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VII – Evangelização da Infância

Allan Kardec, na pergunta 383 de “O Livro dos Espíritos”, indagando dos
instrutores espirituais – “Qual, para este, a utilidade de passar pelo estado de
infância?” – obteve deles a seguinte resposta, “Encarnado, com o objetivo de se
aperfeiçoar, o Espírito, durante esse período é mais acessível às impressões que
recebe, capazes de lhe auxiliarem o atendimento, para o que devem contribuir os
incumbidos de educá-lo.”

Neste sentido, todo Centro Espírita e outras Instituições Espíritas que lidem
com crianças deverão promover a evangelização da infância, com o objetivo de
educar e iluminar a mente infantil através da Doutrina Espírita.

1-RECOMENDAÇÕES

  1. A Diretoria da entidade indicará para supervisionar as atividades da
    Evangelização da infância um dirigente com experiência neste setor, o qual
    terá a incumbência de formar o grupo de evangelizadores da infância;
  2. serão matriculadas crianças com a idades aproximada de 5 a 12 anos, que
    poderão ser distribuídas em ciclos de estudos por faixa etária;
  3. na organização das turmas será observada, em condições normais, a idade
    cronológica aliada à escolaridade, cabendo, no entanto, atentar-se para as
    crianças que constituem casos excepcionais, classificando-as nos ciclos da
    idade mental que elas evidenciem;
  4. deve-se estabelecer programa anual para as turmas, que poderá ser baseado
    no currículo elaborado pelo Departamento de Infância e Juventude da Federação
    Espírita Brasileira;
  5. a Evangelização da Infância no Centro Espírita deverá funcionar
    semanalmente, com aulas ministradas no período ideal de uma hora, e poderá
    interromper as suas atividades por dois meses, se considerar conveniente, a
    título de férias (janeiro e fevereiro, por exemplos);
  6. “solidarizar-se com o movimento que digam respeito à assistência à
    criança, melhorando métodos e ampliando tarefas. Educar os pequeninos é
    sublimar a Humanidade”(CE);
  7. os responsáveis pelo Centro Espírita devem lembrar constantemente que “os
    pais espíritas podem e devem matricular os filhos nas escolas de moral
    espírita cristã, para que os companheiros recém-encarnados possam iniciar com
    segurança a nova experiência terrena”(CE);
  8. “distribuir incessantemente as obras infantis da literatura espírita, de
    autores encarnados e desencarnados, colaborando de modo efetivo na implantação
    essencial de Vida Eterna. O livro edificante vacina a mente infantil contra o
    mal”(CE);
  9. “aperfeiçoar os métodos de ministração dos ensino doutrinário à mente
    infantil, buscando nesse particular os recursos didáticos suscetíveis de
    reafirmarem a serenidade e o critério seguro de aproveitamento na elaboração
    de programas”(CE). Para tanto, os evangelizadores deverão participar de
    recursos ou treinamentos promovidos pelos órgãos de unificação;
  10. o Centro espírita na medida do possível, criará condições para melhor
    funcionamento da Evangelização da Infância, que lhe possibilite, inclusive,
    funcionar concomitantemente com as reuniões de estudo doutrinário destinadas
    aos adultos.

Aplica-se a esta Capítulo as “Recomendações Gerais
a ele referentes.