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Relatório Preliminar do I Fórum Nacional Antidrogas

Relatório Preliminar do I Fórum Nacional Antidrogas

Coordenador: Dr. Gilson Maestrini

O uso de drogas entre crianças e adolescentes tem se agravado nos últimos
anos. Pela sua dimensão e rapidez, o fenômeno tem alertado a opinião pública e é
motivo de preocupação para as autoridades de educação e saúde. O uso massivo de
drogas atinge hoje as populações de baixa-renda tanto quanto as classes média e
alta, embora com determinantes e motivações diferentes. Não se trata apenas de
produtos ilegais (maconha, cocaína, crack), mas do abuso de muitas substâncias
legais como álcool, tabaco, medicamentos psicotrópicos e inalantes. O conjunto
destas práticas de consumo tem acarretado um alto custo social, além de pesados
sofrimentos físicos, psíquicos e morais aos usuários, às famílias e à comunidade
como um todo. Crianças e adolescentes, por estarem em fase de desenvolvimento
bio-psico-social, são mais vulneráveis aos efeitos nocivos do uso indiscriminado
dessas substâncias, bem como às influências do seu meio ambiente – família,
escola, amigos. Dificuldades no desenvolvimento físico e emocional podem ser
decorrentes do uso de drogas nessas fases do ciclo de vida. O consumo das mais
variadas substâncias, lícitas e ilícitas, entre crianças e adolescentes revela,
igualmente, a falta de cidadania em todas as dimensões – tanto no cumprimento
das leis como, principalmente, no respeito aos seus direitos reconhecidos no
Estatuto da Criança e do Adolescente

PROPOSTAS

  1. Prevenção
  1. Escola: Preparar profissionais da área de Educação para lidarem com as
    questões relacionadas com limites, valores éticos, morais e religiosos,
    questões do desenvolvimento emocional, entre outras, dentro do Projeto
    Pedagógico de cada unidade de ensino;
  2. Família: Propiciar à família espaço de discussões e debates a respeito
    de limites, valores éticos, morais e religiosos, papéis familiares, educação
    de filhos, etc.;
  3. Saúde: Preparar profissionais de saúde para, no contato com crianças,
    adolescentes e suas famílias, prestar orientação quanto ao desenvolvimento
    sócio-emocional;
  4. Comunidade: Estimular a criação e manutenção de espaços comunitários que
    possibilitem a prática de esportes e lazer, o acesso e produção de diversas
    manifestações culturais e a preparação para o mundo do trabalho;
  5. Mídia:
  • Estimular a criação e veiculação de programas educativos em horários
    próprios para crianças e adolescentes;
  • Propor a criação de mecanismos contínuos de controle de qualidade dos
    programas e propagandas de TV;
  1. Outros: Estimular a articulação de redes, institucionais e não
    institu
  1. Tratamento:
  1. Estimular a criação de espaços públicos gratuitos e de qualidade para o
    tratamento de adolescentes usuários de drogas, seja em regime de internação
    ou ambulatorial, oferecendo assistência à família;
  2. Investir em capacitação de recursos humanos para o tratamento de
    crianças e adolescentes dependentes de drogas;
  3. Estimular a articulação entre as diversas instituições de tratamento às
    dependências: públicas, privadas e comunidades terapêuticas;
  4. Facilitar a participação de empresas privadas no financiamento dos
    programas de tratamento de crianças e adolescentes usuários de drogas;
  5. Destinar os recursos federais advindos da apreensão de bens relacionados
    com o tráfico de drogas para o tratamento de crianças e adolescentes
    usuários.
  1. Repressão
  1. Capacitar os profissionais da área de segurança pública para lidarem com
    crianças e adolescentes usuários de drogas;
  2. Propor uma revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz
    respeito à idade de responsabilidade penal (não houve unanimidade de
    opiniões).

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Subgrupo G8 – Crianças e adolescentes em situação de rua

