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Exemplo de Regimento Interno

Art. 1º – O Centro Espírita …………………………………………
abreviadamente (CE…………), adiante denominado, também, de Instituição,
fundado em ……… de ……………… de 19………. é uma sociedade civil
de caráter científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional,
cultural, de assistência social, de fins filantrópicos, sem finalidade
lucrativa, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na
cidade do ………………………………, Estado de
…………………… (Art. 1º do Estatuto da Instituição).

Art. 2º – O presente Regimento Interno (RI) foi elaborado e aprovado pela
Diretoria do CE ………….., de conformidade com as prescrições contidas no
Art. 25 do Estatuto.

Art. 3º – Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e
facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e
finalidades da Instituição, incluindo as atribuições dos departamentos e órgãos,
obedecidos os preceitos estatuários (ou incluindo nas reuniões e atividades a
serem desenvolvidas).

 

CAPÍTULO II

 

Das finalidades

Art. 4º – As providências relativas ao cumprimento das prescrições
estatuárias constantes dos artigos 2º e 3º do Estatuto, são da competência da
Diretoria, na medida de suas possibilidades, e que lhe digam, respeito conforme
prevê o artigo 19, alínea “c” do Estatuto.

 

CAPÍTULO III

 

Da Assembléia Geral

Art. 5º – As normas referentes à Assembléia Geral (AG), Assembléia Geral
Ordinária (AGO) e Assembléia Geral Extraordinária (AGE), previstas nos art. 8 a
12, do Estatuto, são os seguintes:

§1º – A mesa dos trabalhos da AGO é composta do Presidente e dos Secretários
da Instituição, ou, em sua ausência, de 2 (dois) secretários “ad hoc”,
escolhidos pelo Presidente e, quando for o caso, 2 (dois) escrutinadores também
pelo mesmo escolhido; no caso de haver impugnação de atos administrativos da
Diretoria, o Presidente solicita à Assembléia a indicação de um sócio para
presidi-la, a quem passa a presidência, devendo o seu funcionamento processar-se
da seguinte maneira:

    1. o Presidente solicita a um dos Secretários para proceder à leitura do
      Edital de Convocação;
    2. após prestar os esclarecimentos julgados convenientes, o Presidente
      coloca em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia;
    3. os sócios que desejarem falar sobre os aludidos assuntos deverão fazer
      sua inscrição, através de um dos secretários;
    4. cada orador inscrito tem o prazo de até 5 (cinco) minutos para expor seu
      ponto de vista, podendo conceder apartes, que não serão descontados de seu
      tempo, não podendo nenhum inscrito ceder seu tempo a outra pessoa;
    5. o Presidente não permitirá “discussões paralelas”;
    6. as “questões de ordem” podem ser levantadas a qualquer momento pelos
      sócios e encaminhados diretamente ao Presidente, que as aceitará ou
      rejeitará, se não forem, a seu critério, julgadas “de ordem”; e
    7. as “questões de ordem” só podem ser erguidas quando houver necessidades
      de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou
      quando os textos estatuários ou regimentais estiverem sendo feridos.

§2º – As presentes normas podem ser aplicadas no CS, no que couber, obedecido
o previsto nos art. 13 a 16, do Estatuto.

 

CAPÍTULO IV

 

Dos Departamentos e Órgãos

(ou das reuniões e atividades do Centro)

Art. 6º – Os atuais Departamentos e Órgãos da Instituição são os seguintes
(ou as reuniões ou atividades do Centro):

  1. Departamento de Programação Doutrinária (pode-se substituir pela
    denominação da reunião ou atividade, quando o Centro não possuir uma estrutura
    departamentalizada);
  2. Departamento de Orientação Mediúnica;
  3. Departamento de Divulgação;
  4. Departamento de Infância;
  5. Departamento de Mocidade; e
  6. Departamento de Serviço Assistencial Espírita etc.

