adquirem nova força, nova energia, novo arrebatamento e novo impulso, tanto em profundidade como em amplitude: vão desde a proteção da vida do irmão (parente, membro do mesmo povo, estrangeiro que habitava as terras de Israel), passando pelo cuidar do desconhecido, chegando ao amor pelo inimigo.

O estranho, o desconhecido deixa de sê-lo para aquele que deve fazer-se próximo para todos os que se encontram necessitados, devendo se for o caso, até assumir a responsabilidade da sua vida. Tal procedimento Jesus nos ensinou de modo expressivo, direto, sem rodeios, na parábola do bom samaritano (3).

Assistindo as contradições existentes no planeta, constatamos que após 2.000 anos, o ensino, o exemplo de Jesus, ainda não está sendo inteiramente compartilhado pelos homens. E na terra, os “cristãos” somam aproximadamente 3/4 (três quartos) da população. A maioria dos países e detentores do poder, ricos e desenvolvidos, são nada mais nada menos, que países e dirigentes “cristãos“.

A assertiva do momento materialista que a sociedade humana vive, está nas características dos atuais atentados à vida.

Como já falamos anteriormente, procura-se exigir a sua legitimação jurídica, como se, os direitos à vida fossem direitos que o Estado deveria, pelo menos em certas condições, reconhecer ou não aos cidadãos. Algumas opiniões chegam a defender, que numa sociedade moderna e pluralista poderia e deveria se reconhecer a cada cidadão total liberdade e independência para dispor de sua própria vida e da vida ainda em processo de gestação. Argumentam que não seria competência da lei escolher entre as várias opiniões morais, e menos ainda pretender impor uma opinião particular em prejuízo das outras.

Importa que a formulação da Lei, o reconhecimento tão só de uma lei objetiva que enquanto lei natural e inscrita na consciência do homem, seja ponto normativo de referência para a própria lei civil.

Para o aprimoramento da sociedade necessário se faz redescobrir a realidade de valores humanos e morais essenciais, derivados da própria verdade do ser humano, pois com ele foram-se plasmando ao longo das existências, e que exprimem e defendem a dignidade do ser. Nenhum indivíduo, nenhuma maioria, nenhum Estado poderá jamais criar, modificar ou destruir estes valores humanos e morais, mas simplesmente apenas reconhece-los, respeita-los e promove-los.

Nesse sentido é importante retomar os elementos fundamentais da visão das relações entre lei civil e lei moral.

A função da lei civil é diferente e seu campo de ação mais restrito que o da lei moral. Em verdade, em nenhum campo de ação da vida pode a lei civil substituir-se à consciência, nem mesmo pode traçar normas no que ultrapassa a sua esfera de ação, que é o de assegurar o bem comum das pessoas mediante o reconhecimento e defesa de seus direitos fundamentais. João XXIII recorda que: “A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres. Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas disposições estão privadas de qualquer valor jurídico(4).”

Dessa forma leis que tendem a legitimar a eliminação de seres humanos, por quaisquer métodos (aborto, eutanásia, fome, guerras, etc.) estão em contradição total com o direito natural à vida, próprio de todos os seres, pois que negam a igualdade de todos perante a lei. Assim se governantes legislarem algo contra a ordem natural da vida, tais prescrições não podem obrigar a consciência dos cidadãos, e neste caso, a própria autoridade deixa de existir, porque implicitamente caracteriza-se um abuso de poder. São Thomas de Aquino pontifica: “A lei humana tem valor de lei enquanto está de acordo com a reta razão: derivando, portanto, da lei eterna. Se, porém, contradizer a razão, chama-se lei iníqua e, como tal, não tem valor, mas é um ato de violência. Toda a lei constituída pelos homens tem força de lei só na medida em que deriva da lei natural. Se, ao contrário, em alguma coisa está em contraste com a lei natural, então não é lei, mas sim, corrupção da lei“(5).

Ora, leis que autorizem e favorecem o aborto eugênico, o aborto, a eutanásia, a proliferação das guerras de conquista, o desemprego, a marginalização do ser humano, a falta de assistência aos necessitados e idosos, colocam-se frontalmente contrárias ao bem da pessoa e ao bem comum, contrárias ao bom senso, contrárias às leis naturais, e assim, por conseguinte, carecem de autentica validade jurídica. Conclui-se que uma lei civil que legitima tais abusos morais e éticos deixa, por isso mesmo, de ser uma verdadeira lei civil, moralmente obrigatória.

É urgente uma mobilização geral, um esforço ético comum, com a finalidade de colocar em campo uma tática e uma estratégia a favor da vida; devemos todos juntos, elaborar e construir uma nova cultura da vida.

Bibliografia:

  • (1) A Bíblia Sagrada – Mateus 5:20
  • (2) A Bíblia Sagrada – Êxodo 21:22; 22:20-26
  • (3) A Bíblia Sagrada – Lucas 10:25-37
  • (4) Carta Encíclica Pacem In Terris – João XXIII
  • (5) Summa Theologiae – Sto. Thomaz de Aquino

Correspondência:

Rubens Policastro Meira

Rubensmeira@nutecnet.com.br