Coordenador: Dr. Auro Lescher

Cada vez mais, as políticas de assistência à criança e ao adolescente têm se
confrontado com o agravamento da situação na qual essa população se encontra nos
grandes centros urbanos do país. Constata-se, dentre outras características, a
alta freqüência do consumo de drogas e dos complexos mecanismos que em torno
delas vão se estruturando. Por crianças em situação de rua entende-se aquelas
que fazem da rua seu espaço de vivência privilegiado, seja através de atividades
de subsistência, lazer e/ou moradia, independentemente de possíveis vínculos
familiares ou escolares. Conceito este que se sobrepõe muitas vezes ao de
criança em “situação de risco” – risco de perda de vínculos afetivos, de
referências familiares, escolares e até da infância propriamente dita,
submetendo-se às circunstâncias cruéis da violência, da prostituição e do
circuito do uso de drogas, da fissura e do medo. Trata-se de um fenômeno
complexo, que exige intervenções precisas que levem em consideração esta
complexidade. Sabe-se que a prevenção do consumo de drogas nesta população
transcende os aspectos farmacológicos das substâncias, e implica numa ação
integrada entre equipamentos, governamentais ou não, muitas vezes já existentes,
porém sem a adequada articulação entre si. Partindo do pressuposto que o consumo
de substâncias psicoativas deve ser considerado dentro de uma perspectiva global
que contemple as características farmacológicas das mesmas, a subjetividade do
consumidor e contexto sócio cultural no qual o mesmo está inserido, percebemos
que, entre as crianças e adolescentes em situação de rua, o consumo de droga é
circunstância desse circuito de sociabilidade: a “rua”. O conhecimento desta
realidade dinâmica é vulnerável a mitos e preconceitos que dificultam muitas
vezes traçar um perfil de quem é esse menino e quais suas reais necessidades.

PROPOSTAS

  1. Capacitar profissionais que trabalham com este segmento específico da
    sociedade para que adotem uma pedagogia eticamente fundamentada;
  2. Facilitar o estabelecimento de um vínculo educador/educando que tenha como
    base o respeito aos jovens e objetive garantir-lhes a plena consciência e
    exercício da cidadania.
  3. Inserir as crianças e adolescentes num circuito alternativo ao da rua, que
    lhes possibilite a construção de um projeto de vida enquanto sujeitos
    históricos;
  4. Estimular, para tanto, a articulação de redes voltadas para as crianças e
    adolescentes em situação de rua, numa construção diária de comunicação, com
    princípios partilhados e ações sinérgicas;
  5. Garantir a continuidade das intervenções ao longo do tempo, para que estas
    possam ter efetividade – provocando na subjetividade do indivíduo novas
    demandas, acolhendo e estimulando suas potencialidades;
  6. Demandar da SENAD a efetivação de investimentos destinados aos Conselhos
    Municipais e Estaduais da Criança e do Adolescentes, que também contemplem as
    Organizações Não Governamentais (ONGs);
  7. Criar mecanismos que facilitem o repasse de verbas e a assessoria técnica
    do SENAD destinados aos Fundos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança
    e do Adolescente, bem como para ONGs que mantenham trabalhos dirigidos a
    crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

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Subgrupo G10 – Adequação e capacitação de recursos humanos
e materiais

Coordenador: Dr. Luiz Carlos Romero

As três áreas fundamentais na compreensão e intervenção em matéria de uso de
drogas (prevenção, tratamento e repressão) esbarram nas sérias carências e na
inadequação de recursos humanos e materiais. Parte do problema advém dos
insuficientes investimentos na área, relacionados a um entendimento superficial
do problema, que não contempla a complexidade das dimensões imbricadas no mesmo.
Porém, há também uma má utilização dos recursos disponíveis, que freqüentemente
não atingem os objetivos desejados. Esta situação, que alia carência e
inadequação, se estende a todas as áreas que lidam com a questão do uso de
drogas. Os materiais educativos a disposição das escolas são insuficientes e,
freqüentemente, inadequados às demandas e necessidades da população escolar. Por
outro lado, os profissionais da Educação não têm o preparo nem o apoio
necessário para poder efetivar ações de prevenção, tratamento e repressão nas
instituições escolares. Nas clínicas de reabilitação, há carências fundamentais
de recursos materiais mínimos para o seu funcionamento – alimentos, materiais de
higiene, entre outros. Quanto à instituição policial, algumas experiências
mostram que é viável alargar sua função, de forma a esta não ficar atrelada a
ações repressivas de caráter violento. Adequação e capacitação de recursos
humanos e materiais são, também, necessidades urgentes nos laboratórios
científicos.

PROPOSTAS

Prioridades:

  1. Reconhece-se como prioritário o investimento em capacitação dos recursos
    humanos que atuam na área de dependência química, com as seguintes
    prioridades:
  1. Educadores – do ensino infantil, fundamental, médio e superior.
  • A grande prioridade é a preparação de professores de 1º e 2º graus, com
    o objetivo de integração curricular das ações da educação para a prevenção
    do uso indevido de drogas, objetivando o desenvolvimento de valores
    universais, éticos e morais, visando à formação do homem integral;
  1. Policiais – de todas as áreas de atuação.
  • Na área de repressão, a grande prioridade é o reequipamento técnico e
    operacional das políticas e a preparação dos policiais não apenas em
    habilidades repressivas, mas também em direitos humanos;
  1. Trabalhadores das áreas de saúde e assistência social.
  • Na área de assistência, a prioridade é a preparação, em termos de
    recursos humanos e materiais, dos serviços de saúde e assistência social
    para a adequada retaguarda que as ações educativas exigirão;
  1. Voluntários;
  2. Magistrados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério
    Público – essa ação deve se dar sob duas formas básicas:
  • Educação continuada dos trabalhadores já integrados no mercado de
    trabalho;
  • Intervenção no currículo de formação de novos trabalhadores.

