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Nem Céu, Nem Inferno – Estatuto da Sociedade Anônima do Espiritismo

Allan Kardec planejava estabelecer uma nova fase para o Espiritismo, depois da primeira, de elaboração, quando, como fundador, estabeleceu os princípios fundamentais da doutrina espírita. Mas era preciso perpetuar essa ciência. Planejou participar como conselheiro do Comitê Central, quando da constituição definitiva, em seu plano. Após sua morte, em 1869, sua esposa, Amélie Boudet, consciente da necessidade de dar continuidade às suas obras, recebeu conselhos de indivíduos próximos, para constituir uma Sociedade.

Todavia, os estatutos elaborados por eles constituíram um terrível golpe no Espiritismo tal como planejado por Rivail. O contrato da Sociedade Anônima é, em verdade, a instituição de uma empresa comercial administrada por uma comissão de três sócios, com direito a salário, juros e participação nos lucros. A livraria, a Revista Espírita, as obras de Kardec e os manuscritos póstumos tornaram-se bens da Sociedade, e os administradores tinham plenos poderes para geri-los, como também os valores doados pelo meio espírita, para seus proventos e demais despesas que achassem necessárias. A Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas sequer foi mencionada nos estatutos, e as sociedades espíritas foram alijadas da estrutura originalmente criada por Kardec. Por fim, como constatamos por meio de documentos oficiais, as obras O Céu e o Inferno e A Gênese foram adulteradas, a Revista Espírita foi desviada de seus propósitos, e, por fim, a Sociedade foi levada à falência.

Estes textos correspondem à transcrição e tradução dos documentos originais, assinados pelos sócios, depositados atualmente nos Arquivos Nacionais da França. As cópias, obtidas pela pesquisadora Simoni Privato em sua pesquisa para a obra O Legado de Allan Kardec, foram por ela gentilmente cedidas.