 

CAPÍTULO V

 

Do funcionamento dos Departamentos e Órgãos

(ou reuniões e atividades do Centro)

SEÇÃO I

Das generalidades

Art. 7º – As prescrições referentes ao funcionamento dos Departamentos e
Órgãos (ou reuniões e atividades do Centro), encontradas neste RI, foram
extraídas da publicação “Orientação ao Centro Espírita”, editada pela Federação
Espírita em 1980.

SEÇÃO II

Do Departamento de Programação Doutrinária

(ou das reuniões de Estudo Doutrinários e de Assistência
Espiritual)

Art. 8º – O funcionamento do Departamento de Programação Doutrinária pode ser
realizado de conformidade com as prescrições contidas nas subseções abaixo

SUBSEÇÃO I

Do Estudo Doutrinário

Art. 9º – as reuniões para o Estudo Doutrinário no CE ……………… são
realizados da seguinte maneira:

  1. COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS:a) – Dirigente da reunião,
    indicado pelo Departamento de Programação Doutrinária (ou pela Diretoria,
    quando o Centro não adotar estrutura departamentalizada): e b) – dois
    expositores escalados com antecedência (mesmo aqueles pertencentes ao quadro
    do Centro), pelo Departamento de Programação Doutrinária (ou por um Diretor
    responsável pela escala);
  2. PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: é feita a leitura e comentário breve de uma página
    doutrinária contida em “Pão Nosso”, “Fonte Viva”, “Vinha de Luz”, “Caminho
    Verdade e Vida”, “Agenda Cristã”, ou outra obra deste gênero (tempo previsto (TP)
    – 10 minutos);
  3. PRECE INICIAL: é sempre proferida pelo dirigente da reunião (TP – não
    deverá ir muito além de 2 (dois) minutos);
  4. ESTUDO DOUTRINÁRIO: consta de:
  1. leitura e explanação de perguntas e suas respectivas respostas ou de
    trecho, previamente programados, de “O Livro dos Espíritos” por um dos
    expositores (TP – 25 a 30 minutos);
  2. leitura e explanação de um trecho, previamente programado de “O
    Evangelho Segundo o Espiritismo”, pelo outro expositor;
  1. PRECE FINAL: é feita pelo próprio dirigente, ou membro da
    reunião, desde que seja conhecido do dirigente e reunir condições para o
    desempenho da tarefa (TP – não deve ir muito além de 2 (dois) minutos);
  2. DIAS DAS REUNIÕES: (por exemplo) todas as segundas-feiras;
  3. Horário: das 20:00 às 21:30 horas (por exemplo).

SUBSEÇÃO II

Da Divulgação

Art. 10 – A palestra ou conferência doutrinária é assim realizada:

  1. COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: a)- Dirigente da reunião; b) –
    expositor ou conferencistas; c) – um membro do Centro ou um representante de
    outra Instituição Espírita, desde que seja conhecido do dirigente;
  2. PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: leitura e breve comentário de uma página
    doutrinária (TP – 10 minutos);
  3. PRECE INICIAL: é sempre proferida pelo dirigente (TP – não deverá ir muito
    além de 2 (dois) minutos);
  4. PALESTRA OU CONFERÊNCIA DOUTRINÁRIA: o tema previamente escolhido deverá
    ser sempre baseado nas obras da codificação da Doutrina Espírita (TP – 50 a 60
    minutos);
  5. PRECE FINAL: o dirigente poderá convidar o confrade participante da mesa
    diretora dos trabalhos para proferi-la )TP – 2 (dois) minutos);
  6. DIAS DAS PALESTRAS: última Segunda-feira de cada mês (no dia destinado ao
    Estudo Doutrinário); e
  7. Horário: a) – o tempo de duração não deverá exceder de 1 hora e 15
    minutos; e b) – caso a direção dos trabalhos permitir a formulação de
    perguntas ao expositor sobre o tema discorrido, antes da prece de
    encerramento, o tempo de duração dos trabalhos não deverá exceder 1 hora e 30
    minutos.