Outras propostas:

  1. Não houve consenso no Grupo, sobre a necessidade de regulamentação da
    profissão de Conselheiros em dependência química, mas sim em que sua formação
    deverá receber mais cuidados por parte das autoridades educacionais.
  2. A produção de materiais educativos deve ser regionalizada, para atender
    características e necessidades locais e regionais, ressaltando a qualidade de
    vida e valores éticos. Os materiais educativos devem ser adequados ao poder
    aquisitivo das pessoas a que se destinam.
  3. É necessário implantar serviços públicos de tratamento e apoiar a
    manutenção dos serviços filantrópicos com recursos humanos e materiais.
  4. Destinar parte dos impostos arrecadados com a produção e a comercialização
    de drogas lícitas para o financiamento de ações de prevenção de uso indevido,
    de tratamento de usuários e dependentes e de repressão ao tráfico de drogas
    ilícitas (esta recomendação foi apoiada por 13 dos 20 participantes do Grupo).
  5. Adequar recursos humanos e materiais de centros de pesquisa para o estudo
    de novas estratégias e materiais para prevenção e tratamento do uso de drogas.
  6. Deve ser definido percentual específico dos recursos transferidos a
    Estados e Municípios, destinado a repressão ao tráfico de drogas.
  7. Divulgar e fazer implementar o documento do CONEP.
  8. Devem ser abordados os recursos que a Lei determina para os laboratórios
    do Instituto Médico-Legal.

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Subgrupo G11 – Incentivo à pesquisa e divulgação de dados
estatístico

Coordenadora: Dra. Maria Lúcia Formigoni

A questão do uso abusivo de drogas não se restringe à área da Saúde, mas tem
importantes repercussões nas áreas da Justiça e da Segurança. A importância da
pesquisa, como fonte geradora de novos conhecimentos e fornecedora de dados
sobre a realidade do uso e abuso de substâncias psicoativas não pode ser
contestada. No entanto, tem sido poucas as iniciativas concretas para
incentivá-la. No Brasil, ao contrário do que ocorre nos países ditos
desenvolvidos, o ensino e a pesquisa na área de dependência de álcool e/ou
outras drogas ainda deixam muito a desejar. Pouco se sabe a respeito da real
prevalência do problema na população em geral, da efetividade das raras medidas
de prevenção ou dos tratamentos oferecidos. A primeira dificuldade que se
encontra é como localizar as publicações nacionais sobre o assunto, desde que a
maior parte delas foi publicada em revistas não indexadas e de curta duração.
Alguns destes poucos dados disponíveis encontram-se catalogados no banco de
dados do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas, setor do Departamento de
Psicobiologia da Escola Paulista de Medicina – UNIFESP. No seu catálogo de 1997,
constam 2172 publicações, compreendendo trabalhos publicados por autores
brasileiros desde 1860 até 1997. Se considerarmos que esta quantidade de
trabalhos é equivalente a 70% dos trabalhos publicados sobre uso indevido de
drogas indexados no Medline apenas no ano de 1997, podemos dimensionar a
precariedade das informações disponíveis e a necessidade de investimento neste
setor. É preciso conhecer a realidade, para que se possa determinar a real
dimensão do problema e planejar as estratégias mais adequadas para enfrentá-lo.
Obviamente, a realidade brasileira é bastante diferente da observada nos países
ditos desenvolvidos, o que indica ser pouco provável que abordagens adotadas
naqueles países possam ser diretamente transferidas para o nosso, sem passar por
um rigoroso processo de adaptação. A experiência passada tem demonstrado que a
importação de tecnologia sem adaptação é desperdício de esforços e recursos.
Somente uma avaliação adequada da nossa realidade poderá prover informações
relevantes para o planejamento de estratégias para repressão do tráfico,
prevenção do uso ou tratamento dos dependentes de drogas. O G11, com o tema
Incentivo à Pesquisa e Divulgação de Dados Estatísticos, foi coordenado por
Maria Lúcia O. Souza Formigoni.

