Pena de Morte
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito. 3. Histórico. 4. Pena De Morte, Uma
Questão Controvertida. 5. O Homicídio. 6. Contribuição do Espiritismo. 7.
Conclusão. 8. Bibliografia Consultada.
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é mostrar que o Espiritismo, que é um libertador de
consciências, pode ser usado como um poderoso veículo para a reeducação da
personalidade humana delinqüida.
2. CONCEITO
Pena – do gr. poine, pelo lat. poena significa castigo,
punição. Pena de morte significa, assim, a punição máxima imposta pelo
Estado aos crimes considerados hediondos. Foi instituída com a finalidade de
eliminar o delinqüente da sociedade.
3. HISTÓRICO
A pena de morte, grave problema ligado à conceituação dos direitos
humanos, existe há muito tempo. O Código de Hamurabi (1750 a.C.) e o Código
Draconiano da Grécia Antiga são suficientes para mostrar que a morte era o
castigo indicado para diversos crimes cometidos naquela época.
No âmbito do Velho Testamento, há prescrição de morte para mais de 30
tipos diferentes de crime, desde o assassinato até a fornicação. O “Levítico”,
terceiro livro do “Pentateuco”, relaciona as faltas pelas quais se deveria
apedrejar ou decapitar os culpados; o povo judeu, aliás, desde os tempos de sua
formação castigava com morte a idolatria, a infidelidade, a pederastia e o
homicídio. Moisés, por exemplo, provocou uma verdadeira hecatombe, ao tomar
conhecimento do culto ao Bezerro de Ouro.
A dimensão do Novo Testamento é visualizada pela presença de Jesus, o
arauto da Boa Nova, e como tal, combatente da pena de morte. Isso, contudo, não
o eximiu de morrer na cruz, em virtude de sua condenação pelos doutores da lei.
Quer dizer, o Novo Testamento não corrige legalmente essas normas jurídicas. O
que faz é destacar um novo espírito de caridade e amor que deve levar à
superação de toda a vingança e de todo o castigo. Enfim, Jesus contrapõe à lei
do talião o amor pelos inimigos.
A Idade Média foi pródiga em execuções: delinqüentes comuns eram executados
na roda ou por enforcamento, hereges queimados vivos, nobres e militares
decapitados e criminosos políticos esquartejados. A Inquisição eliminava
todo aquele que representasse um perigo para a manutenção de sua instituição.
Realmente, um período negro de nossa história, em que a crítica e a reflexão
filosófica ficaram obscurecidas, cedendo lugar às injunções do absolutismo
estatal.
A Idade Contemporânea é caracterizada pela presença de diversos filósofos e
pensadores. Montesquieu e Voltaire (e com este os enciclopedistas) condenaram a
tortura e os julgamentos sumários. Cesare beccaria, humanista italiano, no livro
“Dos Direitos e das Penas” (1764), pede simplesmente a anulação da pena de
morte, por considerá-la bárbara e inútil. As idéias de Beccaria frutificaram
lentamente. Hoje, apesar de muitos países adotarem a pena de morte, reflete-se
mais criticamente sobre a legitimidade desse tipo de condenação. (Idígoras,
1983)
4. PENA DE MORTE, UMA QUESTÃO CONTROVERTIDA
A pena de morte é uma das mais controvertidas questões dos nossos dias, ou
seja, a de saber se a sociedade tem o direito de privar da vida um criminoso.
Entre os argumentos a favor, citam-se: há crimes tão hediondos que só
a morte resolve; a sociedade não deve trabalhar para sustentar os facínoras; só
a pena de morte tem valor exemplativo bastante para coibir a brutalidade humana.
Entre os argumentos contra, citam-se: ninguém tem o direito de privar
o outro da vida; a prisão perpétua tem suficiente poder de coerção da
criminalidade, oferecendo, além disto, a vantagem da plena recuperação do
criminoso. (Ávila, 1967)
5. O HOMÍCIDIO
Cientistas sociais do mundo todo vêem se preocupando com a pena de morte.
Nos Estados Unidos, país que mais aplica essa alternativa, há estudos
estatísticos relacionando os efeitos da pena de morte sobre os índices de
homicídios em uma sociedade. A inibição e a brutalização
são as suas hipóteses de trabalho. Na primeira, querem verificar se o risco da
execução induz os possíveis assassinos a desistirem do crime pelo receio do
castigo; na segunda, se a convicção da condenação leva certas pessoas a
considerá-la uma atraente alternativa ao suicídio.