    SUBSEÇÃO III

    Da Assistência Espiritual

Art. 11 – O trabalho acima pode ser assim executado, em sua 1ª parte (básica)
– (ESTUDO DO EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO):

  1. COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: a)- Dirigente da reunião; b) –
    um expositor escalado com antecedência para a realização do estudo e um
    confrade;
  2. PREPARAÇÃO DO AMBIENTE: é feita a leitura e breve comentário de uma página
    doutrinária , pelo dirigente, de uma das seguintes obras: “Pão Nosso”, “Fonte
    Viva”, “Vinha de Luz”, “Caminho Verdade e Vida”, “Agenda Cristã”, “Sol nas
    Almas” ou obras deste gênero (TP – 10 minutos);
  3. PRECE INICIAL: é proferida sempre pelo dirigente da reunião (TP – não deve
    ultrapassar 2 (dois) minutos);
  4. ESTUDO DOUTRINÁRIO: a) – consiste na leitura e explanação de trechos
    previamente programados de “O Evangelho Segundo o Espiritismo” (TP – 25 a 30
    minutos);
  5. PRECE FINAL: é feita pelo dirigente ou por um dos componentes da mesa (TP
    – 2 (dois) minutos);
  6. DIAS DAS REUNIÕES: às terças-feiras e quintas-feiras (exemplo); e
  7. Horário: o tempo máximo destinado à 1ª parte é de 40 minutos.

Art. 12 – O trabalho é executado em sua 2ª parte (complementar) – ASSISTÊNCIA
ESPIRITUAL, da seguinte maneira:

  1. o Dirigente da 1ª parte dos trabalhos solicita a saída do recinto, em
    silêncio, dos que não sentirem a necessidade de receber os passes;
  2. introdução inicial de um grupo, ou de todos os enfermos, quando for o
    caso, no local destinado à 2ª parte dos trabalhos, sem que seja preciso
    qualificá-los, anteriormente, por tipos de passes, por qualquer meio ou
    processo, e acomodá-los em bancos ou cadeiras;
  3. prece inicial feita pelo dirigente dos trabalhos de passes, rogando o
    auxílio dos benefícios espirituais;
  4. o dirigente deve designar, para cada enfermo, um único médium passista;
  5. os médiuns passistas aplicam os passes em cada um dos enfermos, sem
    incorporação ou manifestação de espíritos;
  6. os enfermos saem do recinto após o recebimento do passe, permitindo a
    entrada de novos enfermos;
  7. prece final – proferida pelo dirigente ou por um dos médiuns da equipe em
    agradecimento aos benefícios recebidos, sem a presença dos beneficiados;
  8. os médiuns passistas não deverão atender a qualquer pedido de orientação
    ou consulta formulados pelos enfermos, na hora prevista para as transmissões
    dos passes; e
  9. as pessoas que procurarem o Centro Espírita em busca de orientação
    espiritual, e que a solicitarem por exclusiva e livre vontade, deverão ser
    encaminhadas ao colaborador escalado para esta tarefa.

SUBSEÇÃO IV

Do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita

(Vide sugestão no Capítulo II do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

SUBSEÇÃO V

Das Seções Comemorativas

(Vide sugestão no Capítulo IX do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

SUBSEÇÃO VI

Da Campanha para Implantação do Culto do Evangelho no Lar

(Vide sugestão no Capítulo XII do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Infância

(Vide sugestão no Capítulo VIII do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

SUBSEÇÃO IV

Do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita

(Vide sugestão no Capítulo II do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

SUBSEÇÃO V

Das Seções Comemorativas

(Vide sugestão no Capítulo IX do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

SUBSEÇÃO VI

Da Campanha para Implantação do Culto do Evangelho no Lar

(Vide sugestão no Capítulo XII do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

SEÇÃO III

Do Departamento de Infância

(Vide sugestões no Capítulo VIII do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

SEÇÃO IV

Do Departamento de Mocidade

(Vide Capítulo IX do documento “ORIENTAÇÃO AO CENTRO
ESPÍRITA”).

