que o Espiritismo é o Consolador prometido, que veio, no
devido tempo, recordar e complementar o que Jesus ensinou, “restabelecendo
todas as coisas no seu verdadeiro sentido”, trazendo, assim, à Humanidade as
bases reais de sua espiritualização;
- que é cada vez maior o número de pessoas que buscam no
Espiritismo a orientação de que necessitam, e a solução para os múltiplos
problemas que as afligem; - que os Centros e demais entidades espíritas – neste Documento
denominado “Centro Espírita” -, como escolas de formação espiritual e moral
que devem ser, desempenham papel relevante na divulgação do Espiritismo e no
atendimento a todos os que nele buscam orientação e amparo; - que, para bem atender às suas finalidades, o Centro Espírita
deve ser núcleo de estudo, de fraternidade, de oração e de trabalho, com base
no Evangelho de Jesus, à luz da Doutrina Espírita; - que o Centro Espírita deve ser compreendido como a casa de
grande família, onde as crianças, os jovens, os adultos e os mais idosos
tenham oportunidade de conviver, estudar e trabalhar; - que o Centro Espírita deve proporcionar aos seus
freqüentadores oportunidade de exercitar o seu aprimoramento íntimo pela
vivência do Evangelho em seus trabalhos, tais como os de estudo, de
orientação, de assistência espiritual e de assistência social; - que o Centro Espírita deve criar condições para um eficiente
atendimento a todos que o procuram com o propósito de obter orientação,
esclarecimento, ajuda ou consolação; - que o Centro Espírita, como um recanto de paz construtiva que
deve ser, precisa manter-se num clima de ordem, de respeito mútuo, de
harmonia, de fraternidade e de trabalho, minimizando divergências e procurando
superar o personalismo individual ou de grupo, a bem do trabalho doutrinário,
propiciando a união de seus freqüentadores na vivência da recomendação de
Jesus: “Amai-vos uns aos outros”. - que o Centro espírita deva caracterizar-se pela simplicidade
própria das primeiras Casas do Cristianismo nascente, com a total ausência de
imagens, paramentos, símbolos, rituais, sacramentos ou outras quaisquer
manifestações exteriores, tais como batizados e casamentos; - que o Centro Espírita, na condição de uma sociedade civil,
deve organizar-se não apenas para desenvolver com eficiência as suas
atividades básicas, mas também para cumprir as suas obrigações legais; - considerando, finalmente, que o Centro Espírita, como unidade
fundamental do Movimento Espírita que é, deve manter um clima de entendimento,
de harmonia e de fraternidade em relação aos demais Centros Espíritas,
procurando unir-se a todos com o propósito de confraternizar, permutar
experiências visando ao aprimoramento das próprias atividades e a promover
realizações em comum
RESOLVE, por unanimidade, RECOMENDAR que os Centros Espíritas
observem no seu funcionamento as seguintes diretrizes:
a) ORIENTAÇÃO
Reconhecer que a vivência do Evangelho de Jesus-Cristo é o
objetivo a ser atingido pela Humanidade.
b) ATIVIDADES BÁSICAS
- Promover, com visitas ao aprimoramento íntimo de seus
freqüentadores, o estudo metódico e sistemático e a explanação:
- Da Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto- científico,
filosófico e religioso-, consubstanciada na Codificação Kardequiana;- do Evangelho, segundo a Doutrina Espírita;
- promover a evangelização da criança, à luz da doutrina
Espírita; - incentivar e orientar o jovem para o estudo e a prática da
Doutrina Espírita e favorecer-lhe a integração nas tarefas do Centro Espírita; - promover a divulgação da Doutrina Espírita, também através do
livro; - promover o estudo da mediunidade, visando oferecer orientação
segura para as atividades mediúnicas; - realizar atividades de assistência espiritual, mediante a
utilização dos recursos oferecidos pela Doutrina Espírita, inclusive
mediúnicas privativas de desobsessão; - manter um trabalho de atendimento fraterno, através do
diálogo, com orientação e esclarecimento às pessoas que buscam o Centro
Espírita; - promover o serviço de assistência social espírita, assegurando
suas características beneficentes, preventivas e proporcionais, conjugando a
ajuda material e espiritual, fazendo com que este serviço se desenvolva
concomitentemente com o atendimento às necessidades de evangelização; - incentivar e orientar a instituição do Culto do Evangelho no
Lar.
c) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
- Manter organização própria, segundo as normas legais vigentes,
compatíveis com a maior ou menor complexidade de cada Centro e estruturada de
modo a atender às finalidades do Movimento Espírita; - estabelecer metas para o Centro Espírita em suas diversas
áreas de atividades, planejando periodicamente suas tarefas e avaliando seus
resultados; - facilitar a efetiva participação dos freqüentadores nas
atividades do Centro Espírita; - estimular o processo de trabalho em equipe;
- dotar o Centro Espírita de locais e ambientes adequados, de
modo a atender, em primeiro lugar, às atividades prioritárias; - zelar para que as atividades exercidas em função do Movimento
Espírita sejam gratuitas, vedada qualquer espécie de remuneração; - não envolver o Centro Espírita em quaisquer atividades
incompatíveis com a Doutrina Espírita; - aceitar somente os auxílios, doações, contribuições e
subvenções, bem como firmar convênios, de qualquer natureza e procedência,
desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita da
Instituição ou que impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em
prejuízo das finalidades doutrinárias, preservando assim, a total
independência administrativa da Entidade.
d) ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO
- Promover a difusão do livro espírita;
- utilizar os meios de comunicação-inclusive jornais, revistas,
boletins informativos e volantes de mensagens, rádio e televisão-, na difusão
da Doutrina Espírita e do Evangelho, de maneira condizente com os seus
princípios; - incentivar o estudo e a divulgação do Esperanto como
instrumento neutro de fraternidade entre os homens e povos do mundo.
e) ATIVIDADES DE UNIFICAÇÃO
- Participar efetivamente do movimento de unificação;
- conjugar esforços e somar experiências com as demais
Instituições Espíritas de uma mesma localidade ou região de modo a evitar
paralelismo ou duplicidade de realização.