Esses cientistas, nos Estados Unidos, para comprovar uma das duas teorias,
utilizaram dois métodos de pesquisa: o método comparativo e o método
de análise por série temporal. No método comparativo, tentam controlar as
demais variáveis analisando os Estados vizinhos, com e sem pena de morte. No
método de análise por série de tempo, estudam um só Estado ao longo de períodos
extensos, no sentido de observarem a variação dos homicídios no momento em que
eles adotam a pena de morte e deixam de utilizá-la . Os resultados a que
chegaram são insuficientes para determinar com segurança se uma das teorias é
correta.
O resultado inconclusivo das pesquisas revela a enorme dificuldade, de ordem
metodológica, em se isolar a variável pena de morte das outras que afetam as
taxas de criminalidade, como desempenho econômico, fatores demográficos, índices
de urbanização, características histórico-culturais e graus de qualidade dos
agentes impositores da lei. (Folha de São Paulo, 31/10/93, pág. 1-9)
6. CONTRIBUIÇÃO DO ESPIRITISMO
Os números estatísticos mostram os efeitos. Mas a causa da criminalidade fica
obscura. Somente um estudo acurado da personalidade humana pode oferecer-nos uma
pista segura ao entendimento da questão. Nesse sentido, a crença na existência e
preexistência da alma tem grande peso. Pela teoria da reencarnação, o criminoso
é um ser que traz dentro de si uma tendência ao crime. E é essa tendência
(causa) que deve ser modificada, a fim de eliminar o efeito.
O mundo é violento porque somos violentos. E há maior violência do que matar
alguém legalmente? Não é a Lei de talião, da Antigüidade, com outra roupagem?
Precisamos repensar os critérios de justiça aplicados aos delinqüentes. Se a
justiça estiver sendo demasiadamente influenciada pelos usos e costumes da
atualidade, dificilmente teremos condições de vislumbrar os matizes de uma
justiça mais excelsa e divina.
O Espírito Irmão X, no capítulo 21 do livro Cartas e Crônicas,
psicografado por Francisco Cândido Xavier, tece alguns comentários sobre o
assunto, baseando-se na avaliação dos Espíritos desencarnados. Diz-nos, que para
os que estão além-túmulo, o problema de subtrair o corpo ao Espírito que se fez
criminoso é contra a lei natural, no sentido de que a execução de uma sentença
de morte, na maioria dos casos, é a libertação prematura da alma que se arrojou
ao despenhadeiro da sombra. Lembra-nos, ainda, que um assassinado quando não
possui energia suficiente para desculpar a ofensa e esquecê-la, habitualmente
passa o obsidiar aqueles que lhe arrancaram a vida, transformando-se em quisto
vivo de fermentação da discórdia e da indisciplina.
Orienta-nos, ainda para a reeducação do delinqüente. Se
locupletássemos as nossas prisões com livros educativos, palestras edificantes e
tratamentos específicos da personalidade humana, estaríamos contribuindo
eficazmente para a solução da questão criminal. Como educar com êxito tirando a
vida do malfeitor? É preciso que ele fique no “campo das causas”, a fim de
melhor refletir sobre a sua condição. Com isso adquirirá forças psicológicas
suficientes para enfrentar as provações que o esperam. E quanto mais tempo
permanecer no “campo das causas”, mais oportunidades terá de consertar e
reajustar, melhorando as conseqüências.
7. CONCLUSÃO
O binômino pena de morte-homicídio somente terá uma solução
satisfatória quando a humanidade atingir um estado de perfeição mais evoluído.
Nesse novo status quo, cada indivíduo responsabilizar-se-á por si mesmo,
eliminando naturalmente a causa que engendra os crimes hediondos.
Lembremo-nos de que o progresso é inexorável. Cuidemos, pois, de não subtrair
a vida de um criminoso. Há sempre a possibilidade de o indivíduo, mesmo
confinado numa prisão, ser despertado pelos atos de fraternidade de seus
semelhantes.
8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
- ÁVILA, F. B. de S.J. Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. Rio
de Janeiro, MEC, 1967. - IDÍGORAS, J. L. Vocabulário Teológico para a América Latina. São
Paulo, Edições Paulinas, 1983. - XAVIER, F. C. Cartas e Crônicas, pelo Espírito Irmão X. 3. ed., Rio
de Janeiro, FEB, 1974. - Folha de São Paulo, 31/10/93, pág. 1-9.