SEÇÃO V

Do Departamento Mediúnico ou das reuniões de Estudo e Educação
da Mediunidade e de Desobsessão

(Vide sugestões nos Capítulos VI e VII do Documento
“ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA”).

SEÇÃO VI

Do Departamento de Serviço Assistencial Espírita

(Vide sugestões no Capítulo X do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

SEÇÃO VII

Do Departamento de Divulgação

(Vide sugestões no Capítulo XI do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

SEÇÃO VIII

Da reunião de Trabalhadores do Centro

(Vide sugestões no Capítulo XIV do documento “ORIENTAÇÃO AO
CENTRO ESPÍRITA”).

CAPÍTULO VI

Da Integração do Centro no Movimento de Unificação

Art. 13 – O Centro será filiado ou adeso à (ao) (Órgão Federativo do Estado)
e conseqüentemente participará do (Órgão Federativo Regional ou Municipal).

Art. 14 – O Centro unir-se-á a outras instituições adjacentes, mas unicamente
às quais também estejam filiadas ou adesas à Federação (ou União), e através
dessas uniões, o Centro promoverá em conjunto as seguintes atividades:

  1. visitas a sanatórios, hospitais, cadeias públicas, delegacias policiais,
    presídios e penitenciárias e, havendo nesses locais condições e
    possibilidades, realizará reuniões de estudo do Espiritismo e/ou organizará
    bibliotecas Espíritas;
  2. intercâmbio fraterno entre as pessoas e as organizações doutrinárias,
    através de cartas e publicações, livros e mensagens, visitas e certames
    especializados, buscando a unificação das tarefas e o esclarecimento comum; e
  3. visitas a outras instituições, onde seja necessário a mensagem consoladora
    do Espiritismo, na forma de esclarecimento espiritual, etc.

Art. 15 – Compete ao dirigente de cada Departamento:

  1. administrar, orientar e dirigir as atividades do Departamento;
  2. convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do
    Departamento;
  3. indicar ou dispensar os cooperadores do Departamento, obedecidas as normas
    deste RI;
  4. representar o Departamento ou fazer-se representar, onde se fizer
    necessário, especialmente junto à Diretoria da Instituição; e
  5. dar o voto de desempate nas reuniões.

§ 1º – Compete aos cooperadores do Departamento colaborar com o Dirigente do
mesmo, em tudo que e fizer necessário, na medida de suas possibilidades.

§ 2º – O Dirigente do Departamento é substituído nos seus impedimentos
eventuais, por elemento a ele pertencente, com comunicação prévia ao Presidente.

§ 3º – O Departamento, sob a direção de seu Dirigente, reúne-se, mensalmente,
em dia e horário por ele escolhido.

§ 4º – O Departamento reúne-se extraordinariamente por decisão de seu
Dirigente, ou por solicitação da maioria dos seus membros.

Art. 16 – A Diretoria da Instituição pode criar tantos departamentos e órgãos
quantos necessários, podendo extingui-los quando julgar conveniente.

 

CAPÍTULO VII

 

Disposições Gerais

Art. 17 – Os casos omissos no presente RI são resolvidos pela Diretoria.

Art. 18 – O presente RI, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser
reformado pela Diretoria da Instituição.

Art. 19 – Este RI foi aprovado na reunião da Diretoria realizada em
………….. de ……………………. de 19…………., entrando em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

……………………., ………….., …………. de
…………………. de 19……..

(cidade) (sigla do Estado)

 

OBSERVAÇÃO:

 

 

  1. Podem ser feitos acréscimos ou modificações julgados necessários.
  2. Os dias e horários das reuniões foram mencionados no RI apenas como
    exemplos.
  3. Podem ser incluídas no RI, a critério da Diretoria do Centro Espírita,
    outras “RECOMENDAÇÕES DE ORDEM GERAL”, contidas em ORIENTAÇÃO AO CENTRO
    ESPÍRITA.
  4. Além dos Departamentos, pode o Centro possuir outros órgãos e incluí-os no
    Regime Interno (Procuradoria, por exemplo).

 

Unidades Feal

FUNDAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ |||

Feal

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