Após a desencarnação do professor Rivail, a Revista Espírita anunciou na edição de junho de 1869 o lançamento da quarta edição de O Céu e o Inferno com a parte doutrinária inteiramente revista e corrigida, com importantes modificações.
Em meio às pesquisas sobre a originalidade dessa quarta edição da obra, foram identificados por Lucas Sampaio nos Arquivos Nacionais da França a declaração de impressor e o depósito legal, ambos registrados perante o Ministério do Interior no mês de julho de 1869, cerca de quatro meses depois da desencarnação de Allan Kardec.
De acordo com a legislação aplicável, um novo depósito legal foi exigido para a comercialização da obra, tendo em vista que essa quarta edição possuía novo conteúdo.
Todavia, segundo o direito autoral, a integridade das obras intelectuais encontra-se protegido como um direito moral, não sendo permitido a ninguém realizar alterações no conteúdo da obra, sem autorização do autor, inclusive após sua morte.
Esses documentos oficiais de registro de uma edição da obra modificada sem a autorização do autor demonstram juridicamente que a obra O Céu e o Inferno, de Allan Kardec, foi adulterada em sua quarta edição, sendo necessário o restabelecimento da edição original e das ideias nela contidas.
A declaração de impressor n. 8.584 foi registrada em 9/7/1869, enquanto o depósito legal n. 5.819 foi registrado em 19/7/1869, conforme documentos F/18(II)/128, p. 294 e F/18(III)/124, p. 117, ambos digitalizados nos Arquivos Nacionais da França.