PROPOSTAS

Recomendações à SENAD:

  1. A SENAD deve incentivar a realização de pesquisas básicas, epidemiológicas
    e sobre intervenções de prevenção e tratamento ou repressão na área das
    drogas;
  2. As ações da SENAD devem ser respaldadas por dados provenientes de
    pesquisas metodologicamente adequadas;
  3. O apoio à pesquisa poderá ser feito de duas formas: a. Em resposta a
    demanda espontânea; b. Propondo linhas de pesquisa a serem incentivadas, em
    função das demandas identificadas, priorizando avaliações de necessidades e
    resultado;
  4. Os recursos para apoio aos projetos de pesquisa serão os provenientes da
    FUNAD e de outras fontes à disposição da SENAD, que deverá se responsabilizar
    pela captação dos recursos necessários ao cumprimento dos programas;
  5. Sugere-se uma interação com outros órgãos de fomento à pesquisa como
    CAPES, CNPq, FINEP, Fundações Estaduais de apoio à pesquisa, no sentido de se
    incentivarem linhas específicas de fomento sobre temas relacionados ao uso
    abusivo de drogas;
  6. Os projetos de pesquisa deverão ser submetidos à apreciação de um órgão
    técnico assessor a ser criado pelo CONAD, formado por 7 representantes da
    comunidade científica, provenientes das áreas de prevenção, tratamento,
    repressão e avaliação. Este órgão consultor deverá se assessorar através do
    envio dos projetos a consultores “ad hoc”, credenciados com base na sua
    competência como pesquisadores. O parecer do órgão técnico deverá se
    fundamentar nos pareceres da assessoria “ad hoc” e enviado para aprovação do
    CONAD;
  7. Após a liberação dos recursos, o órgão técnico deverá acompanhar a
    implantação do projeto através da análise de relatórios semestrais: um
    relatório técnico-científico e um relatório financeiro. Após o relatório final
    poderá ser realizada uma avaliação local, se necessária;
  8. Anualmente, o conselho técnico deverá realizar uma avaliação dos projetos
    apoiados
  9. Em relação à divulgação de dados provenientes de pesquisa, sugere-se a
    criação de um centro de documentação informatizado, incorporando e ampliando
    os bancos de dados já existentes no país. Sugere-se a criação de uma sessão na
    home-page da SENAD com possibilidade de acesso a um formulário padrão, que
    permita a constante alimentação do banco de dados pelos usuários. Sugere-se
    também que o programa facilite a interação com outros serviços e “links”;
  10. Sugere-se a criação de uma revista técnica especializada em drogas, que
    contenha: · Artigos originais; · Revisões; · Debates sobre política de drogas;
    · Resumo de artigos publicados em revistas nacionais e internacionais; ·
    Boletim sobre estatísticas – informações epidemiológicas; Esta Revista deve
    preencher todos os requisitos necessários para indexação de acordo; com as
    normas internacionais, tornando-se um veículo oficial de referência técnica na
    área de abuso de drogas;
  11. A SENAD deve se responsabilizar pela coordenação e criar um programa de
    avaliação de dano populacional, em termos de morbidade e mortalidade.
    Sugere-se a criação de um Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica
    contendo indicadores epidemiológicos de uso de drogas, indicadores de
    atendimento a usuários e dependentes de drogas em nível ambulatorial e
    hospitalar, indicadores de mortalidade e outros indicadores a serem definidos,
    como por exemplo apreensão de drogas. Este sistema deve integrar dados
    provenientes das ações dos vários ministérios;
  12. O grupo se preocupa com a continuidade do processo e solicita que a SENAD
    se pronuncie em relação às recomendações supracitadas, enviando uma resposta
    ao grupo, que se propõe a assessorar a discussão das propostas enviadas;
  13. Que a SENAD responda às propostas contidas nos relatórios, não só aos
    subgrupos, mas a todos os participantes do Fórum.

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Subgrupo G12 – Instituições religiosas

Coordenador: Ruy Fabiano Rabelo Dentro do objetivo democrático do I Fórum
Nacional Antidrogas, as instituições religiosas foram também contempladas, a
partir do trabalho em subgrupo de uma equipe com caráter ecumênico. Com absoluta
igualdade no direito à participação e sob coordenação neutra, representantes de
diversas igrejas e de convicções religiosas várias expuseram suas opiniões e
fizeram propostas. As manifestações foram ouvidas em clima de respeito e houve
unanimidade na decisão e encaminhamento de propostas para a reunião plenária do
Grupo Global. Dentro da visão integral do ser humano que as religiões usualmente
professam, o problema do uso indevido de drogas não tem sido obviado. Inúmeras
instituições ecumênicas trabalham com o tema, e apresentam perspectivas próprias
na sua compreensão, ora coincidentes ora contrapostas àquelas adotadas em outras
formas de tratamento. O G12, com o tema Instituições Religiosas, foi coordenado
Ruy Fabiano. Marisa Mendes Machado foi a relatora do subgrupo e Kátia Pereira
Arantes secretariou o mesmo.

PROPOSTAS

  1. Criação de um Conselho das Instituições Religiosas no âmbito da SENAD,
    dentro da Comissão Técnica dessa Secretaria;
  2. Celebração de convênios entre SENAD e instituições religiosas para
    celebração de projetos antidrogas, verificadas a idoneidade da instituição e a
    viabilidade do projeto;
  3. Propor lei ao Congresso que estabeleça incentivo fiscal às pessoas físicas
    e jurídicas que contribuam para projetos de combate às drogas nas comunidades
    terapêuticas religiosas;
  4. As instituições religiosas que estiverem integradas aos trabalhos da
    SENAD, através do Conselho das Instituições Religiosas e convênios (propostas
    1 e 2), deverão ter credencial expedida pela Secretaria, o que as identificará
    como colaboradoras;
  5. Desburocratização do acesso às verbas de subvenção federal;
  6. Incluir o capelão ou outro dirigente religioso entre os profissionais
    indispensáveis nas clínicas e comunidades terapêuticas que trabalham na
    prevenção e recuperação de uso de drogas;
  7. Recomendar que, na organização dos festejos religiosos, haja um trabalho
    prévio de conscientização por parte das instituições religiosas responsáveis
    contra o uso do álcool;
  8. Que as instituições religiosas credenciadas junto à SENAD tenham acesso
    aos estabelecimentos governamentais voltados para a recuperação de menores
    infratores;
  9. Incluir as comunidades religiosas na SENAD, junto à representação geral
    das ONGs;
  10. Indicar um representante ecumênico da união religiosa para o CONAD;
  11. Mudar o texto, suprimindo o termo “religiosas” onde se lê “comunidades
    terapêuticas religiosas”.

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Subgrupo G13 – Captação de recursos

Coordenadora: Dra. June Hardy Sabino Discussão que perpassa qualquer
outra ao respeito do uso indevido de drogas nos seus desdobramentos (tratamento,
prevenção ou repressão), a captação de recursos demanda a definição de
prioridades e critérios tanto para o repasse de recursos quanto para que seja
garantida sua correta utilização. As implicações do tema contemplam o âmbito de
definição de políticas, a articulação institucional, as prioridades de
investimento e a participação da sociedade civil organizada. Algumas
experiências mostram que já está sendo superada a visão de um Estado
paternalista, e que as instituições envolvidas nesta questão tendem a estimular
o auto-gerenciamento dos recursos. Pela sua parte, as empresas privadas ainda
têm pouco peso na implementação de projetos de cunho social, entre eles aqueles
que abordam o uso indevido de drogas.

PROPOSTAS

  1. Participação da SENAD no orçamento da União;
  2. Solicitar repasse de verbas dos Ministérios da Saúde, Educação e Segurança
    de acordo com o Decreto nº 2632, de 19 de junho de 1998, artigo 3º;
  3. Solicitar destinação de percentual da reforma fiscal para a SENAD;
  4. Solicitar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador recursos para que sejam
    ministrados cursos de qualificação e requalificação profissional;
  5. Extensão da Lei Rouanet para prevenção e tratamento da dependência
    química;
  6. Destinação de percentual de impostos recolhidos sobre drogas lícitas;
  7. Inserir no formulário de declaração de renda campo para doação específica
    para dependência química;
  8. Abater despesas do tratamento de dependência química no imposto de renda;
  9. Propomos à Receita Federal que as doações de pessoas físicas destinadas a
    instituições privadas ou não sem fins lucrativos possam ser deduzidas do
    imposto a pagar;
  10. Desburocratização do repasse das verbas advindas dos jogos de azar e
    loterias;
  11. Abertura de linhas de crédito em órgãos como BNDS, BB, CEF e afins para
    instituições privadas ou não ligadas a droga dependência para modernização,
    expansão, criação de novos espaços ou compra;
  12. Destinar à SENAD recursos oriundos das multas de trânsito aplicadas por
    embriaguez ou drogadicção;
  13. Quanto à distribuição: a distribuição dos recursos da SENAD sejam
    destinada diretamente para instituições, privadas ou não, sem fins lucrativos,
    através de projetos específicos de repressão, prevenção e tratamento à
    dependência química e que seja a SENAD o órgão fiscalizador dos recursos.

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